Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Barbalha para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.10 O presente Edital entre em vigor, na data de sua publicação. Barbalha – CE, 31 de março de 2023. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR [1] Em caso de haver mais de um Conselho Tutelar no Município deve ser avaliada como será realizada a votação de acordo, ou não, com a região de atendimento do respectivo órgão, conforme dispõe o artigo 6º, §§ 2º e 3º, da Resolução n. 231/2022 do Conanda. [2] O número de votos por eleitor dependerá da forma que é prevista pela Lei Municipal, porém o Conanda orienta que o voto deve ser uninominal. Caso a lei municipal seja omissa, aplica-se o previsto na Resolução n. 231/2022 do Conanda, ou seja, cada eleitor poderá votar em apenas um candidato (votação uninominal). [3] Caso, no momento da publicação do edital, ainda não haja definição do prazo pela Justiça Eleitoral, sugere-se manter o prazo de 90 (noventa) dias, utilizado por vários TRE no processo de escolha de 2019 e, depois, se houver orientação da Justiça Eleitoral em sentido diverso, publicar retificação do edital. [4] Os requisitos devem ser exatamente aqueles previstos na Lei Municipal, pois o edital não pode criar novas condições para acesso ao cargo. [5] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- de-quitacao-eleitoral>. [6] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. [7] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- de-crimes-eleitorais>. [8] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao- negativa>. [9] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao- negativa>. [10] Data estabelecida para a eleição unificada, na forma do art. 139, § 1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. [11] Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda [12] Data estabelecida na forma do art. 139, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:D6F78A73 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Barro, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar o extrato resumido do Processo de Dispensa de Licitação nº 2023.03.29-4 a seguir: Objeto: Locação de 01 (um) imóvel localizado na rua José Vieira das Neves nº 33, Vila Gonzaga, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação de Barro/CE. Favorecido: FRANCISCO CARLOS FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 161.520.774-00. Valor(es): R$ 2.333,00 (dois mil trezentos e trinta e três reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 27.996,00 (vinte e sete mil novecentos e noventa e seis reais). Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitido pelo Presidente da Comissão de Licitação e Ratificado pelo(a) Senhor(a) Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.Data: 30 de março de 2023. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:36254630 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DECRETO Nº 020, DE 30 DE MARÇO DE 2023. DECRETO Nº 020, de 30 de março de 2023. DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL E O PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO ENTRE A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E AS LEIS FEDERAIS N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; Considerando o disposto no art. 191, caput, parte final, da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada das Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; Considerando que existem diversos procedimentos de contratações em tramitação no município, nos quais a fase preparatória foi pautada nos ritos das Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando ainda, a necessidade de privilegiar o interesse público, especificamente no que consiste em dar prosseguimento nos procedimentos de contratações já iniciados e em andamento com fulcro nas Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de1993 e n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”; Considerando o Acórdão nº 507/2023 do Tribunal de Contas da União – TCU nos autos do Processo nº TC 000.586/2023-4, o qual decidiu que o marco temporal a ser utilizado para a aplicação do regime licitatório antigo deve ser definido na fase interna da contratação, até o dia 31/03/2023, desde que a publicação do edital seja materializada até 31/12/2023; Considerando a necessidade de aproveitamento dos atos administrativos já iniciados, em consonância com o princípio da economicidade e da segurança jurídica; Considerando, por fim, a necessidade dos órgãos da Administração Pública Municipal promoverem a devida adequação de seus procedimentos de compras, DECRETA: Art. 1º.Este Decreto dispõe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de transição para a plena aplicação da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do PoderFechar