DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3177 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               207 
 
Fonte: Dados extraídos do Marco Lógico pela Primeira Infância construído em 2021. 
  
5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO  
O monitoramento e a avaliação da implementação do PMPI/Saboeiro é um elemento essencial para a garantia da sua execução e cuja importância é 
destacada no Marco Legal da Primeira Infância. 
O acompanhamento será realizado pelo Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância, composto pelas secretarias, órgãos, instituições 
que participaram da elaboração do plano, representados por um membro titular e um suplente, conforme a seguir informado: 
I. Secretaria da Assistência Social;  
II. Seccretaria da Cultura;  
III. Secretaria da Educação;  
IV. Secretaria da Saúde;  
V. Programa Criança Feliz;  
VI. Câmara Municipal de Vereadores;  
VII. Conselho Tutelar;  
VIII.Procuradoria Jurídica;  
IX. CMDCA;  
X. Gabinete do Prefeito. 
O PMPI será avaliado de preferência anualmente através de um Seminário periódico e dos indicadores (objetivos, ações, e resultados esperados), que 
contribuirá para fazer crescer o conhecimento sobre políticas e ações para a primeira infância. Participarão deste processo de avaliação, todos os 
atores do Plano, em qualquer de seus níveis ou setores: gestores, profissionais envolvidos nas ações, crianças, famílias. 
  
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA  
2022-2032  
  
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/saboeiro/panorama 
  
CECAD- Esta ferramenta permite conhecer as características socioeconômicas das famílias e pessoas incluídas no Cadastro Único (domicílio, faixa 
etária, trabalho, renda etc.) bem como saber quais famílias são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família. 
  
Fonte: https://pcf.cidadania.gov.br/ 8 Fonte: Secretaria da Educação. 
  
Fonte: Secretaria da Educação. 
  
Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC) 
  
Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC) 
  
Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC) 
  
Fonte: Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) 
  
Fonte: Conselho Tutelar 
  
Lei n° 13.257/16, art. 11: “As políticas públicas terão, necessariamente, componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação 
periódica dos elementos que constituem a oferta de serviços à criança e divulgação dos seus resultados.” 
 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:EF50A5CA 
 
 

                            

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