Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato. 9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial. 9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial. 9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II. O cônjuge ou o companheiro do candidato; III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito. 9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial, conforme data a ser amplamente veiculada pela referida Comissão. 10. DA APURAÇÃO 10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade. 11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024, em local e horário a ser definido posteriormente;[12] 11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. 11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão. 12. DO CALENDÁRIO 12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Data Etapa 03/04/2023 Publicação do Edital 10/04/2023 a 28/04/2023 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) Até 15/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 15/05/2023 a 22/05/2023 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. 23/05/2023 a 26/05/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.7 e 7.8) 29/05/2023ª 30/05/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 31/05/2023 a 06/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) 15/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11) 25/06/2023 Aplicação da prova (item 7.13) 30/06/2023 Publicação dos resultados da prova 03/07/2023 a 04/07/2023 Prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14) 10/07/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) 12/07/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas com o CMDCA, Comissão Especial e Ministério Público (7.12) 08/08/2023 Coletiva com a imprensa, com a participação do Ministério Público e CMDCA de apresentação dos Candidatos Habilitados ao processo eleitoral (8.14) 17/08/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral 30/09/2023 Encerramento do período de campanha eleitoral Até 31/08/2023 Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 1º/10/2023 Eleição (item 9.2) Até o dia 02/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 10) 10/01/2024 Posse (item 11.3) 12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.705/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)Fechar