DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que
deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante
do Anexo III, deste Edital.
5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 60 pontos.
5..3. No Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas em
cartório de todos os títulos ou apresentar com as originais no ato da
inscrição para conferência;
5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que
não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente
autorizada, não serão considerados;
5.4 Só serão validados os certificados a partir de 2018 com carga
horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo
IV.
5.5 Será classificado para a segunda fase o candidato que atingir a
pontuação mínima de 40 pontos.
5.6. A lista contendo o nome dos candidatos classificados na primeira
fase estará disponível no dia 11 de abril, na sede da Secretaria de
Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos
municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar
6. DA ENTREVISTA
6.1 A lista contendo o nome dos candidatos com as inscrições
deferidas, a data e o horário da entrevista estarão disponíveis no dia
17 de abril, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura
Municipal
e
no
site
do
diário
oficial
dos
municípios
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar
6.2 A entrevista será realizada na sede do Centro de Referência de
Assistência Social-CRAS a partir do dia 19 de abril de 2023.
6.3 Para cada candidato será reservado um tempo mínimo de 15
(quinze) minutos para a realização da entrevista.
6.4 A Comissão de Organização do Processo seletivo será responsável
pela organização da entrevista.
6.5 A entrevista será realizada por uma comissão de três servidores
efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
6.6 A entrevista valerá até 40 pontos, conforme quadro do anexo V.
7. RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria
Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE: a)
Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo
Padronizado; d) Resultado final da seleção;
7.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de
Assistência Social de Nova Olinda- CE, no horário de 8h às 15h.
Endereço: Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda – CE
e deverá ser interposto no prazo de até 01 (um) dia útil após a
divulgação das etapas da seleção;
7.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e
julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo
de até 2(dois) dias úteis;
7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e
os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato;
7.5. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação;
7.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas.
7.7 Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo
de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido do item 7.3.
8.
DO
RESULTADO
FINAL
DA
SELEÇÃO
E
DA
CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Nota Final dos candidatos será obtida através da soma da
Análise do Currículo, e da pontuação da entrevista.
8.2 A nota máxima considerando as duas fases será no máximo 100
pontos.
8.3. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 70
pontos no mínimo, considerando o somatório da Análise do Currículo
e Entrevista e:
a) Atingir a pontuação mínima de 40 pontos na primeira fase e 30
pontos na entrevista.
8.4 Alista contendo o nome dos candidatos classificados na segunda
etapa estará disponível no dia 25 de abril na sede da Secretaria de
Assistência Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos
municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar
8.5. Se ocorrer empate na Nota final, terá preferência, sucessivamente,
o candidato:
a) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de
inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do
Estatuto do Idoso.
b) Com maior número de pontos no Currículo;
c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data
de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser
prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Não comprove a escolaridade mínima exigida;
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora
da Seleção;
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
e) Não atingir a pontuação mínima exigida;
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
g) Tenha 70 (setenta) anos completos, por ocasião da primeira
convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda
Constitucional n.º 20 de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41
de 31/12/2003;
h) Seja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por
invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a
critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de
classificação dos candidatos aprovados.
11.2. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados,
deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, os
documentos exigidos para a contratação.
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de
Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de
Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS,
constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de
Conclusão do Ensino Médio
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do
comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão
estadual/federal competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo
Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame
através do Diário Oficial do Município, e nos informativos da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de
Nova Olinda – Ceará mediante afixação no quadro de avisos.
12.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere
este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão
somente a expectativa de serem contratados, obedecida à rigorosa
ordem de classificação, a existência de carência temporária, o
interesse e a conveniência administrativa.
12.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação
que não fira o disposto no art. 37, inciso XVI e seguintes da CF /1988.
12.4. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção
serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.
12.5 Em caso de vacância do cargo, será rigorosamente obedecida a
ordem de candidatos classificáveis.
Nova Olinda-Ceará, 29 de março de 2023.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 002 / 2023
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