DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA - CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º– Fica criado, no quadro Geral de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal, o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho (01
vaga) com jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas;
Art. 2º– O Cargo de Técnico de Segurança do Trabalho deverá ser provido pelo profissional de nível médio com curso técnico em Segurança do
Trabalho, com certificado do órgão competente, devidamente registrado.
Art. 3º– As atribuições e remuneração relativas ao referido cargo encontra-se inserida no Anexo I, desta Lei.
§ 1º. As atribuições descritas no Anexo I têm caráter meramente exemplificativo, ficando ressalvada a hipótese de exigência de outras atividades ali
não referidas, desde que respeitados os limites da natureza do cargo.
§ 2º. O cargo criado por essa Lei será lotado na Secretaria Municipal de Administração, que além de outras atribuições devem atuar nos Programas
de Segurança e Saúde Ocupacional, executando a avaliação dos adicionais de riscos ocupacionais e o grau (mínimo, médio ou máximo) que está
submetido o servidor, emitindo laudos, pareceres, relatórios e instrumentos congêneres.
Art. 4º– As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 28 de março de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO
ATRIBUIÇÕES
REMUNERAÇÃO
Técnico de Segurança do Trabalho
Orientar os diversos órgãos do Departamento em assuntos de segurança do trabalho; elaborar normas e
regulamentos internos de segurança do trabalho; inspecionar as áreas de funcionamento de
Administração, bem como seus equipamentos; enviar relatórios às diversas unidades administrativas,
comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a
prevenção dos acidentes do trabalho; elaborar relatórios de atividades de segurança do trabalho;
inspecionar o funcionamento e a observância da utilização dos equipamentos de segurança; contatar os
órgãos de suprimento quanto a especificação de materiais e equipamentos, cuja armazenagem ou
funcionamento estejam sujeitos a riscos; proceder análises de acidentes, investigação das causas e
propostas de medidas preventivas e corretivas; manter cadastro e fazer análises estatísticas dos
acidentes, a fim de orientar a prevenção; auxiliar na promoção de campanhas internas de prevenção de
acidentes (CIPA); articular-se com o órgão de medicina do trabalho, visando o estudo e solução de
problemas comuns; delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade, de acordo com a legislação
vigente; executar outras tarefas afins.
R$ 2.600,00
(dois mil e seiscentos reais)
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:EE8024E7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
559 - DECRETO QUE ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO , O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 673.900,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DECRETO Nro 00559/23, de 01 de Fevereiro de 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito , o crédito suplementar no valor de R$
673.900,00 (Seiscentos e Setenta e Três Mil, Novecentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01576/22
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 673.900,00 (Seiscentos e
Setenta e Três Mil, Novecentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$673.900,00 (Seiscentos e Setenta e Três Mil, Novecentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com
o inciso
III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 01 de Fevereiro de 2023
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00559/23 de 01 de Fevereiro de 2023, autorizado pela LEI 01576/22.
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