DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               173 
 
MÁRCIO DO CARMO DA SILVA 
Ordenador de Despesa 
Secretaria Municipal de Educação  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:6E97780E 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
 
Ref.: Contrato Nº 02012309-SAS – Pregão Eletrônico Nº 
27.07.2022.01-SRPE. 
CONTRATANTE: Secretaria de Assistência Social do Município de 
Santana do Cariri. 
CONTRATADA: DIRECT PETRÓLEO EIRELI. 
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2022. 
  
Pelo presente termo a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
do município de Santana do Cariri, CNPJ N.º 07.597.347/0001-02, 
sediada nesta urbe, representada pelo seu ordenador de despesas, Sr. 
Adriano Orlando Casado Marques, 
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto 
nos itens 8.1 e 8.2 da CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO 
CONTRATUAL, do referido contrato, in verbis: 
"8.1 O fornecimento e prazo dos produtos deverão ser feitos de 
acordo com as solicitações e necessidades da secretaria contratante e 
dentro da validade do contrato; 
8.2 Os produtos serão fornecidos de forma a não comprometer o 
funcionamento das atividades diárias da contratante...”; 
CONSIDERANDO o descumprimento, pela Contratada, do disposto 
no item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA 
CONTRATADA, do referido contrato, in verbis: 
"10.1 Fornecer os produtos em estrita observância às disposições da 
sua proposta e condições estabelecidas no termo contratual;”; 
CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1 e 12.2 da CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO, do referido contrato, in verbis: 
"12.1 O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas 
hipóteses previstas no Art. 78 da Lei N.º 8.666, de 1993, com as 
consequências indicadas o Ar. 80 da mesma lei, sem prejuízo das 
sanções aplicáveis. 
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, 
assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.”; 
CONSIDERANDO a suspensão do fornecimento/abastecimento de 
gasolina do tipo comum e aditivada dos veículos da frota da 
contratante, por decisão injustificada da contratada, sob alegação de 
falta de pagamento de notas fiscais referentes ao mês de fevereiro do 
corrente ano, sem a observância do disposto no inciso XV do art. 78 
da Lei Federal 8.666/93; 
CONSIDERANDO as diversas e infrutíferas tentativas de acordo 
promovidas pela contratante junto à contratada para restabelecimento 
dos abastecimentos da frota; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, I, c/c Art. 77 e Art. 78, V, 
todos da Lei Federal 8.666/93; 
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
da 
Assessoria 
Jurídica 
pela 
possibilidade de aplicação de sanções administrativas e rescisão 
unilateral do alusivo contrato;  
RESOLVE: 
I – RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Nº 
02012309-SAS, decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico 
Nº 27.07.2022.01-SRPE, cujo objeto é o registro de preços, para 
futura e eventual aquisição de combustíveis (etanol, diesel S-10, 
diesel S-500, gasolina comum e aditivada) para atender as 
necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de 
Santana do Cariri/CE, firmado entre a SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Santana do Cariri, CNPJ 
N.º 07.597.347/0001-02, sediada nesta urbe e a empresa DIRECT 
PETROLEO EIRELI, CNPJ N.º 39.682.514/0002-90, com sede na 
Rodovia CE 166, KM 01, nº 879, Alto do Vento, Santana do 
Cariri/CE, representada pela sócia-proprietária Sra. Renata Evelyn 
Oliveira Alexandre, inscrita no CPF N.º 040.044.563-80. 
II – É assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos 
valores referentes ao fornecimento realizado até a data da presente 
rescisão. 
III – A presente rescisão não exime a CONTRATADA das 
penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato e no 
art. 87 da Lei N.º 8.666/93. 
IV – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) 
dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 
109 da Lei N.º 8.666/93, a contar da sua publicação. 
  
Santana do Cariri/CE, em 28 de março de 2023. 
  
ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES 
Ordenador de Despesa 
Secretaria Municipal de Assistência Social  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:31E6A3B8 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
CONTRATO Nº..........: 290323SECULT 
  
ORIGEM.....................: 
CONTRATAÇÃO 
DIRETA 
Nº 
22.03.2023.01-CD 
  
CONTRATANTE........: 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO 
  
CONTRATADA(O).....: 
MARIA 
CONCEIÇÃO 
ALENCAR 
NUVENS 
  
OBJETO......................: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADA 
PARA O FUNCIONAMENTO DE ARQUIVO CONTÁBIL NO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 11.400,00 (ONZE MIL E 
QUATROCENTOS REAIS). 
  
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO.......: 
EXERCÍCIO 
2023 
-
01.10.01.04.122.0002.2026- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, 3.3.90.36.00- 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 
FONTE 
DE 
RECURSO: 
500000000- 
RECURSOS 
NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS. 
  
VIGÊNCIA...................: 29/03/2023 A 29/03/2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 29/03/2023 
  
MARIA ROBERVANIA ALVES FEITOSA 
Ordenadora de Despesa da Secretaria de Cultura e Turismo 
  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:3C7E7DBC 
 
PROCURADORIA GERAL 
DECRETO 2203001/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023 
 
Declara emergência em áreas do Município de 
Santana 
do 
Cariri 
afetadas 
por 
acúmulos 
significativos de chuvas – conforme Classificação e 
Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 
1.3.2.1.4, nos termos do Anexo à Portaria nº 260, de 
02 de fevereiro de 2022, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional - MDR. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, Prefeito de Santana do Cariri, no 
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
pelo artigo 8º, VI, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e 
demais disposições legais aplicáveis à espécie, e ainda; 
  

                            

Fechar