DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
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Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte; 
  
Anexo V - Pesquisa de preços; 
  
Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; 
  
Anexo VII - Alterações contratuais; 
  
Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA); 
  
Anexo IX - Regime de Transição 
  
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as 
definições constantes do Anexo I. 
  
Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é 
composto pelas seguintes etapas: 
  
Planejamento 
  
Instrução da Contratação 
  
Seleção do Fornecedor 
  
Execução do Objeto 
  
Seção I 
Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações 
públicas 
  
Art. 4º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo 
Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal 
nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este 
regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 
04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro), e: 
  
Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade 
administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, 
vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, 
segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade; 
  
As diretrizes de planejamento, segregação de funções, economicidade, 
motivação circunstanciada e desenvolvimento nacional sustentável. 
  
Art. 5º. Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal 
implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de 
governança 
das 
contratações 
públicas 
em 
suas 
estruturas 
administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em 
alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de 
natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e 
financeira. 
  
Parágrafo único. São funções da governança das contratações no 
âmbito do Poder Executivo Municipal: 
  
Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no Art. 4º, deste 
Decreto, estejam sendo preservadas nas contratações públicas; 
  
Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para 
todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para 
a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas 
contratações públicas; 
  
Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo 
aspectos de acessibilidade e inclusão social; 
  
Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e regional, 
inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às micro e 
pequenas empresas sediadas no Município; e 
  
Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão 
de contratações. 
Seção II 
Dos Agentes Públicos 
  
Art. 7º. Para os fins do disposto no caput, do Art. 7º, da Lei Federal nº 
14.133/2021, os servidores que desempenharem funções relativas ao 
referido instrumento legal federal, deverão ter atribuições funcionais 
ou formação técnico-acadêmica compatível com as áreas de 
conhecimento abrangidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 ou, ainda, 
qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela 
própria Administração Municipal. 
  
§ 2º. A presença do requisito de que trata o § 1º, deste artigo, poderá 
ser demonstrada através: 
  
Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função 
comissionada ou da unidade de lotação do servidor; 
  
De documento comprobatório de conclusão de curso superior ou 
técnico em área de conhecimento correlata à contratação pública, tais 
como 
gestão, 
logística, 
administração, 
direito, 
economia, 
contabilidade e similares; 
  
De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação 
emitido por instituição pública com temática correlata à contratação 
pública; 
  
De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação 
emitido por instituição privada com temática correlata à contratação 
pública cuja concessão do afastamento para a realização do 
treinamento externo tenha sido autorizada pela Administração 
Municipal. 
  
§ 3º. Em relação aos servidores referidos no caput, deste artigo, a 
aferição do requisito estabelecido no § 1º, compete ao titular da 
unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência ou 
Projeto Básico, quando da indicação dos gestores e fiscais de 
contratos em tais artefatos de planejamento. 
  
Art. 8º. Os agentes públicos de que trata o caput, do Art. 7º, deste 
Decreto, para o adequado desempenho de suas atribuições em matéria 
de contratação pública, poderão solicitar auxílios e análises por parte 
da Procuradoria Geral Municipal e/ou assessoria especializada 
contratada, devendo, para tanto, formular as solicitações de modo 
objetivo e adequado às competências institucionais das mencionadas 
unidades. 
  
§ 1º. Ato regulamentar específico editado pela Procuradoria Geral do 
Município e pela Controladoria Geral do Município poderá disciplinar 
os procedimentos de consulta, os prazos de atendimento e os critérios 
de urgência referentes às consultas formuladas pelos agentes públicos. 
  
CAPÍTULO II 
DO PLANEJAMENTO 
  
Seção I 
Do Plano de Contratações Anual 
  
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal elaborará Plano de 
Contratações Anual (PCA) com vistas à racionalização e padronização 
das contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, ao 
alinhamento com o planejamento estratégico municipal e a subsidiar a 
elaboração das respectivas leis orçamentárias. 
  
Parágrafo único. A regulamentação acerca dos procedimentos, 
fluxos, prazos e divulgação do Plano de Contratações Anual (PCA) 
consta no Anexo VIII, deste Decreto. 
  
Seção II 
Do Catálogo Eletrônico de Padronização 
  
Art. 10. A Administração Municipal adotará, nos termos do inciso II, 
do Art. 19, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Catálogo CATMAT, do 
Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), do 
Governo Federal, ou o que vier a substituí-lo. 

                            

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