DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação
poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias
para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo
critério de julgamento for por maior desconto.
ANEXO VI
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Art. 1º. São diretrizes para a gestão e fiscalização de contratos no
Poder Executivo Municipal:
Observância dos princípios constitucionais e normas legais atinentes à
Administração Pública, em especial aquelas diretamente relacionadas
à gestão de contratos;
Contínua fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas pelas
partes;
Adequada aplicação dos recursos públicos;
Registro formal e completo dos atos e fatos ocorridos na execução do
contrato, com prevalência da forma escrita sobre a verbal;
Aperfeiçoamento constante do processo de contratação e dos
instrumentos contratuais;
Utilização de instrumentos e rotinas administrativas claras e simples,
compatíveis com uma gestão de contratos moderna e eficaz.
Seção I
Da Gestão e dos Tipos de Fiscalização
Art. 2º. Para cada contrato, deverão ser indicados e designados:
Um servidor como gestor de contrato;
Um servidor ou Comissão de servidores, como fiscal de contrato;
§ 1º. Caso se opte por designar um servidor como gestor ou fiscal de
contrato, outro servidor deverá ser designado como seu substituto.
§ 2º. Os substitutos indicados atuarão nas ausências e nos
impedimentos eventuais e regulamentares dos titulares.
§ 3º. Um servidor da Administração Municipal poderá ser designado
para as atribuições a que se refere o caput deste artigo em mais de um
contrato.
Art. 3º. Além das funções descritas no art. 2º, deste Anexo,
considerar-se-ão:
Como fiscal de contrato, todo e qualquer servidor do quadro da
Administração que for titular ou responsável por órgão ou entidade do
Poder Executivo Municipal, tomador(a) de prestação de serviços
contratados pela Administração;
Como público usuário, qualquer pessoa, vinculada ou não ao quadro
da Administração, que, de alguma forma, se utilize ou beneficie dos
serviços contratados.
Seção II
Dos Requisitos e da Designação
Art. 4º. A indicação do servidor a que se refere o inciso II, do art. 2º,
deste Anexo, caberá ao Órgão demandante, devendo ser expressa no
Termo de Referência ou Projeto Básico.
Art. 5º. Na indicação de servidor devem ser considerados:
A compatibilidade com as atribuições do cargo;
A complexidade da gestão e da fiscalização;
O quantitativo de contratos por servidor;
A capacidade do servidor para o desempenho das atividades.
Art. 6º. Para o exercício da função, aos indicados conforme o art. 4º,
deste Anexo, antes da formalização do ato de designação, deve ser
dada ciência da indicação e das respectivas atribuições.
§ 1º. O servidor indicado que se considerar impedido ou suspeito, nos
termos da legislação em vigor, deverá solicitar ao Órgão demandante
a indicação de outro servidor, expondo os motivos que determinam tal
condição, mediante justificativa por escrito.
§ 2º. O servidor indicado, em caso de inaptidão à função, deverá
expor ao Órgão demandante as deficiências e limitações técnicas que
possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas
atribuições.
Art. 7º. Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou
subsidiar as atividades de fiscalização técnica, desde que justificada a
necessidade de assistência especializada.
Seção III
Das Competências do Gestor
Art. 8º. São competências do gestor do contrato:
Acompanhar, sempre que possível, o andamento das contratações que
ficarão sob sua responsabilidade;
Manter registro atualizado das ocorrências relacionadas à execução do
contrato;
Acompanhar e fazer cumprir o cronograma de execução e os prazos
previstos no ajuste;
Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
Solicitar, com justificativa, a rescisão de contrato;
Emitir parecer sobre fato relacionado à gestão do contrato;
Orientar o fiscal de contrato sobre os procedimentos a serem adotados
no decorrer da execução do contrato;
Solicitar à contratada, justificadamente, a substituição do preposto ou
de empregado desta, seja por comportamento inadequado à função,
seja por insuficiência de desempenho;
Determinar formalmente à contratada a regularização das falhas ou
defeitos observados, assinalando prazo para correção, sob pena de
sanção;
Solicitar ao órgão competente, com justificativa, quaisquer alterações,
supressões ou acréscimos contratuais, observada a legislação
pertinente;
Solicitar orientação de ordem técnica aos diversos órgãos da
Administração, de acordo com suas competências;
Conferir o atesto do fiscal de contrato e encaminhar para pagamento
faturas ou notas fiscais com as devidas observações e glosas, se for o
caso;
Solicitar ao órgão financeiro competente, com as devidas
justificativas, emissão, reforço ou anulação, total ou parcial, de notas
de empenho, bem como inclusão de valores na rubrica de Restos a
Pagar;
Solicitar a prestação, complementação, renovação, substituição ou
liberação da garantia exigida nos termos do Art. 96, da Lei nº
14.133/2021;
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