DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D1781747
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL nº 2023.03.08.1
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE
VEICULOS
PARA
ATENDER
AS
DEMANDAS
DO
MUNICIPIO DE ARNEIROZ- CEARA
O ordenador de despesa, que abaixo subscreve, vem apresentar suas
considerações para revogação do processo licitatório em epígrafe,
pelos motivos abaixo:
Após reanalise do feito constatou a necessidade de readequação do
edital e termo de referência, o que motiva a necessidade revogar o
presente procedimento.
A possibilidade da administração de rever e anular seus próprios atos,
encontra amparo no art. 49 da lei 8666/93 e Art. 53 da Lei 9784/99.
Desta forma, resta a Administração Pública utilizar o instituto da
revogação, a fim rever os seus atos e consequentemente revogá-los,
para garantir os fins a que se destina o processo licitatório.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, sumulou o entendimento
a respeito, conforme o enunciado da Súmula nº 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
Destaca-se também que no presente caso não será necessário abrir
prazo para contraditório e ampla defesa aos licitantes interessados,
pois, conforme assente na doutrina e jurisprudência pátria, não há
direito adquirido antes da homologação. Veja-se:
Agravo de Instrumento. Concorrência Pública n. 247/2013.
Revogação do certame pelo ente Público Municipal. Suposta violação
ao § 3º do artigo 49 da lei 8666/93. Inocorrência. Licitação ainda não
homologada e objeto não adjudicado. Mera expectativa de direito.
Desnecessidade de contraditório no caso. Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça. Alegação de motivação inábil a justificar a
abertura de novo procedimento licitatório. Estudos que demonstram a
inviabilidade da manutenção do objeto do certame anterior. Agravo de
instrumento desprovido. A revogação pode ser praticada a qualquer
tempo pela autoridade competente para a aprovação do procedimento
licitatório. [...] diante de fato novo e não obstante a existência
adjudicação do objeto a um particular, a Administração tem o poder
de revogação. Poderá revogar a adjudicação e a homologação
anteriores, evidenciando que a nova situação fática tornou-se
inconveniente ao interesse coletivo ou supra-individual a
manutenção do ato administrativo anterior (Marçal Justen Filho).
O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito
antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito,
não se podendo falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa,
previstos no § 3º do artigo 49 da Lei n. 8.666/93. Precedentes
(STJ. Ministra Eliana Calmon). Com a devida fundamentação, pode
a administração pública revogar seus próprios atos, sendo legal a
anulação de processo licitatório quando o edital do certame está
eivado de irregularidades. A administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial (Súmula 473 do STF) (TJSC.
Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Agravo de Instrumento
n. 4005547-51.2016.8.24.0000, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel
Abreu, j. 24-01-2017).
Ante ao exposto, RESOLVE DETERMINAR a REVOGAÇÃO do
Processo Licitatório em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito
supramencionados, consubstanciando-se nos termos do artigo 49 da
Lei Federal nº 8.666/93.
Junte-se o presente termo de revogação nos autos do processo.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Arneiroz – Ce, 30 de Março de 2023.
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de despesas Geral
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:C755C6D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
PESCA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.03.10.1.
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº
2023.03.10.1. Objeto: Aquisição de Óleo lubrificante, Filtros e
Aditivos para atender as necessidades da frota de veículos
pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no
Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante ZE DE
HERCILIO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
inscrito no CNPJ nº 21.802.536/0001-09 classificado(a) no(s) LOTE
ÚNICO, no valor global de R$ 8.033,25 (oito mil trinta e três reais e
vinte e cinco centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo
de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José Flávio Onofre Paiva -
Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente. Data: 30 de Março de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:3DEE18A6
SECRETARIA DE OBRAS E
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.03.10.1.
Aviso de Homologação e Adjudicação. Pregão Eletrônico nº
2023.03.10.1. Objeto: Aquisição de Óleo lubrificante, Filtros e
Aditivos para atender as necessidades da frota de veículos
pertencentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de
Assaré/CE,
conforme
especificações
apresentadas
no
Edital
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante ZE DE
HERCILIO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
inscrito no CNPJ nº 21.802.536/0001-09 classificado(a) no(s) LOTE
ÚNICO, no valor global de R$ 175.890,08 (cento e setenta e cinco mil
oitocentos e noventa reais e oito centavos), de conformidade com o
Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José
Flávio Onofre Paiva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria
Municipal de Infraestrutura. Data: 30 de Março de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:087760AE
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.03.30.2 -
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.03.30.2.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação –
CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório na
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