DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            166
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº062  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
ATO DELIBERATIVO Nº948/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA Nº 1.831/PI NO SUPREMO TRIBUNAL 
FEDERAL.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a Ação Civil Originária (ACO) nº 1.831/PI, ajuizada pelo Estado do 
Piauí em 2011, que reivindica a anexação de parte dos territórios de 13 (treze) municípios atualmente pertencentes ao Ceará e que está em trâmite no Supremo 
Tribunal Federal; CONSIDERANDO a necessidade de uma equipe multiprofissional para acompanhamento do referido processo judicial; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos 
específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para acompanhar, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a tramitação da ação civil pública 
nº 1.831/PI no Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º A composição da Equipe de Trabalho será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 3º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo desenvolver análises do perfil socioeconômico, histórico e demográfico 
da região, de aspectos técnico-demográficos da área, inventário de equipamentos públicos e privados, os laudos periciais e de assistentes técnicos e demais 
documentos acostados ao processo, além de estudo jurídico da demanda e consulta popular com os habitantes da área em disputa.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº880/2020.
Art. 4º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº949/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA O ACOMPANHAMENTO DA MODERNIZAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO, 
A IMPLANTAÇÃO E A GESTÃO DO SISTEMA DO PROCESSO LEGISLATIVO VIRTUAL - PROLEGIS, NA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “b”, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que a modernização, o desenvolvimento, a implantação e a gestão 
do Sistema do Processo Legislativo Virtual – PROLEGIS necessita de acompanhamento permanente para a atividade legislativa; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos 
específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para acompanhar a implementação, o desenvolvimento, a melhoria e a gestão permanente do Processo 
Legislativo Virtual – PROLEGIS, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos 
termos do art. 31, § 2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à Equipe de Trabalho prevista no art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – acompanhar o plano de trabalho, o desenvolvimento, a implementação de melhorias para a integração e unificação de todos os sistemas relacionados 
à atividade legislativa para o desenvolvimento do PROLEGIS;
II – treinar e capacitar os servidores da ALECE para utilização do Sistema PROLEGIS;
III – gerenciar todas as atividades do processo legislativo, compreendido no registro de projetos apresentados pela Mesa Diretora, pelos parlamentares, 
outros poderes e órgãos, e iniciativa popular, nos termos do art. 209 e 210 do Regimento Interno da ALECE;
IV – atualizar de forma permanente o banco de leis da ALECE, bem como promover sua ampliação e aprimoramento;
V – gerenciar o Protocolo Virtual de Requerimentos no Sistema PROLEGIS.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº950/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR O PROJETO RÁDIO 4.0 NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o Art. 65 da Resolução 698/2019, que institui o Comitê de Gestão 
Estratégica (COGE), com a finalidade de implantar o modelo de governança na Casa com a participação efetiva da Comunicação Social; CONSIDERANDO 
que o projeto que moderniza a FM Assembleia em sua estrutura e sua programação, assim como o lançamento de novos produtos e presença online está previsto 
como projeto estratégico do ALECE 2030; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31 § 2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de 
trabalho constituída de servidores com habilidades e conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a 
criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:

                            

Fechar