DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3178 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D1781747 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO 
LICITATÓRIO 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 2023.03.08.1 
  
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE 
VEICULOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
DEMANDAS 
DO 
MUNICIPIO DE ARNEIROZ- CEARA 
  
O ordenador de despesa, que abaixo subscreve, vem apresentar suas 
considerações para revogação do processo licitatório em epígrafe, 
pelos motivos abaixo: 
Após reanalise do feito constatou a necessidade de readequação do 
edital e termo de referência, o que motiva a necessidade revogar o 
presente procedimento. 
A possibilidade da administração de rever e anular seus próprios atos, 
encontra amparo no art. 49 da lei 8666/93 e Art. 53 da Lei 9784/99. 
Desta forma, resta a Administração Pública utilizar o instituto da 
revogação, a fim rever os seus atos e consequentemente revogá-los, 
para garantir os fins a que se destina o processo licitatório. 
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, sumulou o entendimento 
a respeito, conforme o enunciado da Súmula nº 473: 
  
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou 
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados 
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação 
judicial. 
Destaca-se também que no presente caso não será necessário abrir 
prazo para contraditório e ampla defesa aos licitantes interessados, 
pois, conforme assente na doutrina e jurisprudência pátria, não há 
direito adquirido antes da homologação. Veja-se: 
  
Agravo de Instrumento. Concorrência Pública n. 247/2013. 
Revogação do certame pelo ente Público Municipal. Suposta violação 
ao § 3º do artigo 49 da lei 8666/93. Inocorrência. Licitação ainda não 
homologada e objeto não adjudicado. Mera expectativa de direito. 
Desnecessidade de contraditório no caso. Precedentes do Superior 
Tribunal de Justiça. Alegação de motivação inábil a justificar a 
abertura de novo procedimento licitatório. Estudos que demonstram a 
inviabilidade da manutenção do objeto do certame anterior. Agravo de 
instrumento desprovido. A revogação pode ser praticada a qualquer 
tempo pela autoridade competente para a aprovação do procedimento 
licitatório. [...] diante de fato novo e não obstante a existência 
adjudicação do objeto a um particular, a Administração tem o poder 
de revogação. Poderá revogar a adjudicação e a homologação 
anteriores, evidenciando que a nova situação fática tornou-se 
inconveniente ao interesse coletivo ou supra-individual a 
manutenção do ato administrativo anterior (Marçal Justen Filho). 
O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito 
antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, 
não se podendo falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, 
previstos no § 3º do artigo 49 da Lei n. 8.666/93. Precedentes 
(STJ. Ministra Eliana Calmon). Com a devida fundamentação, pode 
a administração pública revogar seus próprios atos, sendo legal a 
anulação de processo licitatório quando o edital do certame está 
eivado de irregularidades. A administração pode anular seus próprios 
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não 
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou 
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em 
todos os casos, a apreciação judicial (Súmula 473 do STF) (TJSC. 
Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Agravo de Instrumento 
n. 4005547-51.2016.8.24.0000, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel 
Abreu, j. 24-01-2017). 
  
Ante ao exposto, RESOLVE DETERMINAR a REVOGAÇÃO do 
Processo Licitatório em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito 
supramencionados, consubstanciando-se nos termos do artigo 49 da 
Lei Federal nº 8.666/93. 
  
Junte-se o presente termo de revogação nos autos do processo. 
  
Publique-se, Registre-se e cumpra-se. 
  
Arneiroz – Ce, 30 de Março de 2023. 
  
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de despesas Geral 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:C755C6D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
PESCA 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.03.10.1. 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2023.03.10.1. Objeto: Aquisição de Óleo lubrificante, Filtros e 
Aditivos para atender as necessidades da frota de veículos 
pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no 
Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante ZE DE 
HERCILIO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA 
inscrito no CNPJ nº 21.802.536/0001-09 classificado(a) no(s) LOTE 
ÚNICO, no valor global de R$ 8.033,25 (oito mil trinta e três reais e 
vinte e cinco centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo 
de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente 
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José Flávio Onofre Paiva - 
Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente. Data: 30 de Março de 2023. 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:3DEE18A6 
 
SECRETARIA DE OBRAS E  
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.03.10.1. 
 
Aviso de Homologação e Adjudicação. Pregão Eletrônico nº 
2023.03.10.1. Objeto: Aquisição de Óleo lubrificante, Filtros e 
Aditivos para atender as necessidades da frota de veículos 
pertencentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de 
Assaré/CE, 
conforme 
especificações 
apresentadas 
no 
Edital 
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante ZE DE 
HERCILIO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA 
inscrito no CNPJ nº 21.802.536/0001-09 classificado(a) no(s) LOTE 
ÚNICO, no valor global de R$ 175.890,08 (cento e setenta e cinco mil 
oitocentos e noventa reais e oito centavos), de conformidade com o 
Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e 
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – José 
Flávio Onofre Paiva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria 
Municipal de Infraestrutura. Data: 30 de Março de 2023. 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:087760AE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.03.30.2 - 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.03.30.2.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório na 

                            

Fechar