150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº0629/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Estadual nº 33.959, publicado no D.O. em 02 de março de 2021, e CONSIDERANDO a Portaria nº 2069/2020-GS publicada no D.O. em 07 de dezembro de 2023, e CONSIDERANDO a Lei nº 13.212, publicada no D.O. em 05 de abril de 2002, e CONSIDERANDO a tutela de urgência proferida na sentença de fls. 40/42 do Processo Judicial nº 0214027-90.2022.8.06.0001, de lavra do Exmo. Juiz de Direito Dr. Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, CUMPRE: Art. 1º Em cumprimento à decisão judicial, anula o Ofício nº583/2020-CGEP/SSPDS, de 19/10/2020. Art. 2º Em cumprimento à decisão judicial, torna sem efeito a Portaria nº 1761/2020-GS, publicada no DOE de 10 de novembro de 2020. Art. 3º Em cumprimento à decisão judicial, determina o retorno do servidor ERIVALDO ROCHA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, matrícula 167.933-1-0, à Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER, na função de Operador de Equipamentos Especiais, em conformidade com a Portaria nº 1580/2012-GS, publicada no DOE de 19 de julho de 2012. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de março de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0669/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº0447/2021-GS, datada de 01 de março de 2021 e publicada no DOE de 15 de abril de 2021, que designou o militar FRANCISCO JAIRO MENDES, 3º Sargento PM, matricula nº 301.345-1-6, para ter execício na Coordenadoria de Inteligência – COIN/SSPDS, a partir de 20/03/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de março de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0670/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº0293/2009-GS, datada de 17 de fevereiro de 2009 e publicada no DOE de 09 de março de 2009, que designou o servidor CICERO CARLOS DA COSTA, Inspetor de Polícia Civil, matricula nº 137.393-1-5, para ter execício na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER/SSPDS, a partir de 20/03/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de março de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0683/2023 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que constam dos processos nº 11610867/2022 – 01628820/2023 -VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora CLÍCIA PINTO MARTINS, Delegada, matrícula nº 301.230-5-0, lotada na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenci- ário, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 09/02/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº0684/2023 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº 06066941/2022 -VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, Capitão, matrícula nº 099.299-1-6, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 07/06/2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0003/2023-CGFSPDS VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 24.677,20; PROCESSO Nº: 0003 / 2023 CGFSPDS OBJETO: Serviço de capacitação especializado e exclusivo disponibilizado pelo Grupo Orzil, cujo tema é intitulado: A Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, referente à participação de 08 (oito) servidores da SSPDS e suas Vinculadas, sendo 02 (duas) para SSPDS e 01 (uma) vaga para cada Vinculada, com definição do nome do servidor indicado no ato da inscrição, a ser realizado na Cidade de Brasília - DF, no período de 24 e 25 de abril de 2023. JUSTIFICATIVA: a) A presente contratação tem por objetivo prover os servidores da SSPDS e suas Vinculadas de conhecimentos técnicos de forma a aperfeiçoá-los no tocante aos procedimentos das atividades de gerência e acompanhamento dos certames licitatórios, daí a necessidade do Treinamento do curso A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), Panorama da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LEI nº 14.133/2021); b) Uma das principais metas da atual gestão do Governo do Estado do Ceará é a promoção contínua da formação e capacitação dos profissionais das diversas áreas, qualificando cada vez mais os servidores, objetivando a melhoria dos serviços prestados à população cearense; c) As razões para escolha do grupo ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, dá pela notória posse de extensa experiência de mercado destaca-se no segmento de Orientação, Capacitação e Treinamento de agentes públicos com uma diversidade de produtos e serviços específicos, especialmente voltados para a área de Transferências Voluntárias com a União; d) Em face de todo o exposto, com supedâneo no Art. 25, inciso II, § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, este Signatário Declara a Inexigibilidade de Licitação para execução do presente objeto, por intermédio do grupo ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 24.677,20 ( vinte e quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e vinte centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200016.06.128.523.10 708.03.339039.1.7591200070.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com o Art. 25, inciso II, § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações ulteriores. CONTRATADA: ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., CNPJ nº 21.545.863/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho – Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social. RATIFICAÇÃO: Samuel Elânio de Oliveira Júnior – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social. Hiro da Justa Porto ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº288/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu- cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga- nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demaisFechar