DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 170
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTRATADA: JOSÉ ISAIAS VIEIRA GRANGEIRO – CNPJ Nº:
32.269.157/0001-03.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
A
SEREM
PRESTADOS
NA
ESTRUTURAÇÃO
E
IMPLANTAÇÃO
DO
CADASTRO
TÉCNICO DE IMÓVEIS RURAIS COM A UTILIZAÇÃO E
GEORREFERÊNCIA DAS ROTAS PARA DEMANDA DE
CARROS PIPAS DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DE
CISTERNAS PARA ABASTECIMENTO HUMANO DE ÁGUA,
NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 32.500,00 (TRINTA E
DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
01.06.01.04.122.0002.2010–
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA, COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS: 500.0000.00 –
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: ATÉ 27 DE JUNHO
2023 (90 DIAS)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 DIAS CONTADOS DA ORDEM DE
SERVIÇO
MARIA ROBERVANIA ALVES FEITOSA
Secretaria de Obras e Serviço Público
CNPJ 07.597.347/0001-02
Contratante
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:8A973A18
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Ref.: Contrato Nº 29122201 SMS – Pregão Eletrônico Nº
27.07.2022.01-SRPE.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Santana do
Cariri.
CONTRATADA: DIRECT PETRÓLEO EIRELI, CNPJ N.º
39.682.514/0002-90.
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022.
Pelo presente termo a SECRETARIA DE SAÚDE do município de
Santana do Cariri, CNPJ N.º 11.431.917/0001-67, sediada nesta urbe,
representada pela sua atual ordenadora de despesas (portaria anexa),
Sra. Ana Cristina Ferreira Gorgônio Cruz,
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto
nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis:
"8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de
acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e
dentro da validade do contrato;
8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o
funcionamento das atividades diárias da contratante...”;
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto
no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA, do referido contrato, in verbis:
"10.1 Fornecer os produtos em estrita observância às disposições da
sua proposta e condições estabelecidas no termo contratual;”;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1 e 12.2 da CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO, do referido contrato, in verbis:
"12.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas
hipóteses previstas no Art. 78 da Lei N.º 8.666, de 1993, com as
consequências indicadas o Ar. 80 da mesma lei, sem prejuízo das
sanções aplicáveis.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.”;
CONSIDERANDO a suspensão do fornecimento/abastecimento de
gasolina do tipo comum e aditivada dos veículos da frota da
contratante, por decisão injustificada da contratada, sob alegação de
falta de pagamento de notas fiscais referentes ao mês de fevereiro do
corrente ano, sem a observância do disposto no inciso XV do art. 78
da Lei Federal 8.666/93;
CONSIDERANDO as diversas e infrutíferas tentativas de acordo
promovidas pela contratante junto à contratada para restabelecimento
dos abastecimentos da frota;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, I, c/c Art. 77 e Art. 78, V,
todos da Lei Federal 8.666/93;
CONSIDERANDO
o
parecer
da
Assessoria
Jurídica
pela
possibilidade de aplicação de sanções administrativas e rescisão
unilateral do alusivo contrato;
RESOLVE:
I – RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Nº 29122201
SMS, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº
27.07.2022.01-SRPE, cujo objeto é o registro de preços, para futura
e eventual aquisição de combustíveis (etanol, diesel S-10, diesel S-
500, gasolina comum e aditivada) para atender as necessidades das
diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Santana do
Cariri/CE, firmado entre a SECRETARIA DE SAÚDE do
município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 11.431.917/0001-67,
sediada nesta urbe e a empresa DIRECT PETROLEO EIRELI,
CNPJ N.º 39.682.514/0002-90, com sede na Rodovia CE 166, KM 01,
nº 879, Alto do Vento, Santana do Cariri/CE, representada pela sócia-
proprietária Sra. Renata Evelyn Oliveira Alexandre, inscrita no
CPF N.º 040.044.563-80.
II – É assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos
valores referentes ao fornecimento realizado até a data da presente
rescisão.
III – A presente rescisão não exime a CONTRATADA das
penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato e no
art. 87 da Lei N.º 8.666/93.
IV – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco)
dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art.
109 da Lei N.º 8.666/93, a contar da sua publicação.
Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023.
ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ
Ordenadora de Despesa da SMS
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:6462EFC6
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Ref.: Contrato Nº 29122202-SOSP – Pregão Eletrônico Nº
27.07.2022.01-SRPE.
CONTRATANTE: Secretaria de Obras e Serviços Públicos do
Município de Santana do Cariri.
CONTRATADA: DIRECT PETRÓLEO EIRELI.
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022.
Pelo presente termo a SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º
07.597.347/0001-02, sediada nesta urbe, representada pela sua
ordenadora de despesas, Sra. Maria Robervânia Alves Feitosa,
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto
nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis:
"8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de
acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e
dentro da validade do contrato;
8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o
funcionamento das atividades diárias da contratante...”;
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto
no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA, do referido contrato, in verbis:
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