DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº062  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA N°142/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 01.03.2023, da portaria n°350/2015, de 17.06.2015, publicada no D.O.E de 02.07.2015, que designou a servi-
dora TEREZA CRISTINA APOLIANO HOMSI, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 102946-1-4, para 
a Célula de Assessoria Processual-Tributária e designá-la para o Núcleo de Cidadania Fiscal. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 20 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°143/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.03.2023, da portaria n°440/2022, de 21.11.2022, publicada no D.O.E de 29.11.2022, que 
designou a servidora MARIA DO SOCORRO DE FREITAS COLAÇO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula 
n° 103628-1-4, para a Célula do ITCD e designá-la para a Célula de Execução da Administração Tributária no Centro. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°144/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXCLUIR da portaria de lotação anterior e DESIGNAR para as lotações indicadas os SERVIDORES constantes no Anexo Único 
desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°144, DE 23 DE MARÇO DE 2023
MATRÍCULA
SERVIDOR
RESOLVE
LOTAÇÃO ANTERIOR
NOVA LOTAÇÃO
800334-9-4
RODRIGO FERREIRA DE CAMARGO
EXCLUIR DA PORT. N° 089/2022, 
DE 21.03.2022, D.O.E DE 11.04.2022
CÉLULA DE GESTÃO DA 
DÍVIDA PÚBLICA
CÉLULA DE PROGRAMAÇÃO 
E EXECUÇÃO FINANCEIRA
800335-0-8
MONIQUE MAYARA ALVES MACHADO
EXCLUIR DA PORT. N° 089/2022, 
DE 21.03.2022, D.O.E DE 11.04.2022
CÉLULA DE PROGRAMAÇÃO 
E EXECUÇÃO FINANCEIRA
CÉLULA DE GESTÃO DA 
DÍVIDA PÚBLICA
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PORTARIA N°145/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 
065/2023, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2023, que designou servidores para comporem Comissão 
Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, nas lotações indicadas, RESOLVE: I – EXCLUIR, a partir de 01.02.2023, o servidor LEONARDO 
BATISTI DE FARIA, matrícula 497743-1-1, como membro da comissão da Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto; II – INCLUIR, a partir de 
01.02.2023, o servidor MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, matrícula 497762-1-7, como membro da comissão da Célula de Planejamento 
e Qualidade do Gasto. III – EXCLUIR, a partir de 01.02.2023, os SERVIDORES CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, matrícula 
497631-1-5, JAYNA CAROLINA NOBRE DOMINGUES, matrícula 497757-1-7 e HELOÍSA HELENA MAIA LOBÃO, matrícula 095995-1-7, como 
membros da comissão da Coordenadoria Administrativo Financeira; IV – INCLUIR, a partir de 01.02.2023, os SERVIDORES JAYNA CAROLINA 
NOBRE DOMINGUES, matrícula n° 497757-1-7, IDELSA NOGUEIRA DE QUEIROZ, matrícula 038018-1-0 e FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS 
FILHO, matrícula 063665-1-1, como membros da comissão da Coordenadoria Administrativo Financeira. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº157/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso das competências 
e atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 066/2023, de 23.02.2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 06.03.2023, com esteio nos 
princípios da prudência e cautela e de forma a resguardar a segurança jurídica dos atos da Administração Fazendária, RESOLVE, até ulterior deliberação: 
I - Suspender os efeitos da Portaria nº 052/2023, a fim de atender a parte dispositiva do julgamento da ADI 5299 do STF, que declarou inconstitucional o 
artigo 10 da Lei n. 14350/2009, o qual havia conferido a competência de lançamento excepcional, no caso de mercadoria em trânsito em situação irregular, 
àqueles servidores do Grupo TAF que não possuíam na lei de criação dos respectivos cargos/funções a competência de constituição do crédito tributário 
explicitamente delimitada; II - Consignar que, pela interpretação conforme à Constituição do artigo 27 da Lei n. 14.350/2009, aqueles servidores que tenham 
eventualmente tido acréscimo de competência de constituição do crédito tributário por meio de simples redenominação, assimilando tal atribuição, como é 
o caso dos outrora ocupantes dos cargos/funções de Analista do Tesouro Estadual, redenominados Auditores Fiscais da Receita Estadual pelo citado artigo, 
ficam impedidos de realizar o ato administrativo de lançamento do crédito tributário, em harmonia com o citado julgamento; III - Assegurar e respeitar 
estritamente as competências originárias dos cargos/funções quanto à constituição do crédito tributário que tenham sido tão somente replicadas na legislação 
vigente; IV - Designar, por ato normativo ulterior e específico, servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual para desempenharem 
atividades de constituição do crédito tributário nos Postos Fiscais, nas Células de Execução da Administração Tributária e nos Núcleos de Atendimento, 
como medida de defesa do interesse público. V - Os atos eventualmente realizados em desconformidade com os termos desta Portaria poderão, no interesse 
da Administração e salvaguarda do Erário, ser homologados pela Autoridade Superior da SEFAZ. VI - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4° e 
§ 5°, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Aracati, não atenderam a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 009/2022 (publicado no D.O.E. de 29 DE SETEMBRO DE 2022). RESOLVE: 1. Baixar de 
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.249084-2
ANTONIO MONTEIRO NETO 03506618393
002
06.388848-3
AROEIRAS COMERCIAL DE POLPAS E DE FRUTAS LTDA
003
06.249448-1
MARIA VILANEIDE DA ROCHA FREIRE 38501503304
004
06.249437-6
NADINE FREIRE GUAZZALOCA 07125723330
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aracati, 21 de março de 2023.
Francisca Iris dos Reis
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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