DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 155
Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou
alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela
entidade contratante;
Indicação de vinculação ou dependência com outro objeto, com vistas
a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas.
Parágrafo único. O documento de formalização de demanda poderá,
se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica
para fins de análise, complementação das informações, compilação de
demandas e padronização.
Art. 5º. Encerrado o prazo previsto no art. 2º, o Setor de Compras em
conjunto com a Procuradoria Geral do Município, consolidará as
demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas
necessárias para:
Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de
demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização
de esforços de contratação e à economia de escala;
Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da
demanda, considerada a data estimada para o início do processo de
contratação.
§ 1º. O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de
licitações constará do calendário de que trata o inciso II, do caput.
§ 2º. O processo de contratação de que trata o § 1º, será acompanhado
de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou
projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o
procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução
do processo.
§ 3º. A conclusão da consolidação do plano de contratações anual se
dará até 10 de agosto do ano de sua elaboração e o encaminhará para
aprovação da Chefia de Gabinete, que terá até o dia 20 de agosto do
mesmo ano para emitir ratificação.
Seção IV
Da Publicação
Art. 6º. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações
Públicas.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus
sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações
anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de
quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de
aprovação, revisão e alteração.
ANEXO IX
REGIME DE TRANSIÇÃO
Art. 1º. O Município de Quixadá, até 31 de março de 2023, poderá
optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da
Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas
normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou
instrumento de contratação direta.
§1º A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da
contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa pela
autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a
despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por
ele propostos.
§2º É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de
2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002,
consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§3º As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de
forma parcial, oriundos de transferências voluntárias deverão observar
as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de
Transferências (Termos de Convênios, Contratos de Repasses etc.).
Art. 2º. Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos
administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal
nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as
contratações diretas por este regidas, só poderão ser iniciadas até 31
de março de 2023;
Parágrafo Único: As licitações e contratações diretas iniciadas sob a
égide dos diplomas legais indicados no caput deste artigo só poderão
sustentar tal regência legal se, e somente se, autorizados pela
autoridade máxima competente até o dia 31 de março de 2023.
Art. 3º. Nas licitações cuja fase interna tenham sido autorizadas por
ato de autoridade máxima competente até 31 de março de 2023, o
respectivo contrato, ainda que assinados após esta data, e toda a sua
vigência, serão regidos pelas regras da legislação que expressamente
foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma
prescrita pelo art. 191 parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda
com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem
prorrogados com esteio no art.191 da Lei 14.133/2021, e nos limites
das leis originárias de regência.
Art. 4º. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da
entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuará a ser
regido de acordo com as regras previstas na legislação de regência
originária, na forma prescrita pelo art. 190 da Lei 14.133/21.
Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda
com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem
prorrogados com esteio no art. 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites
das leis originárias de regência.
Art. 5º. As Atas de Registro de Preços – ARP geradas pela respectiva
licitação cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 e/ou Lei
10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, que
pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a
celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação
da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo Único: Os contratos derivados das ARP de que tratam o
caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de
regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 da Lei nº
14.133/21.
Art. 6º. Até a completa e perfeita integração do Sistema de gestão de
contratos ao Portal Nacional de Compras Públicas da Administração
Pública, a publicidade dos procedimentos mencionados no art. 1º
deste se dará por meio de veiculação no Diário Oficial Respectivo,
observando, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 176 da Lei
14.133/2021.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D4C481D7
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA
DE PREÇOS Nº 2023.01.10.02 – SEDUMASP.
Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil
para execução de passagem molhada no distrito de Juá da prefeitura
municipal de Quixadá/Ce.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público a Homologação e
Adjudicação Tomada de Preços n° 2023.01.10.02 – SEDUMASP.
EMPRESA: ARCTURO CONSTRUÇÕES LTDA, ENDEREÇO:
RUA BASÍLIO EMILIANO PINTO, 254 – ALTOS/ CENTRO –
QUIXADÁ-CE - CNPJ: 03.077.025/0001-81 Valor: R$ 108.789,86
(cento e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis
Fechar