DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, analisando o custo/benefício dos programas e a
meta alcançada; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das ações do Gabinete no tocante a qualidade no atendimento ao público em busca do pleno aprimoramento.
17 - Apresentar ao Secretário Executivo em cada exercício, o programa anual dos trabalhos da comunicação, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades de comunicação;
Coordenar os trabalhos de comunicação, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Opinar sobre processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das atividades do Gabinete e extrair
conteúdos para publicidade e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Apresentar ao Secretário Executivo, o programa anual dos trabalhos de cerimonial em eventos oficiais; Apresentar,
periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades de cerimonial e acompanhamento de eventos oficiais; Coordenar os trabalhos de cerimonial, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Opinar sobre
processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das atividades do Gabinete e elaborar históricos para os eventos oficiais.
18 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos
órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
19 e 22 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades
dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
23 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão do Gabinete do Prefeito, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de serviço do Gabinete do Prefeito.
24 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades da Junta de Serviço Militar, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar,
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas administrativas que considerar
necessário ao aperfeiçoamento e qualificação da execução dos serviços da Junta de Serviço Militar; Atender as pessoas que procuram o Núcleo; Manter a disciplina do pessoal sob sua supervisão; Controlar documentos e
correspondências endereçadas e remetidas pela Junta de Serviço Militar; Organizar eventos e viagens dos membros do Núcleo; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os,
quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem
delegadas.
V – O ANEXO XV passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO XV
AUTARQUIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – (SAAE)
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CARGO
FIXO
REPRES.
TOTAL
SÍMBOLO
1
SUPERINTENDENTE DO SAAE
R$ 6.269,94
-
R$ 6.269,94
CDS-1
2
TESOUREIRO DO SAAE
R$ 2.507,98
R$ 3.761,96
R$ 6.269,94
CDS-1
3
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SAAE
R$ 2.298,98
R$ 3.448,47
R$ 5.747,45
CDS-2
4
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SAAE - CPL
R$ 2.066,76
R$ 3.100,14
R$ 5.166,90
CDS-3
5
ANALISTA DO CONTROLE INTERNO DO SAAE
-
R$ 1.973,87
R$ 1.973,87
CNA-1
6
ASSESSOR ESPECIAL DO SAAE
R$ 1.370,10
R$ 2.055,15
R$ 3.425,25
CNA-1
7
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
8
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
R$ 812,77
R$ 1.219,16
R$ 2.031,93
CNP-1
9
CHEFE DE NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
10
CHEFE DE NÚCLEO DE CONTABILIDADE
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
11
CHEFE DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
12
CHEFE DE NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
13
CHEFE DE NÚCLEO DE ALMOXARIFADO, PATRIMÕNIO E TRANSPORTE
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
14
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
15
CHEFE DE NÚCLEO DE CONTROLE DE PERDAS E PTOMETRIA
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
16
CHEFE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA ÀS COMUNIDADES RURAIS
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
17
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
18
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
R$ 528,00
R$ 792,00
R$ 1.320,00
CNI-3
19
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ALENCAR I
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
20
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO SUASSURANA
R$ 696,66
R$ 1.044,99
R$ 1.741,65
CNI-1
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