Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D1781747 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 2023.03.08.1 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ- CEARA O ordenador de despesa, que abaixo subscreve, vem apresentar suas considerações para revogação do processo licitatório em epígrafe, pelos motivos abaixo: Após reanalise do feito constatou a necessidade de readequação do edital e termo de referência, o que motiva a necessidade revogar o presente procedimento. A possibilidade da administração de rever e anular seus próprios atos, encontra amparo no art. 49 da lei 8666/93 e Art. 53 da Lei 9784/99. Desta forma, resta a Administração Pública utilizar o instituto da revogação, a fim rever os seus atos e consequentemente revogá-los, para garantir os fins a que se destina o processo licitatório. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, sumulou o entendimento a respeito, conforme o enunciado da Súmula nº 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Destaca-se também que no presente caso não será necessário abrir prazo para contraditório e ampla defesa aos licitantes interessados, pois, conforme assente na doutrina e jurisprudência pátria, não há direito adquirido antes da homologação. Veja-se: Agravo de Instrumento. Concorrência Pública n. 247/2013. Revogação do certame pelo ente Público Municipal. Suposta violação ao § 3º do artigo 49 da lei 8666/93. Inocorrência. Licitação ainda não homologada e objeto não adjudicado. Mera expectativa de direito. Desnecessidade de contraditório no caso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Alegação de motivação inábil a justificar a abertura de novo procedimento licitatório. Estudos que demonstram a inviabilidade da manutenção do objeto do certame anterior. Agravo de instrumento desprovido. A revogação pode ser praticada a qualquer tempo pela autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório. [...] diante de fato novo e não obstante a existência adjudicação do objeto a um particular, a Administração tem o poder de revogação. Poderá revogar a adjudicação e a homologação anteriores, evidenciando que a nova situação fática tornou-se inconveniente ao interesse coletivo ou supra-individual a manutenção do ato administrativo anterior (Marçal Justen Filho). O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, não se podendo falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, previstos no § 3º do artigo 49 da Lei n. 8.666/93. Precedentes (STJ. Ministra Eliana Calmon). Com a devida fundamentação, pode a administração pública revogar seus próprios atos, sendo legal a anulação de processo licitatório quando o edital do certame está eivado de irregularidades. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula 473 do STF) (TJSC. Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005547-51.2016.8.24.0000, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24-01-2017). Ante ao exposto, RESOLVE DETERMINAR a REVOGAÇÃO do Processo Licitatório em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito supramencionados, consubstanciando-se nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Junte-se o presente termo de revogação nos autos do processo. Publique-se, Registre-se e cumpra-se. Arneiroz – Ce, 30 de Março de 2023. JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de despesas Geral Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:C755C6D7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.10.1. Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2023.03.10.1. Objeto: Aquisição de Óleo lubrificante, Filtros e Aditivos para atender as necessidades da frota de veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante ZE DE HERCILIO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA inscrito no CNPJ nº 21.802.536/0001-09 classificado(a) no(s) LOTE ÚNICO, no valor global de R$ 8.033,25 (oito mil trinta e três reais e vinte e cinco centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José Flávio Onofre Paiva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Data: 30 de Março de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:3DEE18A6 SECRETARIA DE OBRAS E AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.10.1. Aviso de Homologação e Adjudicação. Pregão Eletrônico nº 2023.03.10.1. Objeto: Aquisição de Óleo lubrificante, Filtros e Aditivos para atender as necessidades da frota de veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante ZE DE HERCILIO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA inscrito no CNPJ nº 21.802.536/0001-09 classificado(a) no(s) LOTE ÚNICO, no valor global de R$ 175.890,08 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e noventa reais e oito centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José Flávio Onofre Paiva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data: 30 de Março de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:087760AE SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.30.2 - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.30.2.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório naFechar