DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               198 
 
  
21 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO BARRO ALTO 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
22 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ALENCAR II 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
23 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO VARJOTA 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
24 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO GADELHA 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
25 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CAJAZEIRAS/ITANS 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
26 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO TANQUE 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
27 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO JUAZEIRINHO 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
28 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO CANAFÍSTULA 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
29 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO JAGUARIBE 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
30 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO JULIÃO 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
31 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE APOIO OPERACIONAL GERAI I 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
32 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE APOIO OPERACIONAL GERAL II 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
33 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DE APOIO OPERACIONAL GERAL III 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
34 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DOS SERVIÇOS GERAIS SEDE ADMINISTRATIVA 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
35 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DOS SERVIÇOS GERAIS ETA 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
36 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DOS SERVIÇOS GERAIS ETE 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
37 
  
  
CHEFE DE UNIDADE DOS TRANSPORTES 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
38 
  
  
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SAAE 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
39 
  
  
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SAAE 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
  
  
40 
  
  
MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SAAE 
  
  
R$ 696,66 
  
  
R$ 1.044,99 
  
  
R$ 1.741,65 
  
  
CNI-1 
ATRIBUIÇÕES: 
  
01 – Responsável por acompanhar o planejamento das atividades da Superintendência, Controlar as operações relativas à captação, tratamento e distribuição de água; Planejar com as equipes a execução das operações 
relativas à coleta e tratamento de esgoto; Acompanhar a comercialização, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como autorizar as penalidades e qualquer outra medida 
de ordem administrativa correlata. 
  
  
02 - Responsável pelas rotinas administrativas e financeiras da tesouraria da Superintendência, envolvendo o recebimento de receitas e pagamentos de despesas, verificação das disponibilidades de caixa, conciliação 
bancária, averiguação de cheques, emissão de extratos bancários, previsões de fluxo de caixa, aplicações financeiras, movimentações bancárias. 
  
  
03 - A condução da fase externa do processo licitatório no âmbito das contratações públicas do SAAE, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro 
colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda as funções específicas previstas em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como, demais funções gerais descritas na Lei 14.133/2021. 
  
  
04 - Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas Leis 8.666/93 e Lei 
10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter a s funções de acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da 
legislação vigente; Promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; Receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases 
de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; Efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; Receber, analisar e julgar os pedidos de 
credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; Promover a análise 
prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; Receber, examinar e julgar propostas de preço 
e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao 
atendimento das especificações constantes no edital da licitação; Promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
  
  
05 - Responsável pelas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, bem como a execução, sob supervisão superior, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, 
contabilidade e auditoria administrativa, financeira e contábil. 
  
  
06 – Desempenhar atividades auxiliares ao Superintendente, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto às unidades descentralizadas, dentro de suas 
atribuições; Coordenar as discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de interesse do Superintendente; Assistir o Superintende na análise e no preparo de documentos de interesse 
da unidade e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
  
07 e 08 - Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades técnicas e de água e esgoto, para o exercício seguinte; Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das 
atividades dos órgãos sob sua direção; Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos projetos e as metas 
alcançadas; Opinar sobre os processos que lhe sejam subordinados; Analisar o desenvolvimento das unidades descentralizadas no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca de 
aprimoramento dos processos; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços do SAAE e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. 
  
  
09 a 18- Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades da unidade que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas. Dirigir e controlar os trabalhos que lhes são 
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; Determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Apresentar, 
quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu núcleo; Propor aos superiores imediatos, as medidas que considerar necessário ao 

                            

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