DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
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geral; e os avisos referentes à revogação, suspensão e à anulação do 
certame. 
  
§ 2º. Em relação às contratações diretas, após a autorização da 
despesa pela autoridade competente, deverá o resultado ser publicado: 
  
No Portal da Transparência do Município; 
  
No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 
  
§ 3º. Em relação aos contratos, atas de registro de preços, convênios e 
demais avenças, incluindo seus respectivos termos aditivos e 
apostilas, deverá ser providenciado: 
  
A disponibilização, no Portal Nacional de Contratações Públicas, do 
inteiro teor dos instrumentos contratuais e de seus anexos; 
  
A disponibilização, no Portal da Transparência do Município, do 
inteiro teor dos instrumentos contratuais e de seus anexos, bem como 
das informações complementares exigidas nos §§ 2º e 3º, do art. 94, 
da Lei nº 14.133/2021; 
  
§ 4º. Adicionalmente, além da observância do disposto nos §§ 1º a 3º, 
deste artigo, deverá a Administração Municipal promover a 
publicação dos avisos de licitação e extratos de contratos e termos 
aditivos: 
  
No Diário Oficial da União, quando se tratar de contratações 
realizadas com recursos oriundos de transferências voluntárias da 
União; 
  
No Diário Oficial do Estado do Ceará, quando se tratar de 
contratações realizadas com recursos oriundos de transferências 
voluntárias do Estado do Ceará. 
  
§ 5º. A publicação de avisos de licitação em jornais diários de grande 
circulação deverá observar a legislação vigente. 
  
CAPÍTULO VIII 
DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO 
  
Art. 55. Para cada contratação, independentemente do instrumento 
que a formalizará, serão designados gestores e fiscais, nas formas 
estabelecidas pelo Anexo VI, deste Decreto. 
  
Seção I 
Da Determinação para Execução do Objeto 
  
Art. 56. Nas hipóteses em que o início da execução do objeto não 
coincidir com a data da assinatura do contrato, ou com prazo 
estabelecido a partir desta, caberá ao gestor da contratação notificar 
formalmente a contratada ou fornecedor beneficiário para executar o 
objeto. 
  
§ 1º. A notificação formal, que poderá ser encaminhada por 
mensagem eletrônica, conterá, pelo menos, um dos seguintes 
documentos: 
  
Nota de Empenho substitutiva do contrato; 
  
Ordem de Serviço a ser emitida pelo gestor da contratação a ser 
entregue presencialmente ou por via eletrônica à contratada ou 
fornecedor beneficiário, juntamente com a respectiva Nota de 
Empenho nos casos em que não houver instrumento contratual; 
  
Ordem de Fornecimento a ser emitida pelo gestor da contratação a ser 
entregue presencialmente ou por via eletrônica à contratada ou 
fornecedor beneficiário, juntamente com a respectiva Nota de 
Empenho nos casos em que não houver instrumento contratual. 
  
§ 2º. Caberá à contratada ou ao fornecedor beneficiário acusar o 
recebimento da notificação, por meio eletrônico ou documento oficial, 
no prazo indicado no instrumento convocatório. 
  
§ 3º. É facultada à contratada ou ao fornecedor beneficiário a retirada 
presencial dos documentos citados neste artigo no prazo indicado no 
instrumento convocatório. 
  
Seção II 
Da Formalização do Recebimento do Objeto 
  
Art. 57. O recebimento provisório e definitivo de obras, bens, 
materiais ou serviços deve ser realizado conforme o disposto no art. 
140, da Lei nº 14.133/2021, e em consonância com as regras e os 
prazos definidos no instrumento convocatório. 
  
Parágrafo único. O recebimento de bens e materiais, ou de locação 
de equipamentos, será realizado: 
  
Em se tratando de obras e serviços: 
  
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e 
fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o 
cumprimento das exigências de caráter técnico; 
  
definitivamente, por gestor do contrato ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o 
atendimento das exigências contratuais; 
  
Em se tratando de bens e materiais: 
  
provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da 
conformidade do material com as exigências contratuais; 
  
definitivamente, por gestor do contrato ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o 
atendimento das exigências contratuais. 
  
Art. 58. As atividades de gestão e fiscalização devem observar o 
princípio da segregação das funções, e as seguintes diretrizes: 
  
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal de contrato ou 
equipe de fiscalização, por meio de relatório detalhado contendo o 
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução 
do contrato, o qual deverá ser encaminhado ao gestor do contrato para 
recebimento definitivo, juntando documentos comprobatórios, quando 
for o caso; 
  
O recebimento definitivo pelo gestor do contrato ou comissão 
designada pela autoridade competente, ato que concretiza o ateste da 
execução dos serviços, será realizado por meio das seguintes 
atividades: 
  
análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela 
fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que 
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas 
contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as 
respectivas correções; 
  
emissão de termo detalhado para efeito de recebimento definitivo do 
objeto, com base nos relatórios e documentação apresentados; 
  
comunicação à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o 
valor exato dimensionado pela fiscalização, considerando ainda, o 
Instrumento de Medição de Resultado (IMR), quando aplicável. 
  
Seção III 
Do Pagamento 
  
Art. 59. As contratações terão pagamento efetuado por intermédio de 
depósito em conta bancária da contratada, ou modalidade congêneres, 
respeitadas as condições previstas no instrumento convocatório ou no 
contrato. 
  
§ 1º. O gestor do contrato deverá enviar o processo com a solicitação 
de pagamento à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, 

                            

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