DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº062  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
BRITO DE SENA JUNIOR, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48142419, lotado(a) na 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO CEARÁ - UFC, pelo período de 21 de Abril de 2023 a 21 de Abril de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servi-
dor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do 
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará 
na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0294/2023- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
02127530/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
RAPHAEL ALVES COELHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47840813, lotado(a) 
na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM BIOTECNOLOGIA DE RECURSOS NATURAIS, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 10 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2024, sem ônus para o Estado, 
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE
PROPOSTA Nº20/0126 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA 
Nº20/00126 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 10/09/2021 PUBLICADO NO D.O.E., DE 14/10/2021; II – CONTRATANTE: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 
– CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CONTRATADA: RODRIGUES ALMEIDA SERVICOS MEDICOS LTDA, V – ENDEREÇO: RUA DR VIANA Nº 
231, Bairro: SÃO FRANCISCO, em MORADA NOVA - CE, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº 14.017.371/0001-90, VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Este Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 
4.7 e Cláusula Decima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0126 o(a) CONTRATADO(A) e ao Processo Adminis-
trativos Nº 00740979/2023, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O 
presente Termo Aditivo Nº01/2022/ISSEC tem como objeto o acréscimo ao Contrato de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDEN-
CIADO(A) em data de 10/09/2021, publicado no DOE de 14/10/2021, da execução dos serviços de: NA AREA DE CLINICA MEDICA EM CONSULTA 
ELETIVA; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo 
Nº 00740979/2023, que autorizou a lavratura deste termo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação: NA AREA DE CLINICA MEDICA EM 
CONSULTA ELETIVA E EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 4 da 
Carta-proposta nº 20/0126 do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo 
Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo 
Aditivo Nº 01/2023/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Contrato de Credenciamento inicial; O pagamento 
pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na 
Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas 
as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2023/
ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: 
Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2023/
ISSEC; XII – DA DATA: 02/02/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José 
Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e RODRIGUES ALMEIDA SERVICOS MEDICOS LTDA/Contratado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE
PROPOSTA Nº20/0725 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA 
Nº20/00126 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 10/09/2021 PUBLICADO NO D.O.E., DE 14/10/2021; II – CONTRATANTE: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – 
CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CONTRATADA: BARROS FISIOTERAPIA E REABILITACAO EIRELI, V – ENDEREÇO: RUA JOSE DE QUEIROZ 
PESSOA, Nº 2547, Bairro: PLANALTO UNIVERSITARIO, em QUIXADÁ - CE, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº 09.555.592/0001-82, VI – FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na 
Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Decima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal 
o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0725, o(a) CONTRATADO(A) 
e ao Processo Administrativos Nº 02609594/2023, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/
CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2022/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Contrato de Credenciamento inicial firmado entre 
o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 28/10/2022, publicado no DOE de 14/11/2022, da execução dos serviços de: NA FISIOTERAPIA EM 
CONSULTA ELETIVA; PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo 
Administrativo Nº 02609594/2023, que autorizou a lavratura deste termo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação: NA AREA DE CLINICA 
MEDICA E GERIATRIA EM CONSULTA ELETIVA E FISIOTERAPIA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 
4 da Carta-proposta nº 20/0725 do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado 
pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste 
Termo Aditivo Nº 01/2023/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Contrato de Credenciamento inicial; O 
pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento 
Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, 
abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo 
Aditivo Nº 01/2023/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS 
RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo 
Aditivo Nº 01/2023/ISSEC; XII – DA DATA: 15/03/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO 
CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e BARROS FISIOTERAPIA E REABILITACAO EIRELI /Contratado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 10015779/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Osiel Chaves de Andrade, CPF n° 10499105320, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função Professor, nível/referência I, matrícula n° 01352814, com óbito em 12/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.070,08 (quatro mil, setenta 
reais e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir 
de 12/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

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