DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº062  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA Nº248/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo Nº10011.001530/2023-02 foi iniciado em 16/03/2023, RESOLVE conceder duas diárias e meia no valor unitário de 
R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), mais 20% de acréscimo, 
perfazendo um valor total de R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos) ao servidor ROGÉRIO ALEXANDRE FREIRES, matrícula: 
300.131-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL/SUPERVISOR DO NÚCLEO DE PERÍCIA EXTERNA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em 
Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Juazeiro do Norte-CE, no dias 06 a 08 de março de 2023, com a finalidade de Realizar exames 
periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº249/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo Nº10011.001536/2023-71 foi iniciado em 16/03/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor FRANCISCO ANDERSON 
FARIAS MACIEL, matrícula: 300.330-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou 
em objeto de serviço as cidades de Poranga-CE e Monsenhor Tabosa-CE, no dia 14 de março de 2023, com a finalidade de Realizar exames periciais, de 
acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
22 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº251/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de 
diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-
DERANDO que o processo Nº10011.001614/2023-38 foi iniciado em 20/03/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta 
e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor MILTON LEON REBOUÇAS 
BEZERRA, matrícula: 300.000-8-0 ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto 
de serviço a cidade de Poranga-CE, no dia 20 de março de 2023, com a finalidade de Realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º 
do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária 
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
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PORTARIA Nº252/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo Nº10011.001647/2023-88 foi iniciado em 22/03/2023, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor RAIMUNDO 
ALVES BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou 
em objeto de serviço as cidades de São João do Jaguaribe-CE e Tabuleiro do Norte-CE, nos dias 06 e 08 de março de 2023, com a finalidade de Realizar 
exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
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PORTARIA Nº254/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo Nº10011.001667/2023-59 foi iniciado em 22/03/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor FERNANDO VIANA DA 
SILVA QUEIROZ, matrícula: 000.141-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou 
em objeto de serviço a cidade de Itarema-CE, no dia 17 de março de 2023, com a finalidade de Realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea 
“a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_2807/2023
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ NO 
CONTRATO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 
901- Moura Brasil, CEP.: 60.010-000 - Fortaleza - CE;; IV - CONTRATADA: IPQ TECNOLOGIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Dr. José Peroba, 275, 
6º Andar, Ed. Metropolis Empresarial-Stiep,BA, CEP: 41.770.235; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta TRANSFERÊNCIA DA TITU-
LARIDADE DO ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ, o poder hierárquico que detém a Administração para a sua organização estrutural, 
o que escalona seus órgãos e reparte suas funções, definindo na forma da Lei os limites de competência de cada um, bem como no princípio da eficiência, 
expresso no Caput do artigo 37 da Carta Magna, que diz respeito à forma de organização da Administração Pública, e em razão de o objeto contratual estar 
diretamente relacionados a recursos vinculados ao Contrato de Empréstimo Nº5237/OC-BR em que somente a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social 
figura como co-executora, conforme previsto no processo NUP Nº10001.006545/2022-97, bem como no Art. 54 da Lei Nº8.666/93, que garante a aplicação 
supletiva da Lei Nº8.666/93 e do parágrafo 3.2 Gn-2349-15 (políticas para aquisição de bens e contratação de obras financiadas pelo Banco Interamericano 
de Desenvolvimento e do Artigo 6.4(b) das normas gerais relacionadas ao contrato de empréstimo nº5237/OC-BR que tratam uso de sistema nacional utili-
zando-se o pregão eletrônico.; VII- FORO: FORTALEZA;; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Transferência da Titularidade 
do Órgão Representante do Estado do Ceará na Relação Contratual supracitada, retirando-se PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE 
e incluindo-se a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS como única CONTRATANTE, com todos os direitos e obrigações contidos no 
Contrato Administrativo ora aditivado.;; IX - VALOR GLOBAL: ADITIVO SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: O presente termo 

                            

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