DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº062  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
ATO DELIBERATIVO Nº931/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE 
RISCOS NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 285/2018, que dispõe sobre controles internos, 
gestão de riscos e governança no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Art. 65, da Resolução nº 698/2019, que instituiu 
o Comitê de Gestão Estratégica (COGE), com a finalidade de implantar modelo de governança que contemple a sistematização de práticas relacionadas 
ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade da gestão; CONSIDERANDO que a implantação da metodologia de 
gerenciamento de riscos está prevista como projeto estratégico do ALECE 2030; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, 
que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo 
nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para coordenar a implantação de metodologia de gerenciamento de riscos no âmbito da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
 Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – elaborar metodologia de gerenciamento de riscos;
II – realizar diagnóstico de riscos nos processos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
III – coordenar a implantação da metodologia juntos aos órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, envolvendo a identificação, análise, 
avaliação e tratamento de riscos;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
 Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº932/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ DE COMPETÊNCIAS 
NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que a implantação da gestão por competências está prevista 
como projeto estratégico do ALECE 2030; CONSIDERANDO que a implantação da gestão por competências é imprescindível ao alcance dos resultados 
estratégicos na perspectiva de capital humano do ALECE 2030; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a 
criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, 
que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para elaboração e implantação da Matriz de Competências no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – elaborar plano de comunicação e sensibilização junto às unidades internas e ao quadro funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
II – aplicar diagnóstico situacional da gestão por competências, com levantamento de informações sobre suas diferentes unidades internas, planejamento 
estratégico e o contexto atual do parlamento cearense;
III – realizar mapeamento de competências organizacionais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
IV – realizar mapeamento de competências profissionais dos cargos e funções da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº933/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIA DE GESTÃO POR PROCESSOS 
NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que a implantação da metodologia de gestão por processos está 
prevista como projeto estratégico do ALECE 2030; CONSIDERANDO que a implantação da gestão por processos é requisito e condição fundamental para 
implantação da metodologia de gerenciamento de riscos e para adequação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei 
Geral de Proteção de Dados – LGPD), outros dois projetos estratégicos do Planejamento ALECE 2030; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei 
Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO 
o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para implantação da metodologia de gestão por processos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.

                            

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