DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               203 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:645661A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA N° 003.29.03/2023 
 
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 001/97 de 28 de 
novembro de 1997, Lei nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006, art. 2º, e a Lei de nº 901/2022, de 19 de agosto de 2022, RESOLVE conceder 
Gratificação de Desempenho, o servidor relacionada abaixo com cargo, matrícula, nome, e valor estabelecido na tabela abaixo. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Percentual 
Valor 
0000058 
FRANCISCO AGEU VIEIRA ALVES 
FISCAL - LEITURISTA 
30% 
R$ 390,60 
0000036 
LUANA PRISCILA AMARO DA COSTA 
DIRETORA ADMINISTRATIVA 
„ 45% 
R$ 1.368,66 
0000034 
RAIMUNDO ZACARIAS DE S. BRITO 
COORDENADOR 
DE 
OPERAÇÃO 
E 
MANUTENÇÃO 
25% 
R$ 364,97 
0000055 
OSMAR COSTA DA SILVA 
ENCANADOR 
25% 
R$ 334,56 
0000059 
LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS 
ENCANADOR 
25% 
R$ 334,56 
0000048 
ALINE GOMES SOUSA 
COORDENADORA ADMINISTRATIVA 
25% 
R$ 364,97 
0000061 
FRANCISCO LUAN MATOS SILVA 
FISCAL-LEITURISTA 
30% 
R$ 390,60 
0000026 
JOSÉ JEANO DA CUNHA SANTIAGO 
OPERADOR DE BOMBAS 
80% 
R$ 1.070,59 
  
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 29 dias do mês de março de 2023. 
 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:82A6F2AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 690/2023, DE 29 DE MARÇO DE 2023 
 
INSTITUI E APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, COMO POLÍTICA 
PÚBLICA PARA O PERÍODO DE 2022/2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ,Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1°Fica instituído e aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Saboeiro, que vigorará como Política Pública para o 
período de 2022/2032. 
Parágrafo único.O anexo único, parte integrante da presente Lei dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância, que vigorará como Política 
Pública para o período de 2022/2032. 
Art. 2°As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Saboeiro. 
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Saboeiro, 29 de março de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos. 
  
MARCONDESHERBSTERFERRAZ 
Prefeito De Saboeiro 
  
ANEXO ÚNICO -LEI N° 690/2023, de 29 de março de 2023 
  
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA 
SABOEIRO 
  
REALIZAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE 
PREFEITO 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 
I – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE 
a) EUTAQUIO NETO SANTOS COSTA, na condição de Titular; 
b) ADEMÔR CAVALCANTE NETO, na condição de Suplente. 
II – SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE 
a) WALDEMIR ALVES GOMES, na condição de Titular; 
b) MARIA MARLUCI DE OLIVEIRA, na condição de Suplente. 
III – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
a) JOYCE EVELLIN MOTA SAMPAIO, na condição de Titular; 
b) FRANCENIR DO CARMO SOARES, na condição de Suplente. 
IV – SECRETARIA DA SAÚDE 

                            

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