38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023 PORTARIA N°142/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 01.03.2023, da portaria n°350/2015, de 17.06.2015, publicada no D.O.E de 02.07.2015, que designou a servi- dora TEREZA CRISTINA APOLIANO HOMSI, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 102946-1-4, para a Célula de Assessoria Processual-Tributária e designá-la para o Núcleo de Cidadania Fiscal. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°143/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.03.2023, da portaria n°440/2022, de 21.11.2022, publicada no D.O.E de 29.11.2022, que designou a servidora MARIA DO SOCORRO DE FREITAS COLAÇO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 103628-1-4, para a Célula do ITCD e designá-la para a Célula de Execução da Administração Tributária no Centro. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°144/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR da portaria de lotação anterior e DESIGNAR para as lotações indicadas os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°144, DE 23 DE MARÇO DE 2023 MATRÍCULA SERVIDOR RESOLVE LOTAÇÃO ANTERIOR NOVA LOTAÇÃO 800334-9-4 RODRIGO FERREIRA DE CAMARGO EXCLUIR DA PORT. N° 089/2022, DE 21.03.2022, D.O.E DE 11.04.2022 CÉLULA DE GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA CÉLULA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA 800335-0-8 MONIQUE MAYARA ALVES MACHADO EXCLUIR DA PORT. N° 089/2022, DE 21.03.2022, D.O.E DE 11.04.2022 CÉLULA DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA CÉLULA DE GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA *** *** *** PORTARIA N°145/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 065/2023, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2023, que designou servidores para comporem Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, nas lotações indicadas, RESOLVE: I – EXCLUIR, a partir de 01.02.2023, o servidor LEONARDO BATISTI DE FARIA, matrícula 497743-1-1, como membro da comissão da Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto; II – INCLUIR, a partir de 01.02.2023, o servidor MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, matrícula 497762-1-7, como membro da comissão da Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto. III – EXCLUIR, a partir de 01.02.2023, os SERVIDORES CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, matrícula 497631-1-5, JAYNA CAROLINA NOBRE DOMINGUES, matrícula 497757-1-7 e HELOÍSA HELENA MAIA LOBÃO, matrícula 095995-1-7, como membros da comissão da Coordenadoria Administrativo Financeira; IV – INCLUIR, a partir de 01.02.2023, os SERVIDORES JAYNA CAROLINA NOBRE DOMINGUES, matrícula n° 497757-1-7, IDELSA NOGUEIRA DE QUEIROZ, matrícula 038018-1-0 e FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS FILHO, matrícula 063665-1-1, como membros da comissão da Coordenadoria Administrativo Financeira. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº157/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso das competências e atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 066/2023, de 23.02.2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 06.03.2023, com esteio nos princípios da prudência e cautela e de forma a resguardar a segurança jurídica dos atos da Administração Fazendária, RESOLVE, até ulterior deliberação: I - Suspender os efeitos da Portaria nº 052/2023, a fim de atender a parte dispositiva do julgamento da ADI 5299 do STF, que declarou inconstitucional o artigo 10 da Lei n. 14350/2009, o qual havia conferido a competência de lançamento excepcional, no caso de mercadoria em trânsito em situação irregular, àqueles servidores do Grupo TAF que não possuíam na lei de criação dos respectivos cargos/funções a competência de constituição do crédito tributário explicitamente delimitada; II - Consignar que, pela interpretação conforme à Constituição do artigo 27 da Lei n. 14.350/2009, aqueles servidores que tenham eventualmente tido acréscimo de competência de constituição do crédito tributário por meio de simples redenominação, assimilando tal atribuição, como é o caso dos outrora ocupantes dos cargos/funções de Analista do Tesouro Estadual, redenominados Auditores Fiscais da Receita Estadual pelo citado artigo, ficam impedidos de realizar o ato administrativo de lançamento do crédito tributário, em harmonia com o citado julgamento; III - Assegurar e respeitar estritamente as competências originárias dos cargos/funções quanto à constituição do crédito tributário que tenham sido tão somente replicadas na legislação vigente; IV - Designar, por ato normativo ulterior e específico, servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual para desempenharem atividades de constituição do crédito tributário nos Postos Fiscais, nas Células de Execução da Administração Tributária e nos Núcleos de Atendimento, como medida de defesa do interesse público. V - Os atos eventualmente realizados em desconformidade com os termos desta Portaria poderão, no interesse da Administração e salvaguarda do Erário, ser homologados pela Autoridade Superior da SEFAZ. VI - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi- cação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ARACATI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 26, III, § 4° e § 5°, III da Lei 12.732/97; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Aracati, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 009/2022 (publicado no D.O.E. de 29 DE SETEMBRO DE 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 06.249084-2 ANTONIO MONTEIRO NETO 03506618393 002 06.388848-3 AROEIRAS COMERCIAL DE POLPAS E DE FRUTAS LTDA 003 06.249448-1 MARIA VILANEIDE DA ROCHA FREIRE 38501503304 004 06.249437-6 NADINE FREIRE GUAZZALOCA 07125723330 Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aracati, 21 de março de 2023. Francisca Iris dos Reis ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** ***Fechar