DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               172 
 
Pelo presente termo a SECRETARIA DE AGRICULTURA do 
município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 07.597.347/0001-02, 
sediada nesta urbe, representada pela sua ordenadora de despesas, 
Sra. Maria Robervânia Alves Feitosa, 
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto 
nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO 
CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis: 
"8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de 
acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e 
dentro da validade do contrato; 
8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o 
funcionamento das atividades diárias da contratante...”; 
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto 
no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA 
CONTRATADA, do referido contrato, in verbis: 
"10.1 Fornecer os produtos em estrita observância às disposições da 
sua proposta e condições estabelecidas no termo contratual;”; 
CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1 e 12.2 da CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO, do referido contrato, in verbis: 
"12.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas 
hipóteses previstas no Art. 78 da Lei N.º 8.666, de 1993, com as 
consequências indicadas o Ar. 80 da mesma lei, sem prejuízo das 
sanções aplicáveis. 
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, 
assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.”; 
CONSIDERANDO a suspensão do fornecimento/abastecimento de 
gasolina do tipo comum e aditivada dos veículos da frota da 
contratante, por decisão injustificada da contratada, sob alegação de 
falta de pagamento de notas fiscais referentes ao mês de fevereiro do 
corrente ano, sem a observância do disposto no inciso XV do art. 78 
da Lei Federal 8.666/93; 
CONSIDERANDO as diversas e infrutíferas tentativas de acordo 
promovidas pela contratante junto à contratada para restabelecimento 
dos abastecimentos da frota; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, I, c/c Art. 77 e Art. 78, V, 
todos da Lei Federal 8.666/93; 
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
da 
Assessoria 
Jurídica 
pela 
possibilidade de aplicação de sanções administrativas e rescisão 
unilateral do alusivo contrato;  
RESOLVE: 
I – RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Nº 
02012307-AG, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico 
Nº 27.07.2022.01-SRPE, cujo objeto é o registro de preços, para 
futura e eventual aquisição de combustíveis (etanol, diesel S-10, 
diesel S-500, gasolina comum e aditivada) para atender as 
necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de 
Santana do Cariri/CE, firmado entre a SECRETARIA DE 
AGRICULTURA do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 
07.597.347/0001-02, sediada nesta urbe e a empresa DIRECT 
PETROLEO EIRELI, CNPJ N.º 39.682.514/0002-90, com sede na 
Rodovia CE 166, KM 01, nº 879, Alto do Vento, Santana do 
Cariri/CE, representada pela sócia-proprietária Sra. Renata Evelyn 
Oliveira Alexandre, inscrita no CPF N.º 040.044.563-80. 
II – É assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos 
valores referentes ao fornecimento realizado até a data da presente 
rescisão. 
III – A presente rescisão não exime a CONTRATADA das 
penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato e no 
art. 87 da Lei N.º 8.666/93. 
IV – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) 
dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 
109 da Lei N.º 8.666/93, a contar da sua publicação. 
  
Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023. 
  
MARIA ROBERVÂNIA ALVES FEITOSA 
Ordenadora de Despesa 
Secretaria Municipal de Agricultura 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:2F7A9EDD 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
Ref.: Contrato Nº 02012308-SME – Pregão Eletrônico Nº 
27.07.2022.01-SRPE. 
CONTRATANTE: Secretaria de Educação do Município de Santana 
do Cariri. 
CONTRATADA: DIRECT PETRÓLEO EIRELI. 
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022. 
  
Pelo presente termo a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do 
município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 07.597.347/0001-02, 
sediada nesta urbe, representada pelo seu ordenador de despesas, Sr. 
Márcio do Carmo da Silva, 
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto 
nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO 
CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis: 
"8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de 
acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e 
dentro da validade do contrato; 
8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o 
funcionamento das atividades diárias da contratante...”; 
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto 
no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA 
CONTRATADA, do referido contrato, in verbis: 
"10.1 Fornecer os produtos em estrita observância às disposições da 
sua proposta e condições estabelecidas no termo contratual;”; 
CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1 e 12.2 da CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO, do referido contrato, in verbis: 
"12.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas 
hipóteses previstas no Art. 78 da Lei N.º 8.666, de 1993, com as 
consequências indicadas o Ar. 80 da mesma lei, sem prejuízo das 
sanções aplicáveis. 
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, 
assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.”; 
CONSIDERANDO a suspensão do fornecimento/abastecimento de 
gasolina do tipo comum e aditivada dos veículos da frota da 
contratante, por decisão injustificada da contratada, sob alegação de 
falta de pagamento de notas fiscais referentes ao mês de fevereiro do 
corrente ano, sem a observância do disposto no inciso XV do art. 78 
da Lei Federal 8.666/93; 
CONSIDERANDO as diversas e infrutíferas tentativas de acordo 
promovidas pela contratante junto à contratada para restabelecimento 
dos abastecimentos da frota; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, I, c/c Art. 77 e Art. 78, V, 
todos da Lei Federal 8.666/93; 
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
da 
Assessoria 
Jurídica 
pela 
possibilidade de aplicação de sanções administrativas e rescisão 
unilateral do alusivo contrato;  
RESOLVE: 
I – RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Nº 
02012308-SME, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico 
Nº 27.07.2022.01-SRPE, cujo objeto é o registro de preços, para 
futura e eventual aquisição de combustíveis (etanol, diesel S-10, 
diesel S-500, gasolina comum e aditivada) para atender as 
necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de 
Santana do Cariri/CE, firmado entre a SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 
07.597.347/0001-02, sediada nesta urbe e a empresa DIRECT 
PETROLEO EIRELI, CNPJ N.º 39.682.514/0002-90, com sede na 
Rodovia CE 166, KM 01, nº 879, Alto do Vento, Santana do 
Cariri/CE, representada pela sócia-proprietária Sra. Renata Evelyn 
Oliveira Alexandre, inscrita no CPF N.º 040.044.563-80. 
II – É assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos 
valores referentes ao fornecimento realizado até a data da presente 
rescisão. 
III – A presente rescisão não exime a CONTRATADA das 
penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato e no 
art. 87 da Lei N.º 8.666/93. 
IV – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) 
dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 
109 da Lei N.º 8.666/93, a contar da sua publicação. 
  
Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023. 
  
 
 

                            

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