DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
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indicando melhorias ou correções, caso estas sejam necessárias; Elaborar plano de ação para correção dos possíveis desvios ou alterações no planejamento inicial; Realizar relatórios operacionais sobre as atividades do setor 
sob sua responsabilidade. 
  
  
13 - Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais, 
evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas. 
  
  
14 a 16 - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, 
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem encaminhadas 
ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária. 
  
  
17 a 20 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
  
  
21 – Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão e apoio aos Setores de Licitações e Contratos do Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação das atividades. 
  
  
22 a 32 - Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas Leis 8.666/93 
e Lei 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter as funções de instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações aos interessados; 
Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; Promover ou determinar a 
realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente 
informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e 
remessa do processo à autoridade superior. 
  
  
33 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, 
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao 
aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que 
dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização; Atender as pessoas que 
procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
  
  
III – O ANEXO III passa a viger com a seguinte redação: 
  
  
ANEXO III 
  
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL – SEFAM 
  
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL – SEFAM 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
TESOUREIRO 
  
R$ 2.507,98 
  
R$ 3.761,96 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
3 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ARRECADAÇÃO 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
4 
SECRETÁRIO EXECUTIVO FISCAL E DÍVIDA ATIVA 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
5 
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA MUNICIPAL 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
6 
SUPERVISOR ESPECIAL DA CENTRAL DE COMPRAS 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
7 
SUPERVISOR ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
8 
SUPERVISOR ESPECIAL DA ARRECADAÇÃO 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
9 
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DE FINANÇAS 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
10 
ASSESSOR EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
11 
ASSESSOR EXECUTIVO DA FAZENDA MUNICIPAL 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
12 
ASSESSOR EXECUTIVO DA TESOURARIA 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
13 
ASSESSOR EXECUTIVO DE APOIO A COTAÇÕES DE PREÇOS 
R$ 1.161,10 
R$ 1.741,65 
R$ 2.902,75 
CNA-2 
14 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
15 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
16 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
17 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
18 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
19 
COORDENADOR DO SETOR DE ATENDIMENTO DA ARRECADAÇÃO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
20 
COORDENADOR DO CADASTRO IMOBILIÁRIO 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
21 
COORDENADOR DO ALMOXARIFADO CENTRAL E MATERIAIS PERMANENTE 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
22 
COORDENADOR DO NÚCLEO DE ARQUIVOS 
R$ 696,66 
R$ 1.044,99 
R$ 1.741,65 
CNI-1 
23 
CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
24 
CHEFE DE NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
25 
CHEFE DE NÚCLEO DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
ATRIBUIÇÕES 
  
  
01 –Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e 
de contabilidade pública; Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais; Controlar a 
realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros; Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal; 
Apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais, exceto de convênios; Conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com 
organismos nacionais e internacionais; Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa; Preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a receita e a despesa; Organizar e 
manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; Emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar; Inscrever créditos tributários e não tributários 
em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal; Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal; Manter estudos de controle de custos para avaliação de 
resultados; Priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter continuado na elaboração orçamentária; Emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal; Propor o cronograma de desembolso 
financeiro que possibilite a execução de diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias; 
  
  
02 –Responsável pelas rotinas administrativas e financeiras da tesouraria, envolvendo o recebimento de receitas e pagamentos de despesas, verificação das disponibilidades de caixa, conciliação bancária, averiguação de 
cheques, emissão de extratos bancários, previsões de fluxo de caixa, aplicações financeiras, movimentações bancárias; 
  
  
03 e 04 -Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária da Fazenda e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, 
programas e ações da Secretária da Fazenda; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária da Fazenda, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; 
Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária a qual está vinculado com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; 
  
  
05 -Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária da Fazenda e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e 
ações da Secretária da Fazenda; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária da Fazenda, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar 
a articulação dos setores da Secretária da Fazenda com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria; 

                            

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