DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127
Agência de Quixadá
Assunto; Movimentação de conta;
Senhor Gerente.
A Prefeitura Municipal de Quixadá, neste ato, representado pelo Sr.
Ricardo José Araújo Silveira, vem respeitosamente a Vossa Senhoria,
informar que a conta 60.030-X, QUIXADÁ PROCAD SUAS aberta
nessa instituição financeira, vinculada ao CNPJ 13.537.049/0001-20,
será movimentada pela Senhora Izaura Gomes do Nascimento de
Oliveira,
CPF:
740.975.123.15
Secretária
Municipal
do
Desenvolvimento Social e pela Senhora Ana Paula Ferreira Lima,
CPF: 821.537.443-34, Assessora de Projetos, Planejamento e Gestão,
terão os seguintes poderes:
- Abrir contas de Depósito
- Solicitar Saldos e Extratos
- Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras
- Cadastrar , Alterar e Desbloquear Senhas
- Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico
- Efetuar Transferências Por Meio Eletrônico
- Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos – RPG
- Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP
- Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos
- Emitir Comprovantes
- Efetuar Transferência p/Mesma Titularidade – Meio Eletrônico
- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de
serviços
Atenciosamente,
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:7E7845D8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 024 DE 29 DE MARÇO DE 2023
DECRETO Nº 024 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
DISPOE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO
DE
QUIXADÁ-CE,
EM
VIRTUDE
DO
FALECIMENTO
DA
EX-PRIMEIRA-DAMA
SENHORA
MARIA
NECI
OLIVEIRA
DA
PÁSCOA, CONFORME ESPECIFICA E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO o falecimento no dia 28/03/2023, da ex-primeira-
dama senhora MARIA NECI OLIVEIRA DA PÁSCOA, cidadã
Quixadaense.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial, por três dias, no Município de
Quixadá-CE, com sentimentos de pesar, em virtude do falecimento da
ex-primeira-dama Senhora MARIA NECI OLIVEIRA DA
PÁSCOA ocorrido no dia 28 de março de 2023, tendo a mesma
exercido relevante participação como cidadã e ex-primeira-dama neste
Município.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais, deverão estar
hasteadas a meio mastro.
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 29 de março de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:DFBC7000
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 2023
DECRETO Nº 23, DE 28 DE MARÇO DE 2023
EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de
01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades
da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional
vinculados
ao
Poder
Executivo
Municipal de Quixadá-CE.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos
institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da
Administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder
Executivo Municipal de Quixadá-CE aprofunde as reflexões acerca da
extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e
realize as devidas complementações normativas tendo em vista as
peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos,
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Quixadá-CE.
§ 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias,
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta
ou indiretamente pelo Município.
§ 2º. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas
estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº
13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 3º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei
Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de
contratação de parcerias público-privadas.
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos:
Anexo I - Definições;
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);
Fechar