DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3178 
 
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1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 
08h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos 
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme 
dispõe a Lei Municipal n. 2.705/2023 ou a que a suceder. 
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em 
sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei 
Municipal n. 2.705/2023 ou a que a suceder. 
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais 
e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão 
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a 
Lei Municipal n. 2.705/2023 ou a que a suceder. 
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro 
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo 
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou 
pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 2.705/2023, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, 
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por 
merecimento. 
  
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES  
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de 
Barbalha ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na 
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.705/2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá 
as etapas abaixo: 
I. Inscrição para registro das candidaturas; 
II. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter 
eliminatório; 
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, 
aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal[2] e 
secreto dos eleitores do Município de Barbalha, cujo domicílio 
eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias 
anteriores ao pleito[3]. 
  
3. 
DOS 
REQUISITOS 
À 
CANDIDATURA 
E 
DA 
DOCUMENTAÇÃO  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho 
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura 
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.705/2023, a saber:[4] 
I. Reconhecida idoneidade moral; 
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
III. Residência no Município; 
IV. Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da 
criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou 
curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga 
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V. Conclusão do Ensino Médio; 
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do 
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou 
judicial; 
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar 
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo 
único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente). 
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes 
documentos: 
I. Certidão de Nascimento ou Casamento; 
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação 
deste Edital; 
III. Certificado de quitação eleitoral;[5] 
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[6] 
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[7] 
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[8] 
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da 
União;[9] 
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Ensino 
Médio; 
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança 
e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração, acompanhada por registros de 
frequência, ponto eletrônico, livro de ponto ou fotos de eventos e 
participação na entidade; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência 
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do 
serviço prestado e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando 
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza 
do serviço prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em 
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas. 
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no 
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do 
Conselho Tutelar. 
  
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha 
anterior, poderá participar do presente processo. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO  
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou 
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado 
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau. 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos 
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será 
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a 
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que 
gerou o impedimento. 
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em 
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério 
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma 
Comarca. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 10 (dez) de abril a 28 (vinte e 
oito) de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h 
às 17h, na sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, sede da 
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, localizada na Av. Dr. Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia, 
CEP: 63180-000, Barbalha/CE, e devem ser realizadas pessoalmente 
pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, mediante 
procuração pública, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou 
outra forma digital. 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado 
neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de 
acordo com a ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de 
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos 
no item 3 (três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser 
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de 
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do 
procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da 
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.705/2023, 
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão 
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar 
desconhecimento. 

                            

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