DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
PROGRAMA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
– PSB; 1002 08 244 0136 2.049 – APRIMORAMENTO DA 
GESTÃO IGD/SUAS; 1003 08 243 0011 2051 - GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DO FMDCA; 1002 08 244 0136 2.046 – 
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO ACESSUAS; ELEMENTO 
DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; COM 
RECURSOS CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 
2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, A 
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA 
DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA 
CRISTINA GIRÃO /FRANCISCO SERGIO MAIA RABELO.  
  
MORADA NOVA - CE, 14 DE MARÇO DE 2023. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:672A6683 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CNPJ: 14.689.874/0001-02. CONTRATADA: MERCADINHO 
VITORIA ALIMENTOS LTDA EPP, COM SEDE À RUA 
CORONEL 
TIBÚRCIO, 
Nº 
428, 
BAIRRO 
GIRILÂNDIA, 
MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 
03.604.544/0001-50. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023 - SAS. TIPO: MENOR 
PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE 
CONSUMO (GENEROS ALIMENTICIOS) DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS 
SOCIOASSISTENCIAIS, 
DESENVOLVIDOS 
PELOS 
EQUIPAMENTOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE 
FORMA CONTINUADA, ATENDENDO AS NORMATIVAS DO 
SISTEMA 
UNICO 
DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL 
- 
SUAS, 
VIABILIZANDO AS FAMILIAS E INDIVIDUOS A GARANTIA 
DE DIREITOS E ACESSO DIRETO AS POLITICAS PUBLICAS 
SOCIAIS NO MUNICIPIO, SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DO VALOR DOS 
LOTES III, IV, V, VII E VIII: R$ 294.247,97 (DUZENTOS E 
NOVENTA E QUATRO MIL R DUZENTOS E QUARENTA E 
SETE REAIS E NOENTA E SETE CENTAVOS); DA DOTAÇÃO 
E RECURSOS: 1001 08 122 0137 2.035 – GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SAS; 1002 08 243 0136 2.039 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO 
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA/CRIANÇA FELIZ; 1002 08 
243 0131 2040 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AEPETI; 1002 08 
244 0136 2.043 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO IGD/BOLSA 
FAMÍLIA (PBF); 1002 08 244 0136 2.045 – GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE (PSEMAC); 1002 08 244 0136 2.044 – 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS SERVIÇOS 
DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB; 1002 08 244 0136 2.049 
– APRIMORAMENTO DA GESTÃO IGD/SUAS; 1003 08 243 0011 
2051 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA; 1002 08 244 
0136 2.046 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO ACESSUAS; 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE 
CONSUMO; 
COM 
RECURSOS 
CONSIGNADO 
NO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 
DE DEZEMBRO DE 2023, A PARTIR DA DATA DE 
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA CRISTINA GIRÃO / 
EDNA MARIA FREIRE DA SILVA.  
  
MORADA NOVA - CE, 14 DE MARÇO DE 2023. 
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:178AD12F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 016, DE 14 DE MARÇO DE 2023 
 
Declara 
de 
utilidade 
pública 
para 
fins 
de 
desapropriação imóvel que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da 
Lei Orgânica do Município, e na forma dos artigos 2º, caput, 5º, “i” e 
6º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel localizado na Rua Zacarias Fernandes, 
Município de Morada Nova/CE, com uma área de 264,00m², de 
seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice Pt0, lado leste, de coordenadas 9.435.416,59 m e E 569.935,23 
m, confrontando com a Av. Francisco Evangelista de Oliveira, e 
com os seguintes azimute plano e distância: 188°11’27,10” e 8,00m; 
até o vértice Pt1, lado sul, de coordenadas N 9.435.408,67 m e E 
569.934,09 m, confrontando com 04 imóveis de: Espólio de Josenias 
Saraiva Gomes; Maria Laina de Freitas Rabelo; Espólio de Evaldo 
Rabelo de Freitas; e Altenir Saraiva de Oliveira (conforme 
informações dos BCI‟s), com os seguintes azimute plano e distância: 
278°14’26,14” e 33,00m; até o vértice Pt2, lado oeste, de 
coordenadas N 9.435.413,40 m e E 569.901,43 m, confrontando com 
a Rua Zacarias Fernandes, com os seguintes azimute plano e 
distância: 08°11’27,10” e 8,00m; até o vértice Pt3, lado norte, de 
coordenadas N 9.435.421,32 m e E 569.902,57 m, confrontando com 
terreno de José Ari de Almeida Castro Filho, com os seguintes 
azimute plano e distância: 98°14’26,14” e 33,00m; até o vértice Pt0, 
de coordenadas 9.435,416,59 m e E 569.935,23 m, encerrando esta 
descrição. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação 
transportadora, de coordenadas, e encontram-se representadas no 
sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39°, fuso 24 M, 
tendo o Datum: SIRGAS 2000. Todos os Azimutes geodésicos, 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. 
  
Art. 2º A área descrita no art. 1º, conforme Anexo Único do presente 
Decreto, será, com espeque no art. 5º, i, do Decreto-Lei nº 
3.365/1941, 
destinada 
para 
construir 
a 
pavimentação 
em 
paralelepípedo na localidade indicada. 
  
Art. 3º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é 
alegada urgência, na forma do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365/1941. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente 
Decreto correrão à conta do vigente Orçamento. 
  
Art. 5º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com as 
Secretarias Municipais diretamente envolvidas, tomarão as medidas 
administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste 
Decreto. 
  
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 14 
de março de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  

                            

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