DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 193
18
ASSESSOR EXECUTIVO NO NÚCLEO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
19
ASSESSOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
20
ASSESSOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
R$ 1.161,10
R$ 1.741,65
R$ 2.902,75
CNA-2
21
COORDENADOR DE APOIO AOS SETORES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
22
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
23
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
24
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
25
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
26
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
27
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
28
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
29
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
30
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
31
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
32
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-4
33
CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
ATRIBUIÇÕES
01 – Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; Coordenar as relações do Executivo com o
Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguatu; Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da
Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento
das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações
Afirmativas; Manter uma relação institucional, jurídico e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e o devido acompanhamento à Comissão Permanente de Licitação;
02 e 03 – Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas Leis 8.666/93
e Lei 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter a s funções de acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos
da legislação vigente; Promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; Receber e julgar recursos interpostos relacionados às
fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; Efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; Receber, analisar e julgar os pedidos de
credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; Encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade
competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação; Providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; Promover a análise prévia das propostas de
preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de
habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das
especificações constantes no edital da licitação; Promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
04 e 05 - A condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-
lhes ainda as funções específicas previstas em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como, demais funções gerais descritas na Lei 14.133/2021.
06 - Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos,
programas e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal;
Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
07 - Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades
historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de
gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social; Participar, quando solicitado,
na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os problemas, e a falta de uma política pública
adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à
Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e com as comunidades organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo
e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência.
08 - Planejar, criar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos que viabilizem a exploração econômica e a geração de emprego e renda no segmento turístico, aproveitando o potencial que o Município possui e
criando novos atrativos em ecoturismo, turismo religioso, cultural, científico e de negócios; identificar os possíveis “gargalos” da infraestrutura que penalizam os setores produtivos como um todo, fomentando melhorias na
estrutura logística e nas cadeias produtivas.
09 – Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e
ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e
coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria;
10 e 11 - Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas.
12 - Acompanhar o desempenho do planejamento operacional; Participar de reuniões periódicas para desenvolvimento de atividades, a fim de garantir o atendimento de requisitos de qualidade, segurança, custos e prazos;
Participar da elaboração e atualização de documentos inerentes à sua área de atuação; Receber e monitorar a evolução das ordens de serviço; Fiscalizar se as ordens de serviço estão sendo cumpridas convenientemente,
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