DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº062  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de março de 
2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Sávio Gurgel Nogueira - Prefeito de Russas e 
Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°150/2023
PROCESSO N°01026690/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ARATUBA, com sede na Rua Júlio Pereira, nº 304 – Centro, Aratuba/CE, CEP: 
62762-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.525/0001-70, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Joerly Rodrigues Victor, 
e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante 
denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, 
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por 
parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.201, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou 
a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01026690/2022, o qual passa a 
ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Aratuba, com cláusula de ressarcimento 
na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO 
ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos 
causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em 
caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, 
e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus 
e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO 
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de março de 
2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Joerly Rodrigues Victor - Prefeito de Aratuba e 
Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº007/2023
PROCESSO VIPROC Nº00011519/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor 
FRANCISCO FLÁVIO DE SOUSA MONTEIRO, matrícula nº 300272-1-3, o valor de R$ 912,67 (novecentos e doze reais e sessenta e sete centavos), 
nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, a pagar a dívida acima 
reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 27 de março de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
ORDENADOR DE DESPESA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 056, de 23 de março de 2023, que publicou a homologação do resultado final do Edital de Chamamento Público nº 019/2022, fica 
corrigida a numeração do instrumento convocatório.. Onde se lê: “Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 
019/2017 [...]” Leia-se: “Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 019/2022 [...]” Fortaleza, 27 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002 / 2023
PROCESSO Nº: 47011.000671.2023-18 / SEAS OBJETO: Distribuição e fornecimento de energia elétrica (optante) pelo Estado do Ceará, visando 
atender às necessidades desta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). JUSTIFICATIVA: O Contrato firmado entre 
a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) e Companhia Energética do Ceará (COELCE), tem como o objetivo de 
fornecimento e distribuição de Energia Elétrica para os Centros Socioeducativos do Ceará que se enquadram na modalidade de optante. Porém o contrato nº 
363/2019 (modalidade optante) possui vigência até o dia 01 julho de 2023. Contrato este que necessita de aditivo de valor devido aos constantes aumentos 
de bandeira tarifária, comprometendo o valor global do contrato. A solicitação de um novo contrato é justificada devido a impossibilidade de aditivo de 
valor, o contrato foi aditivado três vezes e com valor máximo de 25%. Portanto, afim de evitarmos possíveis problemas solicitamos a autorização para 
abertura de um novo processo. A Seas tem dedicado esforços visando garantir a excelência dos serviços prestados, e desse modo, necessita garantir aos seus 
Centros Socioeducativos a prestação de serviços de energia elétrica, a fim de que os mesmos possam funcionar com a melhor qualidade possível para os 
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Desse modo, com objetivo de continuar fornecendo uma estrutura adequada aos adolescentes 
em cumprimento de medidas socioeducativas, é necessário realizar um Novo contrato modalidade optante com a Companhia Energética do Ceará – ENEL, 
fornecedora exclusiva da prestação de serviços de energia elétrica, visto que o contrato atual encontra-se com vigência próximo ao fim. Para os efeitos 
legais, solicitamos que o presente Solicitação de novo contrato modalidade optante apresente prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 
(doze) meses, contados a partir de 11 de julho de 2023, para terminar no dia 11 de julho de 2024. E apresente um valor mensal estimado de R$ 17.341,71 
(dezessete mil e trezentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 208.100,52 (duzentos e oito mil e cem reais e 
cinquenta e dois centavos). Assim sendo, trata-se de sistema de atendimento que não pode em hipótese nenhuma sofrer solução de descontinuidade, sobretudo 
no que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica, uma vez que esse tipo de serviço é de primordial importância para o adequado funcionamento dos 
Centros Socioeducativos. Considerando que o contrato nº 0363/2019, firmado entre a ENEL e esta Superintendência, com vigência até o dia 10 de julho 
de 2023, justifica-se a necessidade de um novo contrato na Modalidade de optante com a Companhia Energética do Ceará – ENEL, com valor global de 
R$ 208.100,52 (duzentos e oito mil e cem reais e cinquenta e dois centavos) a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços de energia elétrica, 
conforme elencado. VALOR GLOBAL: 208.100,49 ( duzentos e oito mil cem reais e quarenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4710000
4.08.122.211.20815.03.339039.1.5009100000.0; 47100004.08.243.136.20689.01.339039.1.5009100000.0; 47100004.08.243.136.20689.02.339039.1.50091
00000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.339039.1.5009100000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.339039.1.5009100000.0; 47100004.08.243.136.20689.1
2.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARA – COELCE, CNPJ Nº 07.047.251/0001-70. DISPENSA: Sr. Superintendente, A Assessoria de Infraestrutura e Logística 
vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da dispensa 
de licitação para contratação da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – COELCE, CNPJ: 07.047.251/0001-70. RATIFICAÇÃO: Ratifico 
a Dispensa de Licitação nº 002/2023. 24/03/2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE

                            

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