DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 189
CARGO
QUANT.
FIXO
REPRES.
TOTAL
CDS-2
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
2
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
Parágrafo único. Dentre outras funções específicas a serem reguladas por ato do Chefe do Poder Executivo, cabe ao Agente de Contratação de
forma geral, a tomada de decisões e acompanhamento do trâmite das licitações, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública,
conduzir procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até o despacho para
adjudicação e homologação, deverá ainda ser prevista em regulamento, a possibilidade de referidos agentes contarem com o apoio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o regular desempenho das suas funções essenciais na condução dos processos licitatórios que lhe
forem encaminhados.”
“Art. 8º-B Ficam instituídos 02 (dois) Setores de Licitações e Contratos no âmbito da Administração Direta, os quais serão partes integrantes da
Secretaria de Governo:
I - Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Saúde.
a) Setor também responsável pelas contratações e aquisições públicas da Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu – FUSPI, fundação
vinculada diretamente a Secretaria de Saúde.
II - Setor de Licitações e Contratos das demais Secretarias Municipais e demais Órgãos da Administração Direta, exceto as Licitações da Autarquia
Municipal de Água e Esgoto de Iguatu - SAAE, a qual possui setor de licitações próprio.
III – Os setores previstos nos incisos I e II deste artigo, serão dirigidos e chefiados pelos seus respectivos Agentes de Contratações, com funções
detalhadas em regulamento municipal de competência do chefe do Poder Executivo, e na Lei Federal Nº 14.133/2021.”
“Art. 8º-C Fica prevista a possibilidade de formação de Comissão de Contratação, composta por no mínimo 03 (três) membros, que terá por
funções, dentre outras, a serem previstas em regulamento municipal próprio, a de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares que lhe forem encaminhados quando necessário à sua atuação nos termos de regulamentação de
competência do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A nomeação dos membros da Comissão de Contratação se dará por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre servidores,
preferencialmente, efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, observados os requisitos estabelecidos em regulamento
municipal próprio.
§ 2º O agente público, uma vez designado para exercer a função gratificada de Membro da Comissão de Contratação, desde que preenchidos os
requisitos estabelecidos em lei e em regulamento próprio, fará jus ao recebimento de gratificação de função no percentual de até 100% (cem por
cento) do seu vencimento base.”
“Art. 8º-D Fica prevista a possibilidade de formação de Equipe de Apoio, formada por no mínimo 03 (três) membros, com respectivos suplentes,
preferencialmente, dentre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, observados os requisitos estabelecidos
em regulamento municipal próprio.
§ 1º Dentre outras funções a serem previstas em regulamento municipal próprio, cabe aos Membros da Equipe de Apoio, a função de auxiliar o
Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições em todas as etapas dos processos licitatórios.
§ 2º O agente público uma vez designado ou nomeado para exercer as funções de Membro da Equipe de Apoio, desde que preenchidos os requisitos
estabelecidos em lei e em regulamento próprio, fará jus à gratificação de função nos seguintes termos:
I – Membro Titular de Equipe de Apoio fará jus a gratificação de função no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – Membro Suplente de Equipe de Apoio fará jus a gratificação de função no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).”
“Art. 8º-E Ficam instituídas as funções gratificadas de Fiscal do Contrato e Gestor de Contrato, os quais terão por atribuições, além de outras mais
específicas previstas em regulamento de competência do chefe do Poder Executivo, as de:
I - Função de Gestor de Contrato - dever de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, previstas em
regulamento municipal;
II - Função de Fiscal do Contrato - função de acompanhamento dos contratos com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados
e, se for o caso, aferir a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto, nos moldes da lei e de regulamento a ser expedido
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O agente público uma vez designado para exercer a função de fiscal do contrato ou gestor de contrato, fará jus a uma gratificação de função de
até 100% (cem por cento) do seu vencimento base, devendo, no momento da concessão de referida gratificação, ser levado em consideração pela
autoridade nomeante, a complexidade do contrato a ser fiscalizado.
§ 2º As formas de designação e as funções a serem exercidas pelos fiscais e gestores de contratos, serão previstas em regulamento municipal
próprio.”
“Art. 25-A. Fica criado na estrutura administrativa da Autarquia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, 01 (um) cargo em comissão de
Agente de Contratação, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, que será classificado como Nível de Direção Superior – CDS-2,
com vencimento base mensal de acordo com as descrições abaixo previstas, o qual irá chefiar e dirigir o setor de licitações, da referida autarquia
municipal:
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