DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               174 
 
Considerando a competência concorrente de União, Estados e 
Municípios para o planejamento e execução da Política Nacional de 
Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 4º, inc. I da Lei nº 12.608, 
de 10 de abril de 2012; 
Considerando a competência dos Municípios para declarar situação de 
emergência no âmbito local, de acordo com o inc. VI, art. 8º, da Lei nº 
12.608, de 10 de abril de 2012 e art. 29 do Decreto nº 10.593, de 24 
de Dezembro de 2020; 
Considerando a ocorrência de chuvas persistentes, com volumes 
superiores à média; 
Considerando a existência e ocorrência de danos humanos e materiais, 
assim como o registro de prejuízos econômicos nas esferas pública e 
privada; 
Considerando, em especial, os danos à trafegabilidade, em razão da 
impossibilidade de utilização de estradas essenciais ao transporte de 
alunos e da população em geral; 
Considerando que se impõe a mobilização e a ação coordenada das 
três esferas de atuação do Sistema de Defesa Civil, para o 
restabelecimento da situação de normalidade. 
Considerando o parecer da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos, que recomenda esta decretação; 
Considerando a necessidade de atuação municipal na pronta resposta, 
em ações de assistência às vítimas e restabelecimento de serviços 
essenciais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no 
Município de Santana do Cariri, em razão de chuvas intensas - 
COBRADE 1.3.2.1.4. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com o 
apoio das demais Secretarias e do sistema municipal de Defesa Civil, 
fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao mapeamento dos 
riscos e minoração dos efeitos decorrentes das chuvas intensas, assim 
definidas: 
I - planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem 
empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e 
diretrizes fixadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; 
II - articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a 
emergência; 
III - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios 
técnicos sobre a emergência; 
IV - divulgar à população as informações necessárias sobre a situação 
de emergência e o resultado das ações para controle dos efeitos das 
chuvas intensas no município; 
V – propor, de forma motivada, a contratação temporária de 
profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços 
necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e 
VI - adotar os meios necessários para implantação do Plano 
Operativo, bem como outros planos e ações que venham a ser 
propostos para atendimento do disposto neste Decreto. 
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de 
mapeamento e controle das chuvas intensas no município de Santana 
de Cariri. 
Art. 3º A situação de emergência de que trata este Decreto, que entra 
em vigor na data de sua publicação, autoriza a adoção de medidas 
administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder 
Público Municipal, com abrangência nas áreas afetadas. 
  
Paço da Prefeitura de Santana do Cariri, 22 de março de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:D10103EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO 
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, TORNA PÚBLICO O 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SE-
PE003/2023-SRP-01, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº SE-PE003/2023-SRP. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO. 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. 
  
DETENTOR DE REGISTRO DE PREÇOS: YBP COMERCIAL 
LTDA - ME - CNPJ: 26.970.227/0001-53 
  
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 148.704,00 (cento e 
quarenta e oito mil setecentos e quatro reais) 
  
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) 
MESES; 
  
ASSINA PELO DETENTOR DO REGISTRO: YULLE BATISTA 
PINHEIRO TEIXEIRA - CPF: 071.225.833-76 
  
ASSINAM 
PELO 
ÓRGÃO 
GERENCIADOR: 
ANTÔNIA 
IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA 
  
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 21 DE MARÇO DE 2023. 
  
Senador Pompeu-CE, 21 DE MARÇO DE 2023. 
  
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 
Órgão Gerenciador  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:9EFC0980 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO 
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, TORNA PÚBLICO O 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SE-
PE003/2023-SRP-02, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº SE-PE003/2023-SRP. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO. 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. 
  
DETENTOR DE REGISTRO DE PREÇOS: G. W. DA SILVA - 
CNPJ: 36.713.290/0001-68 
  
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 8.631,51 (oito mil, 
seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos) 

                            

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