DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165
SEDE DO SAAE AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
aos 29 dias do mês de março de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:7A19A972
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 006.29.03/2023
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º
772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de
Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador,
Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e
técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no
exercício da função de forma abaixo estabelecida.
Matrícula
Nome
Cargo
Valor
0000054
ROGUE
NOGUEIRA
GRANJA
FILHO
OPERADOR DE ETA/ETE R$ 500,00
0000053
LUCIVAN
RODRIGUES
GUIMARÃES
OPERADOR DE ETA/ETE R$ 500,00
0000052
JOÃO
CLAUDIO
RODRIGUES
LIMA
OPERADOR DE ETA
R$ 500,00
0000026
JOSE
JEANO
DA
CUNHA
SANTIAGO
OPERADOR DE BOMBA
R$ 500,00
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação
retroagindo seus efeitos.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 29 dias do mês de março de
2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:DE5E47A8
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 001.24.03/2023
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DO SAAE DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, tendo em
vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro
de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de
setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença
Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratado OSMAR
COSTA DA SILVA, cargo operador de encanador Matrícula
0000055 lotado na sede do SAAE, pelo período de licença de 24 de
março de 2023 até 26 de março de 2023. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à
data do período da Licença.
Sede da Autarquia do SAAE do Município de Quixeré, Estado do
Ceará, aos 24 de março de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente da Autarquia do SAAE do Municipal de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:DC7CE5C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 689/2023, DE 29 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR E DO REGIME JURÍDICO DOS
CONSELHEIROS
TUTELARES
NO
MUNICÍPIO
DE
SABOEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° O Conselho Tutelar do Município de Saboeiro, criado pela Lei
Municipal no. 002/2005, de 16 de Fevereiro de 2005 em obediência
ao disposto na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), é órgão público permanente, autônomo e
não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo efetivo
respeito dos Poderes Públicos, dos serviços de relevância pública, da
sociedade e da família, aos direitos individuais, coletivos e sociais de
toda e qualquer criança e adolescente, assegurados na Constituição
Federal e na Lei Federal n° 8.069/90 citada.
Parágrafo único. O Conselho Tutelar funcionará como um órgão
contencioso não jurisdicional, promovendo as medidas necessárias à
garantia e defesa desses direitos da criança e do adolescente,
estritamente na forma da lei.
Art. 2° O Conselho Tutelar se organiza como órgão colegiado,
funcionalmente autônomo e administrativamente vinculado à
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude.
§ 1° Das decisões do Conselho Tutelar não cabe nenhum recurso
administrativo para qualquer autoridade, só podendo ser revistas por
sentença judicial, a requerimento de quem tenha legítimo interesse,
como prescreve a Lei Federal n° 8.069/90.
§ 2° A Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude
providenciarão todas as condições necessárias para o adequado
funcionamento do Conselho Tutelar, assegurando-lhe tanto local de
trabalho que possibilite o atendimento seguro e privativo, quanto
equipamentos,
material
e
pessoal
necessários
para
apoio
administrativo.
§ 3° Constará anualmente, ad lei orçamentária municipal, a previsão
de recursos públicos necessários à manutenção e o funcionamento do
Conselho Tutelar incluindo a remuneração e formação continuada dos
Conselheiros Tutelares.
Art. 3° São atribuições do Conselho Tutelar:
I - Atender inicialmente crianças, adolescentes, pais ou responsáveis
legais, quando houver qualquer suspeita de ameaça ou violação dos
seus direitos, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente ou em qualquer outra lei;
II - Aconselhar aos pais ou responsáveis legais, quando houver
qualquer suspeita de ameaça ou violação dos direitos de seus filhos,
pupilos e dependentes, previstos na Constituição Federal, no Estatuto
da Criança e do Adolescente ou em qualquer outra lei;
III - Aplicar as medidas de proteção especial a crianças e
adolescentes, estabelecidas no artigo 101, I a VII da Lei Federal n°
8.069 de 13 de julho de 1990, em caso comprovado de ameaça ou
violação dos seus direitos (artigo 98 da lei citada);
IV - Aplicar as medidas de proteção especial a crianças e adolescente,
estabelecidas no artigo 101, II a VI da Lei Federal n° 8.069 de 13 de
julho de 1990, em caso comprovado de prática de ato infracional
(artigo 105 da lei citada);
V - Aplicar as medidas pertinentes a pais e responsáveis legais,
estabelecidas no artigo 129, I a VII da Lei Federal n° 8069/90, de 31
de julho de 1990;
VI - Providenciar a medida específica de proteção especial aplicada
cumulativamente por juiz da infância e juventude em favor de
adolescente autor de ato infracional, dentre as previstas nos incisos I a
IV do artigo 101, da Lei Federal n° 8069/90, de 13 de julho de 1990.
Parágrafo único. Além dessas atribuições de proteção especial, o
Conselho Tutelar deverá assessorar o Poder Executivo local na
elaboração da proposta orçamentária, informando-o quanto à
necessidade de criação ou fortalecimento especialmente de serviços e
programas de proteção especial ou socioeducativos (art. 87, III a VII,
da Lei Federal citada) e os das áreas da educação, saúde, assistência
social, trabalho, previdência e segurança pública.
Art. 4° Ao território do Município de Saboeiro corresponderá um
Conselho Tutelar, com atribuições sobre esse território geográfico.
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