DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
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Maria Beatriz Martins Linhares (Pós Doutora pela University of Bristish Columbia em Vancouver, Canadá), escreve sobre os impactos do 
desenvolvimento na primeira infância. O ônus também é financeiro. De acordo com o estudo, um mau começo na vida pode levar a problemas de 
saúde, nutrição e aprendizagem inadequada, resultando em baixos salários na vida adulta, bem como em conflitos sociais. 
Avaliações feitas por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que os 
gastos do Brasil com a violência chegam a 6% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano, ou aproximadamente R$ 373 bilhões considerando dados de 
2016. O valor é proporcional ao investido pelo Estado em educação. 
O trabalho inovador do americano James Heckman, vencedor do Nobel de Economia nos anos 2000, mostrou que investimentos na primeira 
infância, em especial no cuidado de crianças em situação de vulnerabilidade social, têm relativo baixo custo. Já o retorno sobre o investimento varia 
de 7% a 10% ao ano, com base no aumento da escolaridade e do desempenho profissional, além da diminuição dos gastos com reforço escolar, saúde 
e custos do sistema de justiça penal. 
Fica claro, deste modo, que o investimento na primeira infância é uma medida socioeconômica altamente eficaz, cuja necessidade de priorização é 
incontestável. 
No Brasil, a prioridade da criança é estabelecida no art. 227 da Constituição Federal, de 1988, quando traz que: “É dever da família, da sociedade e 
do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma 
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O artigo determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 
18 anos (excepcionalmente, até 21). 
O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação 
das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. A Lei N° 13.257/16 traz um novo avanço, pois oportuniza a articulação intersetorial, ela 
pavimenta o caminho entre o que a ciência diz sobre as crianças, do nascimento aos 6 anos, e o que deve determinar a formulação e implementação 
de políticas públicas para a primeira infância. 
Com o objetivo de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao longo dos anos, o PMPI/ Saboeiro foi preparado 
com a participação de distintos atores do poder público. Trata-se, deste modo, de um plano da cidade, para a cidade, sem nenhuma gestão específica. 
No entanto, a fim de estabelecer e comprometer a ação do poder público, cujo desempenho na garantia dos direitos da criança é principal, cada 
governo que assumir a Prefeitura deverá apresentar um plano de ação, delineando iniciativas para o alcance das metas aqui traçadas. 
O nosso PMPI, teve início em 2021, sendo finalizado em 2022 com validade até 2032, através da mobilização da Gestão Municipal, sociedade civil, 
técnicos, conselhos de políticas setoriais, e pessoas que atuam diretamente com crianças, devendo ser monitorado para que as ações sejam realizadas 
e assim garantir todos os direitos da criança, em especial na Primeira Infância. 
Nele estão traçados o diagnóstico da realidade e as ações finalísticas que o município deverá realizar, considerando cada um dos direitos da criança 
afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores como Educação, 
Saúde, Assistência Social, Cidade, espaço e meio ambiente, unificado em 4 eixos estratégicos: 
1. Criança com saúde; 
2. Criança com educação de qualidade; 
3. A criança e a cidade: o espaço e o meio ambiente; 
4. Assistência social as crianças e suas famílias. 
  
2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 
2.1 Princípios 
A primazia absoluta da criança, como já visto, está disposta no art. 227 da Constituição Federal, está determinado o princípio da corresponsabilidade 
da sociedade, das famílias e do poder público pelo desenvolvimento, cuidado e proteção das crianças e foi regulamentada e reforçada pelo Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/90. 
Seguindo tal princípio, os eixos estratégicos do PMPI/Saboeiro só serão alcançados por meio de um esforço conjugado, que inclui a participação do 
Estado, do município, da sociedade, das famílias. Deste modo, as metas e estratégias aqui estabelecidas não se dirigem apenas ao poder público, mas 
também aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Para este fim, o PMPI/Saboeiro prevê estratégias específicas que 
tem em vista expandir e fortalecer o envolvimento desses diversos atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na 
primeira infância. É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças. 
Ao elaborar e executar políticas públicas pela primeira infância, é necessário enfatizar o olhar nas crianças e em suas realidades. Elas são os sujeitos 
dos direitos a quem as ações se dirigem. É indispensável olhar para além dos dados quantitativos, para determinar seu alcance para cada criança a 
quem eles se referem. 
Quando se expande o atendimento em creches e pré-escolas de qualidade, quando se tem profissionais capacitados para receber esse público com 
suas diversas fragilidades, não se está somente alcançando a meta de um plano de educação, mas incluindo crianças na trajetória educacional, 
expandindo seu universo de conhecimento e de relações, garantindolhes uma base sólida de aprendizagem ao longo da vida. 
Quando se diminui a taxa de mortalidade infantil, não se muda apenas um número, não se resume apenas em cumprir uma meta, mas sim, em salvar 
a vida de crianças. Quando melhoramos a adesão das crianças de 0 a 2 anos no atendimento de puericultura, quando incentivamos o aleitamento 
materno exclusivo até o sexto mês de vida, quando fazemos monitoramento da caderneta de vacinação, busca ativa e conscientização sobre a 
importância de cada vacina, isso implica diretamente na queda da taxa de mortalidade infantil, implica no cuidado da mãe/responsável pela criança e 
acaba gerando laços bem fortalecidos e consequentemente, impactando positivamente na qualidade de vida das crianças. 
Quando pensamos em criar um viveiro com produção de mudas de árvores que proporcionem sombra, não estamos apenas abrigando os animais 
pequenos ou fornecendo seus alimentos, estamos melhorando da qualidade de vida da população e do meio ambiente. Quando pensamos em estudar 
sobre o tema de descarte correto do lixo, não estamos apenas definindo o descarte, mas obtendo menor impacto causado pelo lixo na vida da 
população e do meio ambiente. 
Quando proporcionamos momentos para uma maior socialização entre as crianças, estamos fortalecendo os vínculos comunitários desde cedo e 
dessa forma aumentando/melhorando as relações sociais. No tempo em que, criamos parcerias com o Estado para capacitar nossos profissionais que 
trabalham com a primeira Infância, estamos maximizando essas ações para que sejam executadas da melhor forma possível, e dessa forma, nossos 
maiores beneficiados são as crianças e suas famílias. 
Os princípios que orientarão as ações que visam proteger e promover os direitos das crianças na Primeira Infância são: a criança enquanto sujeito, 
indivíduo, única e com valor, de acordo com cada eixo estratégico: Criança com saúde; Criança com educação de qualidade; A criança e a cidade: o 
espaço e o meio ambiente; Assistência social as crianças e suas famílias. 
  
2.2 Diretrizes Políticas e Técnicas 
A determinação constitucional e a opção política de situar a criança (como também o adolescente) no topo das prioridades do Estado acarretam a 
obrigação de incluir e manter orçamentos anuais assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada na prática. As crianças estão 
nos nossos corações, nas leis e no discurso, mas, se não estiverem no orçamento, suas vozes ecoarão no vazio. 

                            

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