DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               170 
 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
  
CONTRATADA: JOSÉ ISAIAS VIEIRA GRANGEIRO – CNPJ Nº: 
32.269.157/0001-03. 
  
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
A 
SEREM 
PRESTADOS 
NA 
ESTRUTURAÇÃO 
E 
IMPLANTAÇÃO 
DO 
CADASTRO 
TÉCNICO DE IMÓVEIS RURAIS COM A UTILIZAÇÃO E 
GEORREFERÊNCIA DAS ROTAS PARA DEMANDA DE 
CARROS PIPAS DESTINADOS AO 
ATENDIMENTO DE 
CISTERNAS PARA ABASTECIMENTO HUMANO DE ÁGUA, 
NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. 
  
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 32.500,00 (TRINTA E 
DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
01.06.01.04.122.0002.2010– 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. ELEMENTO DE DESPESAS: 
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
JURÍDICA, COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS: 500.0000.00 – 
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: ATÉ 27 DE JUNHO 
2023 (90 DIAS) 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 DIAS CONTADOS DA ORDEM DE 
SERVIÇO 
  
MARIA ROBERVANIA ALVES FEITOSA 
Secretaria de Obras e Serviço Público 
CNPJ 07.597.347/0001-02 
  
Contratante  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:8A973A18 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
 
Ref.: Contrato Nº 29122201 SMS – Pregão Eletrônico Nº 
27.07.2022.01-SRPE. 
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde do Município de Santana do 
Cariri. 
CONTRATADA: DIRECT PETRÓLEO EIRELI, CNPJ N.º 
39.682.514/0002-90. 
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022. 
  
Pelo presente termo a SECRETARIA DE SAÚDE do município de 
Santana do Cariri, CNPJ N.º 11.431.917/0001-67, sediada nesta urbe, 
representada pela sua atual ordenadora de despesas (portaria anexa), 
Sra. Ana Cristina Ferreira Gorgônio Cruz, 
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto 
nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO 
CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis: 
"8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de 
acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e 
dentro da validade do contrato; 
8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o 
funcionamento das atividades diárias da contratante...”; 
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto 
no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA 
CONTRATADA, do referido contrato, in verbis: 
"10.1 Fornecer os produtos em estrita observância às disposições da 
sua proposta e condições estabelecidas no termo contratual;”; 
CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1 e 12.2 da CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO, do referido contrato, in verbis: 
"12.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas 
hipóteses previstas no Art. 78 da Lei N.º 8.666, de 1993, com as 
consequências indicadas o Ar. 80 da mesma lei, sem prejuízo das 
sanções aplicáveis. 
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, 
assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.”; 
CONSIDERANDO a suspensão do fornecimento/abastecimento de 
gasolina do tipo comum e aditivada dos veículos da frota da 
contratante, por decisão injustificada da contratada, sob alegação de 
falta de pagamento de notas fiscais referentes ao mês de fevereiro do 
corrente ano, sem a observância do disposto no inciso XV do art. 78 
da Lei Federal 8.666/93; 
CONSIDERANDO as diversas e infrutíferas tentativas de acordo 
promovidas pela contratante junto à contratada para restabelecimento 
dos abastecimentos da frota; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, I, c/c Art. 77 e Art. 78, V, 
todos da Lei Federal 8.666/93; 
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
da 
Assessoria 
Jurídica 
pela 
possibilidade de aplicação de sanções administrativas e rescisão 
unilateral do alusivo contrato;  
RESOLVE: 
I – RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Nº 29122201 
SMS, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº 
27.07.2022.01-SRPE, cujo objeto é o registro de preços, para futura 
e eventual aquisição de combustíveis (etanol, diesel S-10, diesel S-
500, gasolina comum e aditivada) para atender as necessidades das 
diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Santana do 
Cariri/CE, firmado entre a SECRETARIA DE SAÚDE do 
município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 11.431.917/0001-67, 
sediada nesta urbe e a empresa DIRECT PETROLEO EIRELI, 
CNPJ N.º 39.682.514/0002-90, com sede na Rodovia CE 166, KM 01, 
nº 879, Alto do Vento, Santana do Cariri/CE, representada pela sócia-
proprietária Sra. Renata Evelyn Oliveira Alexandre, inscrita no 
CPF N.º 040.044.563-80. 
II – É assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos 
valores referentes ao fornecimento realizado até a data da presente 
rescisão. 
III – A presente rescisão não exime a CONTRATADA das 
penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato e no 
art. 87 da Lei N.º 8.666/93. 
IV – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) 
dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 
109 da Lei N.º 8.666/93, a contar da sua publicação. 
  
Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023. 
  
ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ 
Ordenadora de Despesa da SMS  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:6462EFC6 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
 
Ref.: Contrato Nº 29122202-SOSP – Pregão Eletrônico Nº 
27.07.2022.01-SRPE. 
CONTRATANTE: Secretaria de Obras e Serviços Públicos do 
Município de Santana do Cariri. 
CONTRATADA: DIRECT PETRÓLEO EIRELI. 
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022. 
  
Pelo presente termo a SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 
07.597.347/0001-02, sediada nesta urbe, representada pela sua 
ordenadora de despesas, Sra. Maria Robervânia Alves Feitosa, 
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto 
nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO 
CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis: 
"8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de 
acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e 
dentro da validade do contrato; 
8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o 
funcionamento das atividades diárias da contratante...”; 
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto 
no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA 
CONTRATADA, do referido contrato, in verbis: 

                            

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