37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023 § 4º. Em se tratando de qualquer tipo de acessório que dificulte a identificação de que trata a alínea “c” do inciso I deste artigo, somente será permitido o uso após a autorização do gestor imediato e com a validação do coordenador. § 5º. Excetuam-se das exigências constantes do inciso I deste artigo, as crianças e adolescentes em visita a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, os participantes de atividades físicas dos programas de qualidade de vida, quando nos locais destinados à sua prática e os visitantes do Centro de Memória. § 6º. Os empregados de empresas contratadas deverão usar o uniforme previsto em contrato ou, não havendo previsão, observar as disposições desta portaria. § 7º. Somente será dada autorização para a entrada e permanência de pessoa portando arma de fogo aos vigilantes que prestam serviço nas unidades fazendárias ou aos agentes da Segurança Pública, devidamente identificados com crachá funcional. § 8º. O formulário específico de que trata o inciso VI deste artigo deve ser assinado prioritariamente pelo gestor imediato do servidor, do terceirizado ou do prestador de serviço. Art. 9º. O uso do crachá ou outro meio de identificação é obrigatório durante todo o período de permanência das pessoas em visita às unidades da Sefaz ou em serviço, incluindo os servidores e os prestadores de serviços terceirizados. CAPÍTULO III DA ENTREGA DE VOLUMES E ENCOMENDAS ÀS UNIDADES DA SEFAZ Art. 10. A entrega de volumes acima de 10dm³ (dez decímetros cúbicos), corresponde a 10L (dez litros) ou de malotes dos Correios de qualquer volume deve ser realizada pelas entradas de serviço, caso a unidade possua tal estrutura. Art. 11. Encomendas ou pedidos, incluindo alimentos e remédios, deverão ser retirados pelo próprio servidor ou prestadores de serviços terceirizados solicitantes na recepção da unidade fazendária, não sendo permitida a entrada de entregadores nas unidades da Sefaz. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos em que a encomenda ou o pedido consista na aquisição de água para consumo em garrafão de 20L (vinte litros), o entregador poderá realizar a entrega, devendo, para tanto, obedecer aos procedimentos nos arts. 5º e 10 desta Portaria. CAPÍTULO IV DA ENTRADA E SAÍDA DE VOLUMES E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DA SEFAZ Art. 12. A movimentação de bens do patrimônio da Sefaz deve ser sempre realizada ou acompanhada por servidor ou prestador de serviço terceirizado do Núcleo de Suprimentos. Art. 13. A saída de bens do patrimônio da Sefaz deve ser registrada em formulário próprio disponível e assinado pelo gestor da unidade da qual o volume se origina, devendo ser entregue ao servidor do Núcleo de Suprimentos responsável por realizar ou acompanhar a movimentação. Parágrafo único. O responsável pela segurança da Sefaz pode realizar a vistoria dos bens de que trata este artigo, no momento de sua saída. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. As normas desta portaria aplicam-se aos servidores, aos terceirizados e aos prestadores de serviço que realizam atividades nas unidades da Sefaz: I – das 07h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira; e II – nos dias não úteis ou em horários fora do funcionamento. Art. 15. As disposições previstas nesta Portaria aplicam-se, no que couber, aos Postos Fiscais. Art. 16. Revoga-se a Portaria n. 001/2020, de 06 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial de 24 de janeiro de 2020. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº141/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os convênios celebrados entre as Institui-ções de Ensino Superior do Estado do Ceará e a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com funda- mento no Decreto n° 29.704 de 08 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial de 14 de abril de 2009, RESOLVE: I – DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, para orientar e supervisionar os estagiários de nível superior selecionados para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; II – Cessar os efeitos da Portaria n° 021/2023, de 23.01.2023, publicada no Diário Ofici-al do Estado em 08.02.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°141/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 ÁREA SUPERVISOR UNIDADE QUANT. ESTAGIÁRIOS Administração Nome completo: Bruno Moreira Saraiva Matrícula: 800.333-9-7 Cargo: Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual Formação: Administração CODIP 1 Administração Nome completo: Sérgio Ricardo Alves Barros Matrícula: 105.809-1-9 Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual Formação: Ciências Contábeis COFIT 1 Administração Pública Nome completo: Jonilma Carvalho Maia Matrícula: 107.512-1-7 Cargo: Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Administração COFIT 1 Analise e Desenvolvimento de Sistemas Nome completo: Tereza Cristina Apoliano Homsi Matrícula: 102.946-1-4 Cargo: Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Ciências da Computação CORINS 1 Ciências da Computação Nome completo: Francisco José Bezerra de Andrade e Silva Matrícula: 497.571-1-5 Cargo: Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual Formação: Ciências da Computação COTIC 1 Ciências Contábeis Nome completo: Igor Silvestre Freitas Gomes Matrícula: 800.328-6-2 Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual Formação: Ciências Contábeis COPAC 1 Ciências Econômicas Nome completo: Clarissa Cavalcante Barroso Matrícula: 497.711-1-8 Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual Formação: Ciências Contábeis CORINS 1 Ciências Econômicas Nome completo: Wesley Sousa Chaves Matrícula: 497.763-1-4 Cargo: Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual Formação: Ciências Contábeis COFIS 1 Design Nome completo: Imaculada Maria Vidal da Silva Matrícula: 100.484-1-9 Cargo: Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Comunicação Social CORINS 1 Direito Nome: Pedro Paulo Camurça Soares Matrícula: 067.334-17 Cargo: Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual Formação: Direito COATE 1 Direito Nome: José Edson Holanda Filho Matrícula: 300.118-1-3 Cargo: Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Odontologia COSEF 1 Direito Nome: Francisco Ivanildo Almeida de França Matrícula: 032.838-1-X Cargo: Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Direito COPAF 1 Direito Nome: Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia Matrícula: 106.088-1-3 Cargo: Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Direito COAFI 1 Direito Nome: Roberta de Alencar Pita Matrícula: 497.821-1-X Cargo: Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual Formação: Direito ASJUR 1 Engenharia da Computação Nome completo: Maria Inês Vale Silva Matrícula: 497.566-1-5 Cargo: Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual Formação: Ciências da Computação CODIP 1 Jornalismo Nome completo: Imaculada Maria Vidal da Silva Matrícula: 100.484-1-9 Cargo: Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Comunicação Social CORINS 2 Publicidade Nome completo: Imaculada Maria Vidal da Silva Matrícula: 100.484-1-9 Cargo: Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Formação: Comunicação Social CORINS 1 Sistemas de Informação Nome completo: Antônio Roque de Souza Júnior Matrícula: 497.668-1-5 Cargo: Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual Formação: Ciências da Computação COPAF 1 TOTAL DE ESTAGIÁRIOS 19 *** *** ***Fechar