DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               168 
 
Art. 36. Os conselheiros tutelares ficam sujeitos mais às sanções 
disciplinares de advertência reservada e censura pública pela prática 
de faltas leves e de suspensão pela prática de faltas funcionais graves. 
Art. 37. Havendo denúncia da prática de qualquer falta funcional da 
parte de conselheiro tutelar, inicialmente, o Conselho Tutelar do qual 
ele é membro funcionará como sindicante. 
§ 1° De imediato o Conselho Tutelar sindicante cientificará, em 48 
horas, o denunciado para oferecer sua defesa prévia, no prazo de vinte 
(20) dias; 
§ 2° Recebida à defesa, o Conselho Tutelar enviará o procedimento, 
com seu pronunciamento, para apreciação preliminar da Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho e Juventude; 
§ 3° Tratando-se de falta leve, a Secretaria da Assistência Social, 
Trabalho e Juventude aplicará a sanção própria, caso julgar cabível; 
§ 4° Tratando-se de faltas graves e gravíssimas ou de abandono de 
função, a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude 
instaurará inquérito administrativo disciplinar, sob responsabilidade 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
designará dentre seus membros, paritariamente, Comissão de 
Inquérito para apuração, reservado o julgamento ao Plenário do 
Conselho; 
§ 5° O inquérito administrativo disciplinar previsto neste artigo será 
regulamentado pelo Conselho, através de Resolução, assegurando-se o 
conselheiro tutelar indiciado, ampla defesa técnica-jurídica e 
procedimento contencioso. 
Art. 38. Concluindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente pela suspensão do conselheiro tutelar, essa decisão 
será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, que editará o ato 
necessário para dar execução à decisão, suspendendo inclusive o 
pagamento da remuneração do afastado e convocando o suplente para 
substituí-lo, durante o período da suspensão. 
Art. 39. Nas hipóteses de decisões judiciais previstas no artigo 31, 
elas serão comunicadas ao Chefe do Poder Executivo que baixará ato 
declarando a perda do mandato, determinando a convocação do 
suplente, para complementar o mandato. 
Parágrafo único - Da mesma forma se procederá nas hipóteses de 
decisões administrativas previstas no artigo 33, no sentido da perda da 
função, ressalvando-se que tais decisões do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente só poderão ser adotadas por 
maioria absoluta dos Seus pares. 
Art. 40. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos disciplinares 
para apuração de abandono de função e da prática de faltas funcionais 
dos conselheiros tutelares o disposto na Lei. 
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Saboeiro, 29 de março de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:D0F34C8C 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 023/2023 
 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação Técnica de 
Servidores, que celebrado entre si o Município de Saboeiro e o 
Município de Acopiara (Convênio N° 002/2022). 
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 060/2023 do Excelentíssimo 
prefeito de Acopiara, Antonio Almeida Neto; 
  
RESOLVE 
Art. 1° CEDER nos termos do §1°, do artigo 111, da Lei Municipal 
nº 014/97, ao Município de Acopiara, Estado do Ceará, a servidora 
RIVANIA ALVES DO CARMO, Enfermeira, matricula: 01728, 
portadora do CPF/MF n° 956.563.243-20, a fim de exercer cargo em 
provimento de comissão na estrutura organizacional do Município de 
Acopiara, Estado do Ceará, conforme Convênio 002/2022. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 17 de março de 2023, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 21 de março de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ  
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:C96393AF 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 024/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 1° NOMEAR o Sr. FRANCISCO TEIXEIRA RODRIGUES, 
inscrito no CPF nº 698.903.903-53, para exercer o cargo em comissão 
de Coordenador de Saúde Pública Animal, lotado na Secretaria da 
Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento do Município de 
Saboeiro. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 27 de março de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:D9B7B2F1 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2023 
 
DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, 
Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de 
suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 
09/01/2017. 
RESOLVE 
Art. 1º Conceder a RAIMUNDO EVANDRO DOS SANTOS, 
ocupante do cargo de Secretário Municipal da Agricultura, Recursos 
Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF: 874.872.843-87; 01(uma) 
diária, a fim de viajar com destino a Fortaleza/Ce., para participar do 
Seminário Estadual do programa de Aquisição de Alimentos – 
Compra com Doação Simultânea, a ser realizado no dia 29 de março 
do ano corrente, no auditório da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário, na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Geraldo – 
Fortaleza/Ce. 
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, ao 
servidor acima qualificado, através de transferência bancária 
eletrônico, mediante recibo. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                            

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