DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 163
§ 2o É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores
públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do
Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha
para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer
campanha em horário de serviço, sob pena de cassação do registro de
candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
§3º Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos,
imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus
apoiadores;
§4º A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada
candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
§ 5º A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor
identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa
à honra de terceiros ou divulgação dos fatos sabidamente inverídicos.
§ 6o No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
a) utilização de espaço na mídia;
b) transporte aos eleitores;
c) uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de
comício ou carreata;
d) distribuição de material de propaganda política ou a prática de
aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do
eleitor;
e) qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
§7º É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
§ 8o É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-
se a igualdade de condições a todos os candidatos.
§ 9o O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeita a
empresa infratora às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n.
9.504/1997.
Art. 14 A violação das regras de campanha também sujeita os
candidatos responsáveis ou beneficiados à cassação de seu registro de
candidatura ou diploma.
§ 1o A inobservância do disposto no art. 23 Lei Municipal n°
930/2023, sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os
candidatos beneficiados à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a
R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da
propaganda paga, se este for maior, sem prejuízo da cassação do
registro da candidatura e outras sanções cabíveis, inclusive criminais.
§ 2o Compete à Comissão Especial do processo de escolha processar
e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e
demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a
suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da
candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma da
resolução específica, comunicando o fato ao Ministério Público.
§3º Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial
do processo de Escolha serão analisados e julgados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Quixeré – CE, 29 de março de 2023.
MAYARA DE MELO MOURA GADELHA
Presidente do CMDCA do Município de Quixeré - CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:4F61DA43
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Quixeré-CE, torna público o extrato do terceiro aditivo Contratual
resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO
OBJETO:
FORNECIMENTO
DE
COMBUSTÍVEL
PARA
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ;
CONTRATADO:
COMERCIAL
OLIVEIRA
DE
COMBUSTÍVEL LTDA
ASSINA(M)
PELOS(AS)
CONTRATADO(AS):
OTACILNE
OLIVEIRA SILVA LEÃO
ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA
PERCENTUAL
REALINHADO
COM
ACRÉSCIMO
APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 10,3% (dez
vírgula três por cento).
Quixeré-CE, 01 de março de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:FB0C35C4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Quixeré-CE, torna público o extrato do quarto aditivo Contratual
resultante(s) do contrato direto de nº 001.10.01/2023:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO
OBJETO:
FORNECIMENTO
DE
COMBUSTÍVEL
PARA
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS
JUNTO AO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO, DO DISTRITO DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ;
CONTRATADO:
COMERCIAL
OLIVEIRA
DE
COMBUSTÍVEL LTDA
ASSINA(M)
PELOS(AS)
CONTRATADO(AS):
OTACILNE
OLIVEIRA SILVA LEÃO
ASSINA PELA CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA
PERCENTUAL
REALINHADO
COM
REDUÇÃO
APROXIMADAMENTE DE GASOLINA COMUM 1,8% (um
virgula oito por cento).
Quixeré-CE, 06 de março de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:20CC20AF
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL
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