DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Administração Nº 
21/2019, de 13 de junho de 2019 que nomeou os servidores Francisco 
Jussiê Cordeiro Junior, matrícula 3295; Lucicleide Cordeiro, 
matricula 292 e Hylnara Morais de Brito, matrícula 952, todos 
efetivos, com a finalidade de proceder a Avaliação do Estágio 
Probatório; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação que APROVA os 
servidores a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão 
submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento 
efetivo: 
CODIGO NOME 
CARGO 
MATRICULA 
  
3570 
  
ANA 
RIBEIRO 
DE 
SOUSA 
AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS GERAIS 
  
3579 
3663 
RAIMUNDO 
NONATO 
GOMES DOS SANTOS 
GARI 
3672 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 29 DE MARÇO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:984A533B 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PROCESSO 
SIMPLIFICADO 02 /2023- SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO 
PROCESSO 
SIMPLIFICADO 
02 
/2023- 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA através da Secretaria Municipal 
de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei 
Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos 
interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo 
Seletivo Simplificado, com vistas a suprir carências temporárias do 
quadro efetivo da Assistência Social para formação de cadastro de 
reserva, a fim de atuarem no CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA 
BOLSA FAMÍLIA-PBF/CRAS, a fim de atender às necessidades 
temporárias de excepcional interesse público, com quantitativos, 
especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas 
normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da 
Comissão de Organização do Processo Seletivo constituída por Ato da 
Secretária Municipal de Assistência Social. 
O Processo de que trata o item 1.1 deste edital para formação de 
cadastro reserva que visa suprir possíveis carências de vagas 
temporárias de pessoal, em caráter excepcional, de acordo com a 
necessidade do município em postos de trabalho de nível médio, pelo 
período máximo de (1) um ano, podendo ser prorrogado por igual 
período, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. 
As funções, carga horária, atribuições, requisitos e vencimentos, são 
as descritas no Anexo I, deste edital; 
  
DAS INSCRIÇÕES 
2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 03 e 04 de abril, das 08h às 
12:00h e de 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de 
Assistência Social-SMAS, situada na Avenida Jeremias Pereira, 497, 
Centro, Nova Olinda- Ceará. 
2.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação 
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais 
não poderá alegar desconhecimento. 
2.2 Poderá inscrever-se para essa seleção o profissional de nível 
médio que apresente os requisitos mínimos de formação. 
2.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão organizadora do 
Processo de seleção o direito de excluir do certame o candidato que 
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o 
candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja 
constatado posteriormente. 
  
3. 
SÃO 
REQUISITOS 
NECESSÁRIOS 
NO 
ATO 
DA 
INSCRIÇÃO: 
3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português aquém 
foi conferido igualdade, nos termos do artigo 12, II, §1º da 
Constituição Federal; caso seja estrangeiro apresentar a documentação 
legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional. 
3.3.2 Ter idade mínima de 18 anos completos; 
3.3.3 Ensino Médio completo; 
3.3.4. Título de eleitor e comprovação de quitação com as obrigações 
eleitorais; 
3.3.5 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo 
masculino); 
3.3.6 Documento de identificação ou documento equivalente; 
3.3.7 Apresentar CPF; 
3.3.8 Comprovante de endereço; 
3.3.9 Uma foto 3x4; 
3.3.10. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: 
a) Ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida com 
todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. 
b) Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, 
deste edital; 
c) Fotocópias nítidas dos documentos e comprovantes dos requisitos 
contidos nos subitens 3.3.1 a 3.3.9 autenticadas em cartório ou 
apresentar com as originais no ato da inscrição para conferência; 
  
3.11 São considerados documentos de Identidade: carteiras de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, 
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira 
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, 
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei 
Federal, tem validade como documento de identificação; 
  
3.12. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de 
responsabilidade única e exclusiva do candidato, conforme anexo II; 
  
3.13 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato 
ilegível ou abreviado; 
  
3.14 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse 
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com 
firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de 
identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador; 
  
3.15 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada 
candidato, ficando o referido documento retido. 
3.16 
O 
candidato 
inscrito 
por 
procuração 
assume 
total 
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na 
ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências 
advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou 
inverídicas no preenchimento daquele documento. 
3.17 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
3.18 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante 
de requerimento de inscrição na Seleção. 
3.19 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, 
bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do 
candidato do processo seletivo. 
4. DAS FASES DA SELEÇÃO  
4.1. A seleção obedecerá às seguintes etapas: 
a) Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; 
b) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório; 

                            

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