DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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Art. 36. Os conselheiros tutelares ficam sujeitos mais às sanções
disciplinares de advertência reservada e censura pública pela prática
de faltas leves e de suspensão pela prática de faltas funcionais graves.
Art. 37. Havendo denúncia da prática de qualquer falta funcional da
parte de conselheiro tutelar, inicialmente, o Conselho Tutelar do qual
ele é membro funcionará como sindicante.
§ 1° De imediato o Conselho Tutelar sindicante cientificará, em 48
horas, o denunciado para oferecer sua defesa prévia, no prazo de vinte
(20) dias;
§ 2° Recebida à defesa, o Conselho Tutelar enviará o procedimento,
com seu pronunciamento, para apreciação preliminar da Secretaria de
Assistência Social, Trabalho e Juventude;
§ 3° Tratando-se de falta leve, a Secretaria da Assistência Social,
Trabalho e Juventude aplicará a sanção própria, caso julgar cabível;
§ 4° Tratando-se de faltas graves e gravíssimas ou de abandono de
função, a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude
instaurará inquérito administrativo disciplinar, sob responsabilidade
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
designará dentre seus membros, paritariamente, Comissão de
Inquérito para apuração, reservado o julgamento ao Plenário do
Conselho;
§ 5° O inquérito administrativo disciplinar previsto neste artigo será
regulamentado pelo Conselho, através de Resolução, assegurando-se o
conselheiro tutelar indiciado, ampla defesa técnica-jurídica e
procedimento contencioso.
Art. 38. Concluindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente pela suspensão do conselheiro tutelar, essa decisão
será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, que editará o ato
necessário para dar execução à decisão, suspendendo inclusive o
pagamento da remuneração do afastado e convocando o suplente para
substituí-lo, durante o período da suspensão.
Art. 39. Nas hipóteses de decisões judiciais previstas no artigo 31,
elas serão comunicadas ao Chefe do Poder Executivo que baixará ato
declarando a perda do mandato, determinando a convocação do
suplente, para complementar o mandato.
Parágrafo único - Da mesma forma se procederá nas hipóteses de
decisões administrativas previstas no artigo 33, no sentido da perda da
função, ressalvando-se que tais decisões do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente só poderão ser adotadas por
maioria absoluta dos Seus pares.
Art. 40. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos disciplinares
para apuração de abandono de função e da prática de faltas funcionais
dos conselheiros tutelares o disposto na Lei.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Saboeiro, 29 de março de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:D0F34C8C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 023/2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação Técnica de
Servidores, que celebrado entre si o Município de Saboeiro e o
Município de Acopiara (Convênio N° 002/2022).
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 060/2023 do Excelentíssimo
prefeito de Acopiara, Antonio Almeida Neto;
RESOLVE
Art. 1° CEDER nos termos do §1°, do artigo 111, da Lei Municipal
nº 014/97, ao Município de Acopiara, Estado do Ceará, a servidora
RIVANIA ALVES DO CARMO, Enfermeira, matricula: 01728,
portadora do CPF/MF n° 956.563.243-20, a fim de exercer cargo em
provimento de comissão na estrutura organizacional do Município de
Acopiara, Estado do Ceará, conforme Convênio 002/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 17 de março de 2023, revogadas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 21 de março de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:C96393AF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 024/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1° NOMEAR o Sr. FRANCISCO TEIXEIRA RODRIGUES,
inscrito no CPF nº 698.903.903-53, para exercer o cargo em comissão
de Coordenador de Saúde Pública Animal, lotado na Secretaria da
Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento do Município de
Saboeiro.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 27 de março de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:D9B7B2F1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2023
DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA,
Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de
suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de
09/01/2017.
RESOLVE
Art. 1º Conceder a RAIMUNDO EVANDRO DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Secretário Municipal da Agricultura, Recursos
Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF: 874.872.843-87; 01(uma)
diária, a fim de viajar com destino a Fortaleza/Ce., para participar do
Seminário Estadual do programa de Aquisição de Alimentos –
Compra com Doação Simultânea, a ser realizado no dia 29 de março
do ano corrente, no auditório da Secretaria do Desenvolvimento
Agrário, na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Geraldo –
Fortaleza/Ce.
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, ao
servidor acima qualificado, através de transferência bancária
eletrônico, mediante recibo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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