DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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PROGRAMA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
– PSB; 1002 08 244 0136 2.049 – APRIMORAMENTO DA
GESTÃO IGD/SUAS; 1003 08 243 0011 2051 - GESTÃO E
MANUTENÇÃO DO FMDCA; 1002 08 244 0136 2.046 –
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO ACESSUAS; ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; COM
RECURSOS CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE
2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, A
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA
DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA
CRISTINA GIRÃO /FRANCISCO SERGIO MAIA RABELO.
MORADA NOVA - CE, 14 DE MARÇO DE 2023.
ALINE BRITO NOBRE
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:672A6683
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CNPJ: 14.689.874/0001-02. CONTRATADA: MERCADINHO
VITORIA ALIMENTOS LTDA EPP, COM SEDE À RUA
CORONEL
TIBÚRCIO,
Nº
428,
BAIRRO
GIRILÂNDIA,
MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº.
03.604.544/0001-50.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023 - SAS. TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE
CONSUMO (GENEROS ALIMENTICIOS) DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS,
DESENVOLVIDOS
PELOS
EQUIPAMENTOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE
FORMA CONTINUADA, ATENDENDO AS NORMATIVAS DO
SISTEMA
UNICO
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
-
SUAS,
VIABILIZANDO AS FAMILIAS E INDIVIDUOS A GARANTIA
DE DIREITOS E ACESSO DIRETO AS POLITICAS PUBLICAS
SOCIAIS NO MUNICIPIO, SOB A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DO VALOR DOS
LOTES III, IV, V, VII E VIII: R$ 294.247,97 (DUZENTOS E
NOVENTA E QUATRO MIL R DUZENTOS E QUARENTA E
SETE REAIS E NOENTA E SETE CENTAVOS); DA DOTAÇÃO
E RECURSOS: 1001 08 122 0137 2.035 – GESTÃO E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SAS; 1002 08 243 0136 2.039 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA/CRIANÇA FELIZ; 1002 08
243 0131 2040 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AEPETI; 1002 08
244 0136 2.043 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO IGD/BOLSA
FAMÍLIA (PBF); 1002 08 244 0136 2.045 – GESTÃO E
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE (PSEMAC); 1002 08 244 0136 2.044 –
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS SERVIÇOS
DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB; 1002 08 244 0136 2.049
– APRIMORAMENTO DA GESTÃO IGD/SUAS; 1003 08 243 0011
2051 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA; 1002 08 244
0136 2.046 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO ACESSUAS;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO;
COM
RECURSOS
CONSIGNADO
NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31
DE DEZEMBRO DE 2023, A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANA CRISTINA GIRÃO /
EDNA MARIA FREIRE DA SILVA.
MORADA NOVA - CE, 14 DE MARÇO DE 2023.
ALINE BRITO NOBRE
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:178AD12F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Declara
de
utilidade
pública
para
fins
de
desapropriação imóvel que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município, e na forma dos artigos 2º, caput, 5º, “i” e
6º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel localizado na Rua Zacarias Fernandes,
Município de Morada Nova/CE, com uma área de 264,00m², de
seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice Pt0, lado leste, de coordenadas 9.435.416,59 m e E 569.935,23
m, confrontando com a Av. Francisco Evangelista de Oliveira, e
com os seguintes azimute plano e distância: 188°11’27,10” e 8,00m;
até o vértice Pt1, lado sul, de coordenadas N 9.435.408,67 m e E
569.934,09 m, confrontando com 04 imóveis de: Espólio de Josenias
Saraiva Gomes; Maria Laina de Freitas Rabelo; Espólio de Evaldo
Rabelo de Freitas; e Altenir Saraiva de Oliveira (conforme
informações dos BCI‟s), com os seguintes azimute plano e distância:
278°14’26,14” e 33,00m; até o vértice Pt2, lado oeste, de
coordenadas N 9.435.413,40 m e E 569.901,43 m, confrontando com
a Rua Zacarias Fernandes, com os seguintes azimute plano e
distância: 08°11’27,10” e 8,00m; até o vértice Pt3, lado norte, de
coordenadas N 9.435.421,32 m e E 569.902,57 m, confrontando com
terreno de José Ari de Almeida Castro Filho, com os seguintes
azimute plano e distância: 98°14’26,14” e 33,00m; até o vértice Pt0,
de coordenadas 9.435,416,59 m e E 569.935,23 m, encerrando esta
descrição.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação
transportadora, de coordenadas, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39°, fuso 24 M,
tendo o Datum: SIRGAS 2000. Todos os Azimutes geodésicos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
Art. 2º A área descrita no art. 1º, conforme Anexo Único do presente
Decreto, será, com espeque no art. 5º, i, do Decreto-Lei nº
3.365/1941,
destinada
para
construir
a
pavimentação
em
paralelepípedo na localidade indicada.
Art. 3º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é
alegada urgência, na forma do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente
Decreto correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 5º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com as
Secretarias Municipais diretamente envolvidas, tomarão as medidas
administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste
Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 14
de março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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