DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Administração Nº
21/2019, de 13 de junho de 2019 que nomeou os servidores Francisco
Jussiê Cordeiro Junior, matrícula 3295; Lucicleide Cordeiro,
matricula 292 e Hylnara Morais de Brito, matrícula 952, todos
efetivos, com a finalidade de proceder a Avaliação do Estágio
Probatório;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação que APROVA os
servidores a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão
submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento
efetivo:
CODIGO NOME
CARGO
MATRICULA
3570
ANA
RIBEIRO
DE
SOUSA
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS GERAIS
3579
3663
RAIMUNDO
NONATO
GOMES DOS SANTOS
GARI
3672
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 29 DE MARÇO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:984A533B
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PROCESSO
SIMPLIFICADO 02 /2023- SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO
PROCESSO
SIMPLIFICADO
02
/2023-
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA através da Secretaria Municipal
de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei
Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos
interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo
Seletivo Simplificado, com vistas a suprir carências temporárias do
quadro efetivo da Assistência Social para formação de cadastro de
reserva, a fim de atuarem no CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA-PBF/CRAS, a fim de atender às necessidades
temporárias de excepcional interesse público, com quantitativos,
especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste
edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas
normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da
Comissão de Organização do Processo Seletivo constituída por Ato da
Secretária Municipal de Assistência Social.
O Processo de que trata o item 1.1 deste edital para formação de
cadastro reserva que visa suprir possíveis carências de vagas
temporárias de pessoal, em caráter excepcional, de acordo com a
necessidade do município em postos de trabalho de nível médio, pelo
período máximo de (1) um ano, podendo ser prorrogado por igual
período, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
As funções, carga horária, atribuições, requisitos e vencimentos, são
as descritas no Anexo I, deste edital;
DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 03 e 04 de abril, das 08h às
12:00h e de 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social-SMAS, situada na Avenida Jeremias Pereira, 497,
Centro, Nova Olinda- Ceará.
2.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais
não poderá alegar desconhecimento.
2.2 Poderá inscrever-se para essa seleção o profissional de nível
médio que apresente os requisitos mínimos de formação.
2.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão organizadora do
Processo de seleção o direito de excluir do certame o candidato que
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o
candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
3.
SÃO
REQUISITOS
NECESSÁRIOS
NO
ATO
DA
INSCRIÇÃO:
3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português aquém
foi conferido igualdade, nos termos do artigo 12, II, §1º da
Constituição Federal; caso seja estrangeiro apresentar a documentação
legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
3.3.2 Ter idade mínima de 18 anos completos;
3.3.3 Ensino Médio completo;
3.3.4. Título de eleitor e comprovação de quitação com as obrigações
eleitorais;
3.3.5 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo
masculino);
3.3.6 Documento de identificação ou documento equivalente;
3.3.7 Apresentar CPF;
3.3.8 Comprovante de endereço;
3.3.9 Uma foto 3x4;
3.3.10. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida com
todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.
b) Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III,
deste edital;
c) Fotocópias nítidas dos documentos e comprovantes dos requisitos
contidos nos subitens 3.3.1 a 3.3.9 autenticadas em cartório ou
apresentar com as originais no ato da inscrição para conferência;
3.11 São considerados documentos de Identidade: carteiras de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97,
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei
Federal, tem validade como documento de identificação;
3.12. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de
responsabilidade única e exclusiva do candidato, conforme anexo II;
3.13 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato
ilegível ou abreviado;
3.14 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com
firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de
identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;
3.15 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada
candidato, ficando o referido documento retido.
3.16
O
candidato
inscrito
por
procuração
assume
total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na
ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências
advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou
inverídicas no preenchimento daquele documento.
3.17 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
3.18 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante
de requerimento de inscrição na Seleção.
3.19 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada,
bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do
candidato do processo seletivo.
4. DAS FASES DA SELEÇÃO
4.1. A seleção obedecerá às seguintes etapas:
a) Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório;
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