DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               201 
 
Art. 1º-B. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Iguatu 04 (quatro) cargos em comissão de Membro de Equipe de 
Apoio, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, que será classificado como Nível de direção superior – CDA-5, com 
vencimento base mensal de acordo com as descrições abaixo expostas. 
  
CDA-5 
MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO 
4 
R$ 434,00 
R$ 868,00 
R$ 1.302,00 
  
§1º. Fica previsto a possibilidade de formação de Equipe de Apoio, formada por no mínimo 03 (três) membros, com respectivos suplentes, 
observados os requisitos estabelecidos em regulamento de competência do chefe do Poder Legislativo. 
  
§2º. Dentre outras funções a serem previstas em regulamento próprio, cabe aos Membros da Equipe de Apoio, a função de 
auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições em todas as etapas dos processos licitatórios. 
  
Art. 1º-C. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Iguatu 03 (três) cargos em comissão de Membro de Comissão de 
Contratação, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, que será classificado como Nível de direção superior – CDA-5, com 
vencimento base mensal de acordo com as descrições abaixo expostas. 
  
CDA-5 
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 
3 
R$ 434,00 
R$ 868,00 
R$ 1.302,00 
  
§1º. Fica prevista a possibilidade de formação de Comissão de Contratação, composta por no mínimo 03 (três) membros, que terá por funções, 
dentre outras, a serem previstas em resolução legislativa, a de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos 
procedimentos auxiliares que lhe forem encaminhados quando necessário a sua atuação nos termos de regulamentação de competência do chefe do 
Poder Legislativo. 
  
Art. 1º-D. Ficam instituídas as funções gratificadas de Fiscal do Contrato e Gestor de Contrato, os quais terão por atribuições, além de outras mais 
específicas previstas em regulamento de competência do chefe do Poder Legislativo, as de: 
  
I - Função de Gestor de Contrato - dever de coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, previstas em 
resolução legislativa; 
  
II - Função de Fiscal do Contrato - função de acompanhamento dos contratos com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados 
e, se for o caso aferir a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto, nos moldes da lei e de regulamento a ser expedido 
pelo chefe do Poder Legislativo Municipal. 
  
§1º. O agente público uma vez designado para exercer a função de fiscal do contrato ou gestor de contrato, fará jus a uma gratificação de função de 
até 100% (cem por cento) do seu vencimento base, devendo, no momento da concessão de referida gratificação, ser levado em consideração pela 
autoridade nomeante, a complexidade do contrato a ser fiscalizado. 
  
§2º. As formas de designação e as funções a serem exercidas pelos fiscais e gestores de contratos, serão previstas de forma mais detalhada em 
Resolução legislativa. 
  
Art. 2º. O Anexo Único da Lei Municipal Complementar nº 2.456/2017, passará a vigorar com as seguintes alterações. 
  
CARGO 
SIMB 
QUANT. 
VENCIM. 
GRATIFIC. 
TOTAL -R 
Chefe de Gabinete 
CDA.1 
01 
1.000,00 
2.000,00 
3.000,00 
Assessor Especial da Presidência 
CDA.1 
01 
833,30 
1.666,70 
2.500,00 
Presidente da Comissão de Licitação 
CDA.2 
01 
833,30 
1.666,70 
2.500,00 
Agente de Contratação 
CDA.2 
01 
833,30 
1.666,70 
2.500,00 
Assessor Legislativo 
  
CDA.3 
01 
600,00 
1.400,00 
2.000,00 
  
Coordenador de As. Extraordinários 
CDA.3 
02 
600,00 
1.400,00 
2.000,00 
Assessor de Imprensa 
CDA.3 
01 
600,00 
1.400,00 
2.000.00 
Assessor Especial 
CDA.4 
01 
500,00 
1.000,00 
1.500,00 
Diretor Administrativo 
CDA.4 
01 
500,00 
1.000,00 
1.500,00 
Membro de Equipe de Apoio 
CDA.5 
04 
434,00 
868,00 
1.302,00 
Membro de Comissão de Contratação 
CDA.5 
03 
434,00 
868,00 
1.302,00 
Membro da Comissão Licitação 
CDA.5 
04 
434,00 
868,00 
1.302,00 
Secretário Executivo Presidência 
CDA.5 
01 
434,00 
868,00 
1.302,00 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 
CDA.5 
01 
434,00 
868,00 
1.302,00 
Diretor de Patrim. E Almoxarifado 
CDA.6 
01 
434,00 
868,00 
1.302,00 
Assistente de Plenário 
CDA.6 
01 
434,00 
868,00 
1.302,00 
Auxiliar de Plenário 
CDA.6 
01 
434,00 
868,00 
1.302,00 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:91D04380 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 

                            

Fechar