DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               149 
 
Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação 
poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do 
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias 
para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo 
critério de julgamento for por maior desconto. 
  
ANEXO VI 
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 
  
Art. 1º. São diretrizes para a gestão e fiscalização de contratos no 
Poder Executivo Municipal: 
  
Observância dos princípios constitucionais e normas legais atinentes à 
Administração Pública, em especial aquelas diretamente relacionadas 
à gestão de contratos; 
  
Contínua fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas pelas 
partes; 
  
Adequada aplicação dos recursos públicos; 
  
Registro formal e completo dos atos e fatos ocorridos na execução do 
contrato, com prevalência da forma escrita sobre a verbal; 
  
Aperfeiçoamento constante do processo de contratação e dos 
instrumentos contratuais; 
  
Utilização de instrumentos e rotinas administrativas claras e simples, 
compatíveis com uma gestão de contratos moderna e eficaz. 
  
Seção I 
Da Gestão e dos Tipos de Fiscalização 
  
Art. 2º. Para cada contrato, deverão ser indicados e designados: 
  
Um servidor como gestor de contrato; 
  
Um servidor ou Comissão de servidores, como fiscal de contrato; 
  
§ 1º. Caso se opte por designar um servidor como gestor ou fiscal de 
contrato, outro servidor deverá ser designado como seu substituto. 
  
§ 2º. Os substitutos indicados atuarão nas ausências e nos 
impedimentos eventuais e regulamentares dos titulares. 
  
§ 3º. Um servidor da Administração Municipal poderá ser designado 
para as atribuições a que se refere o caput deste artigo em mais de um 
contrato. 
  
Art. 3º. Além das funções descritas no art. 2º, deste Anexo, 
considerar-se-ão: 
  
Como fiscal de contrato, todo e qualquer servidor do quadro da 
Administração que for titular ou responsável por órgão ou entidade do 
Poder Executivo Municipal, tomador(a) de prestação de serviços 
contratados pela Administração; 
  
Como público usuário, qualquer pessoa, vinculada ou não ao quadro 
da Administração, que, de alguma forma, se utilize ou beneficie dos 
serviços contratados. 
  
Seção II 
Dos Requisitos e da Designação 
  
Art. 4º. A indicação do servidor a que se refere o inciso II, do art. 2º, 
deste Anexo, caberá ao Órgão demandante, devendo ser expressa no 
Termo de Referência ou Projeto Básico. 
  
Art. 5º. Na indicação de servidor devem ser considerados: 
  
A compatibilidade com as atribuições do cargo; 
  
A complexidade da gestão e da fiscalização; 
  
O quantitativo de contratos por servidor; 
  
A capacidade do servidor para o desempenho das atividades. 
  
Art. 6º. Para o exercício da função, aos indicados conforme o art. 4º, 
deste Anexo, antes da formalização do ato de designação, deve ser 
dada ciência da indicação e das respectivas atribuições. 
  
§ 1º. O servidor indicado que se considerar impedido ou suspeito, nos 
termos da legislação em vigor, deverá solicitar ao Órgão demandante 
a indicação de outro servidor, expondo os motivos que determinam tal 
condição, mediante justificativa por escrito. 
  
§ 2º. O servidor indicado, em caso de inaptidão à função, deverá 
expor ao Órgão demandante as deficiências e limitações técnicas que 
possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas 
atribuições. 
  
Art. 7º. Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou 
subsidiar as atividades de fiscalização técnica, desde que justificada a 
necessidade de assistência especializada. 
  
Seção III 
Das Competências do Gestor 
  
Art. 8º. São competências do gestor do contrato: 
  
Acompanhar, sempre que possível, o andamento das contratações que 
ficarão sob sua responsabilidade; 
  
Manter registro atualizado das ocorrências relacionadas à execução do 
contrato; 
  
Acompanhar e fazer cumprir o cronograma de execução e os prazos 
previstos no ajuste; 
  
Acompanhar o prazo de vigência do contrato; 
  
Solicitar, com justificativa, a rescisão de contrato; 
  
Emitir parecer sobre fato relacionado à gestão do contrato; 
  
Orientar o fiscal de contrato sobre os procedimentos a serem adotados 
no decorrer da execução do contrato; 
  
Solicitar à contratada, justificadamente, a substituição do preposto ou 
de empregado desta, seja por comportamento inadequado à função, 
seja por insuficiência de desempenho; 
  
Determinar formalmente à contratada a regularização das falhas ou 
defeitos observados, assinalando prazo para correção, sob pena de 
sanção; 
  
Solicitar ao órgão competente, com justificativa, quaisquer alterações, 
supressões ou acréscimos contratuais, observada a legislação 
pertinente; 
  
Solicitar orientação de ordem técnica aos diversos órgãos da 
Administração, de acordo com suas competências; 
  
Conferir o atesto do fiscal de contrato e encaminhar para pagamento 
faturas ou notas fiscais com as devidas observações e glosas, se for o 
caso; 
  
Solicitar ao órgão financeiro competente, com as devidas 
justificativas, emissão, reforço ou anulação, total ou parcial, de notas 
de empenho, bem como inclusão de valores na rubrica de Restos a 
Pagar; 
  
Solicitar a prestação, complementação, renovação, substituição ou 
liberação da garantia exigida nos termos do Art. 96, da Lei nº 
14.133/2021; 
  

                            

Fechar