DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº062  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
§ 1.º A organização da sociedade civil que pretender firmar acordo de cooperação com a Assembleia Legislativa deverá estar credenciada no Cadastro 
Geral de Parceiros gerido pela Controladoria-Geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 4.º do Ato Normativo n.° 304.
§ 2.º Fica dispensada a realização de chamamento público, considerando os termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 
de 2014.
Art. 3.º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa editará Ato Normativo para regulamentar a presente Lei, inclusive para definir a relação dos 
equipamentos e insumos alimentares a serem adquiridos e os critérios para sua distribuição, além das demais regras necessárias à operacionalização desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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DECRETO Nº35.366 de 30 de março de 2023.
ABRE AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 
R$ 15.170.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE 
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso I do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 
2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, para aquisição de cestas básicas com finalidade de atender 
aos desabrigados em decorrência dos transtornos causados pelas recentes chuvas. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no valor total de R$ 15.170.000,00 
(QUINZE MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
CBMCE
15.170.000,00
Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit - (F. 2.500.9100000)
15.170.000,00
TOTAL
15.170.000,00
15.170.000,00

                            

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