DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
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da contratação e que possibilita a avaliação do custo pela 
Administração, bem como a definição da estratégia de suprimento, 
dos métodos e do prazo de execução. 
  
VALOR ESTIMADO: valor estimado para contratação de 
determinado objeto, calculado com base em mapa de preços, 
constituída por meio de pesquisa de preços. 
  
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: somatório do valor total de 
todos os itens contratuais para o período de vigência do contrato. 
  
VERIFICAÇÃO PRELIMINAR: procedimento pelo qual é 
averiguada a presença dos requisitos formais nos autos, de maneira 
que o processo possa ser encaminhado ao setor competente para 
continuidade de sua instrução. 
  
ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. O Estudo Técnico Preliminar deverá ser realizado pelo Órgão 
Demandante conforme as diretrizes deste Anexo, no âmbito da 
administração pública municipal. 
  
Art. 2º. Para fins do disposto neste anexo, considera-se: 
  
Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira 
etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse 
público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao 
termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se 
conclua pela viabilidade da contratação; 
  
Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou 
correspondentes entre si; 
  
Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação 
direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a 
plena satisfação da necessidade da Administração; 
  
Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; 
  
Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o 
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de 
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; 
  
Equipe de planejamento: conjunto de agentes que reúnem as 
competências necessárias à completa execução das etapas de 
planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre 
aspectos técnico-operacionais e de uso do objeto, licitações e 
contratos, dentre outros. 
  
§ 1º. Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos 
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício 
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o 
objeto demandado, observado o disposto no inciso V do caput. 
  
§ 2º. A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de 
planejamento não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas 
estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. 
  
CAPÍTULO II 
ELABORAÇÃO 
  
Art. 3º. O ETP deverá evidenciar o problema e a melhor solução, de 
modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e 
ambiental da contratação. 
  
Art. 4º. Em havendo Plano de Contratações Anual, o ETP deverá 
estar com este alinhado, além de outros instrumentos de planejamento 
da Administração. 
Art. 5º. O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área 
técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de 
planejamento, observado o § 1º do art. 2º. 
  
Art. 6º. Compõem o ETP, com base no Plano de Contratações Anual, 
quando houver, os seguintes elementos: 
  
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a 
ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; 
  
Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à 
escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, 
observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões 
mínimos de qualidade e desempenho; 
  
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas 
possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de 
solução a contratar, podendo, entre outras opções: 
  
Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e 
entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto 
nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de 
novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às 
necessidades da Administração; 
  
Ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na 
forma eletrônica, para coleta de contribuições; 
  
Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a 
bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para 
escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos 
inovadores em sede de economia circular; 
  
Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à 
Administração, tais como chamamentos públicos de doação e 
permutas. 
  
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências 
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; 
  
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das 
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, 
considerando a interdependência com outras contratações, de modo a 
possibilitar economia de escala; 
  
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários 
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão 
suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a 
Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da 
licitação; 
  
Justificativas para o parcelamento ou não da solução; 
  
Contratações correlatas e/ou interdependentes; 
  
Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações 
Anual, quando houver, de modo a indicar o seu alinhamento com os 
instrumentos de planejamento do órgão ou entidade; 
  
Demonstrativo 
dos 
resultados 
pretendidos, 
em 
termos 
de 
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, 
materiais e financeiros disponíveis; 
  
Providências a serem adotadas pela Administração previamente à 
celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou 
da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou 
autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para 
fiscalização e gestão contratual; 
  
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o 
atendimento da necessidade a que se destina. 
  

                            

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