DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 174
Considerando a competência concorrente de União, Estados e
Municípios para o planejamento e execução da Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 4º, inc. I da Lei nº 12.608,
de 10 de abril de 2012;
Considerando a competência dos Municípios para declarar situação de
emergência no âmbito local, de acordo com o inc. VI, art. 8º, da Lei nº
12.608, de 10 de abril de 2012 e art. 29 do Decreto nº 10.593, de 24
de Dezembro de 2020;
Considerando a ocorrência de chuvas persistentes, com volumes
superiores à média;
Considerando a existência e ocorrência de danos humanos e materiais,
assim como o registro de prejuízos econômicos nas esferas pública e
privada;
Considerando, em especial, os danos à trafegabilidade, em razão da
impossibilidade de utilização de estradas essenciais ao transporte de
alunos e da população em geral;
Considerando que se impõe a mobilização e a ação coordenada das
três esferas de atuação do Sistema de Defesa Civil, para o
restabelecimento da situação de normalidade.
Considerando o parecer da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, que recomenda esta decretação;
Considerando a necessidade de atuação municipal na pronta resposta,
em ações de assistência às vítimas e restabelecimento de serviços
essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no
Município de Santana do Cariri, em razão de chuvas intensas -
COBRADE 1.3.2.1.4.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com o
apoio das demais Secretarias e do sistema municipal de Defesa Civil,
fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao mapeamento dos
riscos e minoração dos efeitos decorrentes das chuvas intensas, assim
definidas:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem
empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e
diretrizes fixadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a
emergência;
III - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios
técnicos sobre a emergência;
IV - divulgar à população as informações necessárias sobre a situação
de emergência e o resultado das ações para controle dos efeitos das
chuvas intensas no município;
V – propor, de forma motivada, a contratação temporária de
profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços
necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e
VI - adotar os meios necessários para implantação do Plano
Operativo, bem como outros planos e ações que venham a ser
propostos para atendimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de
mapeamento e controle das chuvas intensas no município de Santana
de Cariri.
Art. 3º A situação de emergência de que trata este Decreto, que entra
em vigor na data de sua publicação, autoriza a adoção de medidas
administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder
Público Municipal, com abrangência nas áreas afetadas.
Paço da Prefeitura de Santana do Cariri, 22 de março de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:D10103EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, TORNA PÚBLICO O
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SE-
PE003/2023-SRP-01, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº SE-PE003/2023-SRP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
DETENTOR DE REGISTRO DE PREÇOS: YBP COMERCIAL
LTDA - ME - CNPJ: 26.970.227/0001-53
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 148.704,00 (cento e
quarenta e oito mil setecentos e quatro reais)
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE)
MESES;
ASSINA PELO DETENTOR DO REGISTRO: YULLE BATISTA
PINHEIRO TEIXEIRA - CPF: 071.225.833-76
ASSINAM
PELO
ÓRGÃO
GERENCIADOR:
ANTÔNIA
IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 21 DE MARÇO DE 2023.
Senador Pompeu-CE, 21 DE MARÇO DE 2023.
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Ordenadora de Despesas
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Órgão Gerenciador
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:9EFC0980
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, TORNA PÚBLICO O
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SE-
PE003/2023-SRP-02, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº SE-PE003/2023-SRP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
DETENTOR DE REGISTRO DE PREÇOS: G. W. DA SILVA -
CNPJ: 36.713.290/0001-68
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 8.631,51 (oito mil,
seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos)
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