DOMCE 30/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3177
www.diariomunicipal.com.br/aprece 207
Fonte: Dados extraídos do Marco Lógico pela Primeira Infância construído em 2021.
5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação da implementação do PMPI/Saboeiro é um elemento essencial para a garantia da sua execução e cuja importância é
destacada no Marco Legal da Primeira Infância.
O acompanhamento será realizado pelo Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância, composto pelas secretarias, órgãos, instituições
que participaram da elaboração do plano, representados por um membro titular e um suplente, conforme a seguir informado:
I. Secretaria da Assistência Social;
II. Seccretaria da Cultura;
III. Secretaria da Educação;
IV. Secretaria da Saúde;
V. Programa Criança Feliz;
VI. Câmara Municipal de Vereadores;
VII. Conselho Tutelar;
VIII.Procuradoria Jurídica;
IX. CMDCA;
X. Gabinete do Prefeito.
O PMPI será avaliado de preferência anualmente através de um Seminário periódico e dos indicadores (objetivos, ações, e resultados esperados), que
contribuirá para fazer crescer o conhecimento sobre políticas e ações para a primeira infância. Participarão deste processo de avaliação, todos os
atores do Plano, em qualquer de seus níveis ou setores: gestores, profissionais envolvidos nas ações, crianças, famílias.
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
2022-2032
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/saboeiro/panorama
CECAD- Esta ferramenta permite conhecer as características socioeconômicas das famílias e pessoas incluídas no Cadastro Único (domicílio, faixa
etária, trabalho, renda etc.) bem como saber quais famílias são beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família.
Fonte: https://pcf.cidadania.gov.br/ 8 Fonte: Secretaria da Educação.
Fonte: Secretaria da Educação.
Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC)
Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC)
Fonte: Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC)
Fonte: Sistema de Informação de Mortalidade (SIM)
Fonte: Conselho Tutelar
Lei n° 13.257/16, art. 11: “As políticas públicas terão, necessariamente, componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação
periódica dos elementos que constituem a oferta de serviços à criança e divulgação dos seus resultados.”
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:EF50A5CA
Fechar