DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº062 | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
I – Delimitar como funcionarão os mecanismos de coleta, armazenamento e difusão de dados referentes a boas práticas de gestão pública entre os
diversos setores da Assembleia Legislativa;
II – Sugerir, de forma fundamentada, alteração na estrutura da Assembleia Legislativa e como se dará a formação da equipe técnica do Observatório;
III – Disciplinar as balizas para o intercâmbio e cooperação de instituições externas com as atividades do Observatório;
IV - Exercer outras atribuições que se mostrem necessárias para a implantação e o funcionamento pleno do Observatório.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período,
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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ATO DELIBERATIVO Nº946/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA A IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ-SYPO
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO os deveres do Estado de promover e incentivar o desenvolvimento
tecnológico e de estimular o fortalecimento da inovação nos entes públicos, conforme os arts. 218 e 219, parágrafo único da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com
habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas
de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para implantar o Laboratório de Inovação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - SYPO, cuja
composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo estruturar o funcionamento, o fluxo de trabalho e as diretrizes para
o desenvolvimento das atividades do Laboratório de Inovação da Assembleia-SYPO.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período,
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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ATO DELIBERATIVO Nº947/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ATUAR NO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA TV ASSEMBLEIA
NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o Art. 65 da Resolução 698/2019, que institui o Comitê de Gestão
Estratégica (COGE), com a finalidade de implantar o modelo de governança na Casa com a participação efetiva da Comunicação Social; CONSIDERANDO
que o projeto que moderniza a TV Assembleia em sua estrutura e sua programação, assim como o lançamento de novos produtos e a integração com outros
veículos da Casa, está previsto como projeto estratégico do ALECE 2030; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31 § 2º da Lei Estadual nº 17.091/2019,
que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades e conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº
880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para coordenar o acompanhamento do projeto Modernização da TV Assembleia no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – planejar ações para garantir o acompanhamento e a execução do projeto;
II – planejar e executar a realização da compra de equipamentos para garantir o pleno funcionamento da TV Assembleia, atualizando assim o parque
tecnológico e o pleno funcionamento do mesmo;
III – promover a divulgação dos produtos da TV Assembleia, assim como projetos especiais realizados com outros veículos de comunicação da Casa;
IV – avaliar a grade de programação e elaborar estratégias para uma maior interação com a audiência.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período,
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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