DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               193 
 
  
  
  
  
  
  
  
18 
  
  
ASSESSOR EXECUTIVO NO NÚCLEO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
  
  
R$ 1.161,10 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
R$ 2.902,75 
  
  
CNA-2 
  
  
19 
  
  
ASSESSOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO 
  
  
R$ 1.161,10 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
R$ 2.902,75 
  
  
CNA-2 
  
  
20 
  
  
ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
  
  
R$ 1.161,10 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
R$ 2.902,75 
  
  
CNA-2 
  
  
21 
  
  
COORDENADOR DE APOIO AOS SETORES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
22 
  
  
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
23 
  
  
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
24 
  
  
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
25 
  
  
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
26 
  
  
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
27 
  
  
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
28 
  
  
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
29 
  
  
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-4 
  
  
30 
  
  
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-4 
  
  
31 
  
  
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-4 
  
  
32 
  
  
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-4 
  
  
33 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
ATRIBUIÇÕES 
  
  
01 – Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; Coordenar as relações do Executivo com o 
Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu; Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da 
Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento 
das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações 
Afirmativas; Manter uma relação institucional, jurídico e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e o devido acompanhamento à Comissão Permanente de Licitação; 
  
  
02 e 03 – Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas Leis 8.666/93 
e Lei 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter a s funções de acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos 
da legislação vigente; Promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; Receber e julgar recursos interpostos relacionados às 
fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; Efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; Receber, analisar e julgar os pedidos de 
credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; Encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade 
competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação; Providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; Promover a análise prévia das propostas de 
preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de 
habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das 
especificações constantes no edital da licitação; Promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 
  
  
04 e 05 - A condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-
lhes ainda as funções específicas previstas em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como, demais funções gerais descritas na Lei 14.133/2021. 
  
  
06 - Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, 
programas e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; 
Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; 
  
  
07 - Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades 
historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de 
gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social; Participar, quando solicitado, 
na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, e a falta de uma política pública 
adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à 
Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo 
e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência. 
  
  
08 - Planejar, criar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e 
criando novos atrativos em ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de negócios; identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na 
estrutura logística e nas cadeias produtivas. 
  
  
09 – Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e 
ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e 
coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria; 
  
  
10 e 11 - Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos 
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 
  
  
12 - Acompanhar o desempenho do planejamento operacional; Participar de reuniões periódicas para desenvolvimento de atividades, a fim de garantir o atendimento de requisitos de qualidade, segurança, custos e prazos; 
Participar da elaboração e atualização de documentos inerentes à sua área de atuação; Receber e monitorar a evolução das ordens de serviço; Fiscalizar se as ordens de serviço estão sendo cumpridas convenientemente, 

                            

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