DOE 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº062  | FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2023
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº954/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA REESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que a reestruturação patrimonial está prevista como projeto do 
planejamento estratégico Alece 2030, dentro de perspectiva de Reinvenção de Processos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da metodologia 
de tombamento dos bens móveis; CONSIDERANDO os procedimentos constantes nas Normas Brasileiras de Contabilidades Aplicadas ao Setor Público 
(NBCASP); CONSIDERANDO a obrigatoriedade de prestação de contas do patrimônio da Alece; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual 
nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos;  CONSIDERANDO o 
Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho,  RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para coordenar e executar a implantação do projeto estratégico de reestruturação da gestão patrimonial no âmbito 
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – elaborar metodologia de implantação do projeto, contendo etapas e atividades necessárias ao seu desenvolvimento;
II – acompanhar a execução contratual de serviços e aquisições necessárias à reestruturação patrimonial;
III – acompanhar a implantação de novo sistema de controle patrimonial da Alece;
IV – articular as conciliações contábeis junto ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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ATO DELIBERATIVO Nº955/2023.
CRIA A EQUIPE DE TRABALHO DE FOMENTO A NOVAS TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NA ÁREA DE 
SAÚDE NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações de gestão em saúde; 
CONSIDERANDO o avanço tecnológico e a adoção de novas estratégias de gestão;  CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das diretrizes 
e das estratégias a serem observados no Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho de Fomento a novas tecnologias e inovação na área de saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º A Equipe de Trabalho criada por este Ato Deliberativo tem a finalidade de fomentar a implantação de ações inovadoras em saúde.
 Art. 3º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I - participar do planejamento e da avaliação dos planos, projetos e programas do departamento de saúde da Assembleia Legislativa do Ceará;
II - identificar e desenvolver novas vocações no âmbito da assistência e gestão em saúde;
III - promover sinergia entre os atores da inovação e do desenvolvimento;
IV - prestar assessoramento na elaboração de projetos, estudos e pesquisas referentes à inovação e adoção de novas tecnologias.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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