DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               127 
 
Agência de Quixadá 
  
Assunto; Movimentação de conta; 
  
Senhor Gerente. 
  
A Prefeitura Municipal de Quixadá, neste ato, representado pelo Sr. 
Ricardo José Araújo Silveira, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, 
informar que a conta 60.030-X, QUIXADÁ PROCAD SUAS aberta 
nessa instituição financeira, vinculada ao CNPJ 13.537.049/0001-20, 
será movimentada pela Senhora Izaura Gomes do Nascimento de 
Oliveira, 
CPF: 
740.975.123.15 
Secretária 
Municipal 
do 
Desenvolvimento Social e pela Senhora Ana Paula Ferreira Lima, 
CPF: 821.537.443-34, Assessora de Projetos, Planejamento e Gestão, 
terão os seguintes poderes: 
- Abrir contas de Depósito 
- Solicitar Saldos e Extratos 
- Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras 
- Cadastrar , Alterar e Desbloquear Senhas 
- Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico 
- Efetuar Transferências Por Meio Eletrônico 
- Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos – RPG 
- Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP 
- Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos 
- Emitir Comprovantes 
- Efetuar Transferência p/Mesma Titularidade – Meio Eletrônico 
- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de 
serviços 
  
Atenciosamente, 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:7E7845D8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 024 DE 29 DE MARÇO DE 2023 
 
DECRETO Nº 024 DE 29 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPOE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO 
DE 
QUIXADÁ-CE, 
EM 
VIRTUDE 
DO 
FALECIMENTO 
DA 
EX-PRIMEIRA-DAMA 
SENHORA 
MARIA 
NECI 
OLIVEIRA 
DA 
PÁSCOA, CONFORME ESPECIFICA E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO o falecimento no dia 28/03/2023, da ex-primeira-
dama senhora MARIA NECI OLIVEIRA DA PÁSCOA, cidadã 
Quixadaense. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial, por três dias, no Município de 
Quixadá-CE, com sentimentos de pesar, em virtude do falecimento da 
ex-primeira-dama Senhora MARIA NECI OLIVEIRA DA 
PÁSCOA ocorrido no dia 28 de março de 2023, tendo a mesma 
exercido relevante participação como cidadã e ex-primeira-dama neste 
Município. 
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais, deverão estar 
hasteadas a meio mastro. 
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 29 de março de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:DFBC7000 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 2023 
 
DECRETO Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 2023 
  
EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 
01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades 
da Administração Pública direta, autárquica e 
fundacional 
vinculados 
ao 
Poder 
Executivo 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a 
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos”; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos 
institutos e procedimentos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e 
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das 
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da 
Administração municipal; 
  
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c 
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do 
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência 
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à 
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder 
Executivo Municipal de Quixadá-CE aprofunde as reflexões acerca da 
extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e 
realize as devidas complementações normativas tendo em vista as 
peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, 
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Quixadá-CE. 
  
§ 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, 
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta 
ou indiretamente pelo Município. 
  
§ 2º. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas 
estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 
13.303, de 30 de junho de 2016. 
  
§ 3º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às 
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de 
contratação de parcerias público-privadas. 
  
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos: 
  
Anexo I - Definições; 
  
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP); 
  
Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); 
  

                            

Fechar