DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº062  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
§ 4º. Em se tratando de qualquer tipo de acessório que dificulte a identificação de que trata a alínea “c” do inciso I deste artigo, somente será permitido 
o uso após a autorização do gestor imediato e com a validação do coordenador.
§ 5º. Excetuam-se das exigências constantes do inciso I deste artigo, as crianças e adolescentes em visita a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, 
os participantes de atividades físicas dos programas de qualidade de vida, quando nos locais destinados à sua prática e os visitantes do Centro de Memória.
§ 6º. Os empregados de empresas contratadas deverão usar o uniforme previsto em contrato ou, não havendo previsão, observar as disposições desta 
portaria.
§ 7º. Somente será dada autorização para a entrada e permanência de pessoa portando arma de fogo aos vigilantes que prestam serviço nas unidades 
fazendárias ou aos agentes da Segurança Pública, devidamente identificados com crachá funcional.
 § 8º. O formulário específico de que trata o inciso VI deste artigo deve ser assinado prioritariamente pelo gestor imediato do servidor, do terceirizado 
ou do prestador de serviço.
Art. 9º. O uso do crachá ou outro meio de identificação é obrigatório durante todo o período de permanência das pessoas em visita às unidades da 
Sefaz ou em serviço, incluindo os servidores e os prestadores de serviços terceirizados.
CAPÍTULO III
DA ENTREGA DE VOLUMES E ENCOMENDAS ÀS UNIDADES DA SEFAZ
Art. 10. A entrega de volumes acima de 10dm³ (dez decímetros cúbicos), corresponde a 10L (dez litros) ou de malotes dos Correios de qualquer 
volume deve ser realizada pelas entradas de serviço, caso a unidade possua tal estrutura.
Art. 11. Encomendas ou pedidos, incluindo alimentos e remédios, deverão ser retirados pelo próprio servidor ou prestadores de serviços terceirizados 
solicitantes na recepção da unidade fazendária, não sendo permitida a entrada de entregadores nas unidades da Sefaz.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos em que a encomenda ou o pedido consista na aquisição de água para consumo em garrafão de 20L 
(vinte litros), o entregador poderá realizar a entrega, devendo, para tanto, obedecer aos procedimentos nos arts. 5º e 10 desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DA ENTRADA E SAÍDA DE VOLUMES E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DA SEFAZ
Art. 12. A movimentação de bens do patrimônio da Sefaz deve ser sempre realizada ou acompanhada por servidor ou prestador de serviço terceirizado 
do Núcleo de Suprimentos.
Art. 13. A saída de bens do patrimônio da Sefaz deve ser registrada em formulário próprio disponível e assinado pelo gestor da unidade da qual o 
volume se origina, devendo ser entregue ao servidor do Núcleo de Suprimentos responsável por realizar ou acompanhar a movimentação.
Parágrafo único. O responsável pela segurança da Sefaz pode realizar a vistoria dos bens de que trata este artigo, no momento de sua saída.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. As normas desta portaria aplicam-se aos servidores, aos terceirizados e aos prestadores de serviço que realizam atividades nas unidades da Sefaz:
I – das 07h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira; e
II – nos dias não úteis ou em horários fora do funcionamento.
Art. 15. As disposições previstas nesta Portaria aplicam-se, no que couber, aos Postos Fiscais.
Art. 16. Revoga-se a Portaria n. 001/2020, de 06 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial de 24 de janeiro de 2020.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº141/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista os convênios celebrados entre as Institui-ções de Ensino Superior do Estado do Ceará e a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com funda-
mento no Decreto n° 29.704 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial de 14 de abril de 2009, RESOLVE: I – DESIGNAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, para orientar e supervisionar os estagiários de nível superior selecionados para a Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará; II – Cessar os efeitos da Portaria n° 021/2023, de 23.01.2023, publicada no Diário Ofici-al do Estado em 08.02.2023. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°141/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ÁREA
SUPERVISOR
UNIDADE
QUANT. ESTAGIÁRIOS
Administração
Nome completo: Bruno Moreira Saraiva Matrícula: 800.333-9-7 Cargo: Auditor Fiscal 
Contábil Financeiro da Receita Estadual Formação: Administração
CODIP
1
Administração
Nome completo: Sérgio Ricardo Alves Barros Matrícula: 105.809-1-9 Cargo: 
Auditor Fiscal da Receita Estadual Formação: Ciências Contábeis
COFIT
1
Administração Pública
Nome completo: Jonilma Carvalho Maia Matrícula: 107.512-1-7 Cargo: Auditor 
Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Administração
COFIT
1
Analise e Desenvolvimento 
de Sistemas
Nome completo: Tereza Cristina Apoliano Homsi Matrícula: 102.946-1-4 Cargo: Auditor 
Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Ciências da Computação
CORINS
1
Ciências da Computação
Nome completo: Francisco José Bezerra de Andrade e Silva Matrícula: 497.571-1-5 Cargo: Auditor 
Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual Formação: Ciências da Computação
COTIC
1
Ciências Contábeis
Nome completo: Igor Silvestre Freitas Gomes Matrícula: 800.328-6-2 Cargo: 
Auditor Fiscal da Receita Estadual Formação: Ciências Contábeis
COPAC
1
Ciências Econômicas
Nome completo: Clarissa Cavalcante Barroso Matrícula: 497.711-1-8 Cargo: 
Auditor Fiscal da Receita Estadual Formação: Ciências Contábeis
CORINS
1
Ciências Econômicas
Nome completo: Wesley Sousa Chaves Matrícula: 497.763-1-4 Cargo: Auditor Fiscal 
Contábil Financeiro da Receita Estadual Formação: Ciências Contábeis
COFIS
1
Design
Nome completo: Imaculada Maria Vidal da Silva Matrícula: 100.484-1-9 Cargo: Auditor 
Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Comunicação Social
CORINS
1
Direito
Nome: Pedro Paulo Camurça Soares Matrícula: 067.334-17 Cargo:  Auditor 
Fiscal Assistente da Receita Estadual Formação: Direito
COATE
1
Direito
Nome: José Edson Holanda Filho Matrícula: 300.118-1-3 Cargo: Auditor 
Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Odontologia
COSEF
1
Direito
Nome: Francisco Ivanildo Almeida de França Matrícula: 032.838-1-X Cargo: 
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Direito
COPAF
1
Direito
Nome: Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia Matrícula: 106.088-1-3 Cargo: 
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Direito
COAFI
1
Direito
Nome: Roberta de Alencar Pita Matrícula: 497.821-1-X Cargo: Auditor 
Fiscal Jurídico da Receita Estadual Formação: Direito
ASJUR
1
Engenharia da Computação
Nome completo: Maria Inês Vale Silva Matrícula: 497.566-1-5 Cargo: Auditor Fiscal de 
Tecnologia da Informação da Receita Estadual Formação: Ciências da Computação
CODIP
1
Jornalismo  
Nome completo: Imaculada Maria Vidal da Silva Matrícula: 100.484-1-9 Cargo: Auditor 
Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Comunicação Social
CORINS
2
Publicidade
Nome completo: Imaculada Maria Vidal da Silva Matrícula: 100.484-1-9 Cargo: Auditor 
Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Comunicação Social
CORINS
1
Sistemas de Informação
Nome completo: Antônio Roque de Souza Júnior   Matrícula: 497.668-1-5 Cargo: Auditor Fiscal 
de Tecnologia da Informação da Receita Estadual Formação: Ciências da Computação
COPAF
1
 TOTAL DE ESTAGIÁRIOS
19
*** *** ***

                            

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