DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               197 
 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, analisando o custo/benefício dos programas e a 
meta alcançada; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das ações do Gabinete no tocante a qualidade no atendimento ao público em busca do pleno aprimoramento. 
  
  
17 - Apresentar ao Secretário Executivo em cada exercício, o programa anual dos trabalhos da comunicação, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades de comunicação; 
Coordenar os trabalhos de comunicação, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Opinar sobre processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das atividades do Gabinete e extrair 
conteúdos para publicidade e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. Apresentar ao Secretário Executivo, o programa anual dos trabalhos de cerimonial em eventos oficiais; Apresentar, 
periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades de cerimonial e acompanhamento de eventos oficiais; Coordenar os trabalhos de cerimonial, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Opinar sobre 
processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das atividades do Gabinete e elaborar históricos para os eventos oficiais. 
  
  
18 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos 
órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua 
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
  
19 e 22 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades 
dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua 
qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
  
23 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão do Gabinete do Prefeito, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação de serviço do Gabinete do Prefeito. 
  
  
24 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades da Junta de Serviço Militar, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, 
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas administrativas que considerar 
necessário ao aperfeiçoamento e qualificação da execução dos serviços da Junta de Serviço Militar; Atender as pessoas que procuram o Núcleo; Manter a disciplina do pessoal sob sua supervisão; Controlar documentos e 
correspondências endereçadas e remetidas pela Junta de Serviço Militar; Organizar eventos e viagens dos membros do Núcleo; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, 
quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e controlar sua utilização e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem 
delegadas. 
  
V – O ANEXO XV passa a viger com a seguinte redação: 
  
ANEXO XV 
AUTARQUIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – (SAAE)  
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE  
  
  
CARGO 
  
  
FIXO 
  
  
REPRES. 
  
  
TOTAL 
  
  
SÍMBOLO 
  
  
1 
  
  
SUPERINTENDENTE DO SAAE 
  
  
R$ 6.269,94 
  
  
- 
  
  
R$ 6.269,94 
  
  
CDS-1 
  
  
2 
  
  
TESOUREIRO DO SAAE 
  
  
R$ 2.507,98 
  
  
R$ 3.761,96 
  
  
R$ 6.269,94 
  
  
CDS-1 
  
  
3 
  
  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO SAAE 
  
  
R$ 2.298,98 
  
  
R$ 3.448,47 
  
  
R$ 5.747,45 
  
  
CDS-2 
  
  
4 
  
  
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SAAE - CPL 
  
  
R$ 2.066,76 
  
  
R$ 3.100,14 
  
  
R$ 5.166,90 
  
  
CDS-3 
  
  
5 
  
  
ANALISTA DO CONTROLE INTERNO DO SAAE 
  
  
- 
  
  
R$ 1.973,87 
  
  
R$ 1.973,87 
  
  
CNA-1 
  
  
6 
  
  
ASSESSOR ESPECIAL DO SAAE 
  
  
R$ 1.370,10 
  
  
R$ 2.055,15 
  
  
R$ 3.425,25 
  
  
CNA-1 
  
  
7 
  
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO 
  
  
R$ 812,77 
  
  
R$ 1.219,16 
  
  
R$ 2.031,93 
  
  
CNP-1 
  
  
8 
  
  
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 
  
  
R$ 812,77 
  
  
R$ 1.219,16 
  
  
R$ 2.031,93 
  
  
CNP-1 
  
  
9 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
  
  
10 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DE CONTABILIDADE 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
  
  
11 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
  
  
12 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
  
  
13 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DE ALMOXARIFADO, PATRIMÕNIO E TRANSPORTE 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
  
  
14 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
  
  
15 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DE CONTROLE DE PERDAS E PTOMETRIA 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
  
  
16 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA ÀS COMUNIDADES RURAIS 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
  
  
17 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
  
  
18 
  
  
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO 
  
  
R$ 528,00 
  
  
R$ 792,00 
  
  
R$ 1.320,00 
  
  
CNI-3 
  
  
19 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ALENCAR I 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
20 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO SUASSURANA 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  

                            

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