DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das
08h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos
de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme
dispõe a Lei Municipal n. 2.705/2023 ou a que a suceder.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em
sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei
Municipal n. 2.705/2023 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais
e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a
Lei Municipal n. 2.705/2023 ou a que a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro
do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou
pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 2.705/2023, sendo-
lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo,
enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por
merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Barbalha ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.705/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá
as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter
eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública,
aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal[2] e
secreto dos eleitores do Município de Barbalha, cujo domicílio
eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias
anteriores ao pleito[3].
3.
DOS
REQUISITOS
À
CANDIDATURA
E
DA
DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho
Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.705/2023, a saber:[4]
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da
criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou
curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V. Conclusão do Ensino Médio;
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do
Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou
judicial;
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar
Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo
único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes
documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação
deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral;[5]
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[6]
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[7]
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[8]
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da
União;[9]
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Ensino
Médio;
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração, acompanhada por registros de
frequência, ponto eletrônico, livro de ponto ou fotos de eventos e
participação na entidade; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência
com atendimento à criança e adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando
experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza
do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em
matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha
anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou
nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos
podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a
função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que
gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 10 (dez) de abril a 28 (vinte e
oito) de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h
às 17h, na sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, sede da
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, localizada na Av. Dr. Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia,
CEP: 63180-000, Barbalha/CE, e devem ser realizadas pessoalmente
pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, mediante
procuração pública, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou
outra forma digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado
neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de
acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de
inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos
no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser
apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de
procuração específica e fotocópia de documento de identidade do
procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da
Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.705/2023,
bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
Fechar