DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
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melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelo núcleo que dirige, encaminhando-
os, quando for o caso, a apreciação do superior; Autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao núcleo e controlar sua utilização e Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem
delegadas.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados serão extintos após a finalização dos processos que, mesmo após 01/04/2023, ainda continuarão regidos pela
Lei Federal Nº 8.666/93 e Lei Federal Nº 10.520/2002, conforme previsto nos arts. 191 e 193, II da Lei Nº 14.133/2021 e em regulamento de
transição a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo:
I – Presidente da Comissão de Licitação – CDS-2;
II – Presidente da Comissão de Licitação – SAAE – CDS-3;
III – Membro Titular da Comissão de Licitação – CNI-1;
IV – Membro Suplente da Comissão de Licitação – CNI-4.
§ 1º Os agentes públicos responsáveis por continuarem a exercer as funções dos cargos previstos neste artigo, serão nomeados ou designados nos
termos de regulamentação de transição a ser expedida pelo chefe do Poder Executivo, sendo vedada a cumulação de vencimentos.
§ 2º A previsão do inciso XXXVIII, alíneas “a” a “m” do art. 8º da Lei Municipal Nº 3.019/2023, também serão revogados após a conclusão dos
processos licitatórios de que trata o caput do artigo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2023.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:FCD9E40D
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.036, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 2.456/2017 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS TRATANDO DOS
AGENTES DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E FISCAIS E GESTORES DE
CONTRATO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU/CE COM BASE NA LEI 14.133/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu,
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal Complementar nº 2.456/2017, passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º......................................................................................
.................................................................................................
I- Chefe de Gabinete - CDA-1
II- Assessor Especial da Presidência- CDA.1
III- Presidente da Comissão de Licitação- CDA.2
IV- Agente de Contratação – CDA.2
V- Assessor Legislativo-CDA.3
VI- Assessor de Imprensa-CDA.3
VII- Coordenador de Assuntos Extraordinários- CDA.3
VIII- Assessor Especial-CDA.4
IX- Diretor Administrativo-CDA.4
X- Membro De Equipe de Apoio – CDA-5
XI- Membro de Comissão de Contratação – cda-5
XII- Secretário Executivo da Presidência da Câmara-CDA.5
XIII- Chefe do Setor de Recursos Humanos-CDA.5
XIV- Membro da Comissão de Licitação-CDA.5
XV- Diretor de Patrimônio e Almoxarifado-CDA.6
XVI- Assistente de Plenário- CDA.6
XVII- Auxiliar de Plenário-CDA.6
Art. 1º-A. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Iguatu 01 (um) cargo em comissão de Agente de Contratação, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, que será classificado como Nível de direção superior – CDA-2, com vencimento base
mensal de acordo com as descrições abaixo expostas, o qual irá chefiar e dirigir o setor de licitações, previsto nesta lei.
CDA-2
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1
R$ 833,30
R$ 1.666,70
R$ 2.500,00
§1º. Dentre outras funções específicas a serem reguladas por ato do chefe do Poder Legislativo, cabe ao Agente de Contratação de forma geral, a
tomada decisões e acompanhamento do trâmite das licitações, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública, conduzir
procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até o despacho para adjudicação e
homologação, deverá ainda ser prevista em regulamento, a possibilidade de referido agente contar com o apoio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno para o regular desempenho das suas funções essenciais na condução dos processos licitatórios que lhe forem
encaminhados.
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