DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               163 
 
§ 2o É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores 
públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do 
Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha 
para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer 
campanha em horário de serviço, sob pena de cassação do registro de 
candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes. 
  
§3º Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, 
imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus 
apoiadores; 
  
§4º A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada 
candidato, sem possibilidade de constituição de chapas. 
  
§ 5º A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor 
identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa 
à honra de terceiros ou divulgação dos fatos sabidamente inverídicos. 
  
§ 6o No dia da eleição, é vedado aos candidatos: 
  
a) utilização de espaço na mídia; 
  
b) transporte aos eleitores; 
  
c) uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de 
comício ou carreata; 
  
d) distribuição de material de propaganda política ou a prática de 
aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do 
eleitor; 
  
e) qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna". 
  
§7º É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e 
silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada 
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 
  
§ 8o É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-
se a igualdade de condições a todos os candidatos. 
  
§ 9o O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeita a 
empresa infratora às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n. 
9.504/1997. 
  
Art. 14 A violação das regras de campanha também sujeita os 
candidatos responsáveis ou beneficiados à cassação de seu registro de 
candidatura ou diploma. 
  
§ 1o A inobservância do disposto no art. 23 Lei Municipal n° 
930/2023, sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os 
candidatos beneficiados à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da 
propaganda paga, se este for maior, sem prejuízo da cassação do 
registro da candidatura e outras sanções cabíveis, inclusive criminais. 
  
§ 2o Compete à Comissão Especial do processo de escolha processar 
e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e 
demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a 
suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da 
candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma da 
resolução específica, comunicando o fato ao Ministério Público. 
  
§3º Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial 
do processo de Escolha serão analisados e julgados pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  
Quixeré – CE, 29 de março de 2023. 
  
MAYARA DE MELO MOURA GADELHA 
Presidente do CMDCA do Município de Quixeré - CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:4F61DA43 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL 
 
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de 
Quixeré-CE, torna público o extrato do terceiro aditivo Contratual 
resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO 
  
OBJETO: 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEL 
PARA 
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS 
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ; 
  
CONTRATADO: 
COMERCIAL 
OLIVEIRA 
DE 
COMBUSTÍVEL LTDA 
  
ASSINA(M) 
PELOS(AS) 
CONTRATADO(AS): 
OTACILNE 
OLIVEIRA SILVA LEÃO 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA 
  
PERCENTUAL 
REALINHADO 
COM 
ACRÉSCIMO 
APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 10,3% (dez 
vírgula três por cento). 
  
Quixeré-CE, 01 de março de 2023. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:FB0C35C4 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL 
 
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de 
Quixeré-CE, torna público o extrato do quarto aditivo Contratual 
resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO 
  
OBJETO: 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEL 
PARA 
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS 
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ; 
  
CONTRATADO: 
COMERCIAL 
OLIVEIRA 
DE 
COMBUSTÍVEL LTDA 
  
ASSINA(M) 
PELOS(AS) 
CONTRATADO(AS): 
OTACILNE 
OLIVEIRA SILVA LEÃO 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA 
  
PERCENTUAL 
REALINHADO 
COM 
REDUÇÃO 
APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 1,8% (um 
virgula oito por cento). 
  
Quixeré-CE, 06 de março de 2023. 
 
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:20CC20AF 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL 

                            

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