DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
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aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo núcleo que 
dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior; Autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização e Exercer outras atividades pertinentes 
que lhe forem delegadas. 
  
  
19 a 37 - Coordenar e controlar a distribuição e execução das atividades técnicas e operacionais das unidades; coordenador as equipes; elaborar a programação das atividades de manutenção preventiva de redes; controlar 
documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens das equipes para capacitação e/ou execução de serviços de competência da Autarquia. 
  
  
38 a 40 – Instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações aos interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data 
previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos 
interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas 
atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior. 
  
VI – O ANEXO XIX passa a viger com a seguinte redação: 
  
  
ANEXO XIX 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICIPIO DE IGUATU (FUSPI) 
  
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU – FUSPI 
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
1 
SUPERINTENDENTE DA FUSPI 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
2 
DIRETOR EXECUTIVO DO HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU - HRI 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
3 
DIRETOR OPERACIONAL DO HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU – HRI 
R$ 6.269,94 
* 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
4 
TESOUREIRO DA FUSPI 
R$ 2.507,98 
R$ 3.761,96 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
5 
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DA FUSPI 
* 
R$ 1.973,87 
R$ 1.973,87 
CNA-1 
6 
SUPERVISOR ESPECIAL DA CENTRAL DE COMPRAS 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
7 
SUPERVISOR ESPECIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
8 
SUPERVIDOR ESPECIAL DO NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
9 
ASSESSOR ESPECIAL DOS RECURSOS HUMANOS 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
10 
COORDENADOR EXECUTIVO CCIH E SEGURANÇA DO PACIENTE 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
11 
COORDENADOR EXECUTIVO DE LOGÍSTICA DA FUSPI 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
12 
COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE ENFERMAGEM 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
13 
COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE NUTRIÇÃO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
14 
COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
15 
COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE HOTELARIA 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
16 
COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE MÉDICOS 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
17 
COORDENADOR EXECUTIVO DO NÚCLEO DE FARMÁCIA 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
18 
COORDENADOR EXECUTIVO DA CASA DE PARTO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
19 
COORDENADOR EXECUTIVO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR - EMAD 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
20 
COORDENADOR EXECUTIVO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
21 
COORDENADOR EXECUTIVO DA CASA DA GESTANTE 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
22 
COORDENADOR EXECUTIVO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
23 
OUVIDOR DO SUS NA FUSPI 
R$ 1.137,88 
R$ 1.706,82 
R$ 2.844,70 
CNA-3 
24 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
25 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
26 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO LABORATÓRIO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
27 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FATURAMENTO 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
28 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
29 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
R$ 812,77 
R$ 1.219,16 
R$ 2.031,93 
CNP-1 
30 
CHEFE DE NÚCLEO DO SETOR DE LOGÍSITICA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
31 
CHEFE DE NÚCLEO DE FARMÁCIA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
32 
CHEFE DE NÚCLEO DO ALMOXARIFADO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
33 
CHEFE DE NÚCLEO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
34 
CHEFE DE NÚCLEO DO CONTROLE DO PATRIMÕNIO E MATERIAL PERMANENTE 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
35 
CHEFE DE NÚCLEO DE FATURAMENTO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
36 
CHEFE DE NÚCLEO DE SAME 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
37 
CHEFE DE NÚCLEO DA SECRETARIA ESCOLAR - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-3 
ATRIBUIÇÕES: 
01 - Promover a administração geral da FUSPI, Executar a direção, organização, orientação e controle das atividades da fundação; 
Movimentar seus recursos, autorizando despesas e ordenando os respectivos pagamentos, em observância às disposições legais da Administração Pública; exercer a representação política e institucional da fundação, 
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; Acompanhar o planejamento das atividades da Fundação; Acompanhar os serviços prestados pela Fundação, no que se 
refere a área de saúde; Administrar o Hospital Regional Dr. Manoel Batista de Oliveira; Planejar com as equipes a execução dos serviços prestados à população e Outras atividades correlatas que se façam necessárias para 
atingir as finalidades da Fundação.  
02 – Realizar a Direção do Hospital Regional Dr. Manoel Batista de Oliveira (HRI); Acompanhar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Fundação e submetê-la à aprovação da Superintendência; 
Dirigir, coordenar, orientar e promover a execução de planos, programas e ações de assistência à saúde ofertada pelo HRI e pela Fundação; Supervisionar Recursos Humanos; Planejar a capacitação dos profissionais da área 
de saúde; Auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Fundação, submetendo-as à aprovação da Superintendência; Supervisionar e coordenar a articulação dos setores e Exercer outras 
atribuições que lhe forem conferidas.  
03 – Realizar a Direção dos Serviços Operacionais do Hospital Regional Dr. Manoel Batista de Oliveira (HRI); acompanhar e promover a consolidação do planejamento das ações dos serviços operacionais da Fundação e 
submetê-la à aprovação da Superintendência; Planejar e coordenar a articulação setorial do HRI e Fundação; dirigir e coordenar setores de serviços operacionais do HRI e Exercer outras atribuições que lhe forem 
conferidas.  
04 - Responsável pelas rotinas administrativas e financeiras da tesouraria da Fundação, envolvendo o recebimento de receitas e pagamentos de despesas, verificação das disponibilidades de caixa, conciliação bancária, 
averiguação de cheques, emissão de extratos bancários, previsões de fluxo de caixa, aplicações financeiras, movimentações bancárias.  
05 - Contribuir para o aprimoramento da gestão da FUSPI, orientando, preventivamente, os responsáveis por sua gestão quanto à aplicação dos recursos públicos com observância aos princípios da economicidade, 
eficiência, eficácia e efetividade. Acompanhar, supervisionar, avaliar e opinar sobre os atos administrativos para que os mesmos estejam em conformidade com a legislação vigente; Orientar, os gestores e administradores 
dos serviços da fundação quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contabilidade e patrimonial.  
06 a 08 - Acompanhar o desempenho do planejamento operacional da Fundação; Participar de reuniões periódicas para desenvolvimento de atividades, a fim de garantir o atendimento de requisitos de qualidade, segurança, 
custos e prazos; Participar da elaboração e atualização de documentos inerentes à sua área de atuação; Receber e monitorar a evolução das ordens de serviço; Fiscalizar se as ordens de serviço estão sendo cumpridas 
convenientemente, indicando melhorias ou correções, caso estas sejam necessárias; Elaborar plano de ação para correção dos possíveis desvios ou alterações no planejamento inicial; Realizar relatórios operacionais sobre as 
atividades do setor sob sua responsabilidade e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  
09 - Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, coordenação 
e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas.  
10 a 22 - Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação na FUSPI, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades;  
23 - Receber demandas (reclamações, consultas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho das diversas áreas que compõem o SUS, relacionadas aos serviços por elas prestados; Propor recomendações que promovam a 
qualidade e a eficiência do SUS para melhorar a gestão e alcançar o equilíbrio na atuação regulatória; Exercer o acompanhamento das ações e da atuação do SUS, como meio de colaborar para o fortalecimento e o 
desenvolvimento da instituição.  
24 a 29 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo do setor e unidade, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades da unidade 
sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pela Superintendência; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar planilhas analisando o custo/benefício dos serviços e atendimentos realizados; Opinar sobre os processos que lhe sejam 
subordinados; Analisar o desenvolvimento das unidades no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de aprimoramento da prestação de serviço à população; Propor diretrizes 
operacionais para melhor execução dos serviços da FUSPI e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  
30 a 37 - Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades da unidade que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas. Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; Determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos atendimentos até a sua conclusão; Apresentar, quando 
solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por sua unidade; Propor aos superiores imediatos, as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento a 

                            

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