DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 203
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:645661A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 003.29.03/2023
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 001/97 de 28 de
novembro de 1997, Lei nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006, art. 2º, e a Lei de nº 901/2022, de 19 de agosto de 2022, RESOLVE conceder
Gratificação de Desempenho, o servidor relacionada abaixo com cargo, matrícula, nome, e valor estabelecido na tabela abaixo.
Matrícula
Nome
Cargo
Percentual
Valor
0000058
FRANCISCO AGEU VIEIRA ALVES
FISCAL - LEITURISTA
30%
R$ 390,60
0000036
LUANA PRISCILA AMARO DA COSTA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
„ 45%
R$ 1.368,66
0000034
RAIMUNDO ZACARIAS DE S. BRITO
COORDENADOR
DE
OPERAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
25%
R$ 364,97
0000055
OSMAR COSTA DA SILVA
ENCANADOR
25%
R$ 334,56
0000059
LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS
ENCANADOR
25%
R$ 334,56
0000048
ALINE GOMES SOUSA
COORDENADORA ADMINISTRATIVA
25%
R$ 364,97
0000061
FRANCISCO LUAN MATOS SILVA
FISCAL-LEITURISTA
30%
R$ 390,60
0000026
JOSÉ JEANO DA CUNHA SANTIAGO
OPERADOR DE BOMBAS
80%
R$ 1.070,59
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 29 dias do mês de março de 2023.
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:82A6F2AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 690/2023, DE 29 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI E APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, COMO POLÍTICA
PÚBLICA PARA O PERÍODO DE 2022/2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ,Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°Fica instituído e aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Saboeiro, que vigorará como Política Pública para o
período de 2022/2032.
Parágrafo único.O anexo único, parte integrante da presente Lei dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância, que vigorará como Política
Pública para o período de 2022/2032.
Art. 2°As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Saboeiro.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Saboeiro, 29 de março de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos.
MARCONDESHERBSTERFERRAZ
Prefeito De Saboeiro
ANEXO ÚNICO -LEI N° 690/2023, de 29 de março de 2023
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
SABOEIRO
REALIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE
PREFEITO
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
I – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE
a) EUTAQUIO NETO SANTOS COSTA, na condição de Titular;
b) ADEMÔR CAVALCANTE NETO, na condição de Suplente.
II – SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE
a) WALDEMIR ALVES GOMES, na condição de Titular;
b) MARIA MARLUCI DE OLIVEIRA, na condição de Suplente.
III – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
a) JOYCE EVELLIN MOTA SAMPAIO, na condição de Titular;
b) FRANCENIR DO CARMO SOARES, na condição de Suplente.
IV – SECRETARIA DA SAÚDE
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