Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Executivo Municipal, em face do direito de opção previsto em seu art. 191. Art. 2º. A partir de 1º de abril de 2023, O Setor de Coleta de Preços, somente recepcionará as intenções de despesas, por meio da elaboração do Despacho de Autorização da Demanda, instruídas pelas regras da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e os atos normativos que a regulamentam. Art. 3°. Durante o período de convivência legislativa, que vigora até 31 de março de 2023, previsto no art. 191 da Lei Federal n° 14.133/2021, os novos processos de licitação ou de contratação direta deverão iniciar suas respectivas fases preparatórias com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável. §1°. A fase preparatória a que se refere o caput deste artigo deverá ser materializada no momento do protocolo do Despacho de Autorização da Demanda no Setor de Coleta de Preços, que deverá conter manifestação expressa da Autoridade Competente pela opção do regime de contratação a ser adotado, observado os normativos municipais que tratam do fluxo da despesa. §2º. O Despacho de autorização, poderá ser elaborado conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto. §3°. Os processos de licitação de obras e serviços de engenharia, que não tenham tramitação no Setor de Coleta de Preços, deverão ter a opção pelo regime legal aplicável materializado no momento da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, devendo ser realizado o Despacho de autorização da Demanda conjuntamente com a emissão da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente. Art. 4°. Os processos de licitação e procedimentos auxiliares em trâmite nas Comissões Permanente de Licitações e de Pregões ou no Setor de Coleta de Preços em data anterior à publicação deste Decreto seguirão rito regular, consoante definido no Termo de Referência ou Autorização. Art. 5º. Fica estabelecido que a fase preparatória dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei nº 10.520/2002 ou Lei nº 8.666/1993, bem como as contratações diretas regidas por esta, só poderão ser iniciada até 31 de março de 2023; § 1º Os procedimentos administrativos licitatórios e de compra direta iniciados sob a égide dos diplomas legais indicados no caput deste artigo só poderão sustentar tais regências legais se o despacho que autoriza a abertura do feito exarado pela autoridade competente ocorrer até o dia 31 de março de 2023. § 2º A ratificação das contratações diretas de que trata o caput, obedecido o prazo indicado no parágrafo primeiro deste artigo, deverá ser emitida até 30 de abril de 2023; § 32 A publicação do edital das licitações de que trata o caput, obedecido ao prazo de que trata o parágrafo primeiro, deverá ocorrer até 30 de abril de 2023. O aludido prazo não se aplica na hipótese de mera republicação do Edital para ajuste ou correção de seu teor. Art. 6º. Na hipótese da Administração optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com as Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e n° 10.520, de 17 de julho de 2002, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. Art. 7°. As Atas de Registro de Preços regidas pelas Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e n° 10.520, de 17 de julho de 2002, continuarão válidas durante toda a sua vigência e poderão ser utilizadas pelos órgãos e entidades participantes, bem como objeto de adesão. Parágrafo único. Os contratos decorrentes das hipóteses de que trata o caput deste artigo serão regidos pelas Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, aos 30 de março de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:7FEBFD68 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISOS DE LICITAÇÕES ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – SECRETARIAS DIVERSAS - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP- 03.30.1/2023-DIVERSAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIAS ADMINISTRATIVA DIVERSAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO (POR ITEM). REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESTE MUNICÍPIO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 18 DE ABRIL DE 2023, A PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO LOCAL), NA RUA JOSÉ MATIAS SAMPAIO, Nº. 234, CENTRO, BREJO SANTO, CEARÁ, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE "HABILITAÇÃO" E "PROPOSTAS DE PREÇOS". MAIORES INFORMAÇÕES OU AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ACIMA E/OU ATRAVÉS DO FONE (88) 3531-1042, DAS 08h:00m. ÀS 12h:00m. E/OU AINDA PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.TCE.CE.GOV.BR. ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO – PRESIDENTE DA CPL/PMBS. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-03.30.2/2023-SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DIVERSAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO (POR ITEM). MODO DE DISPUTA: ABERTO. O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O INÍCIO DA DISPUTA SERÁ A PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 13 DE ABRIL DE 2023, EM SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA, QUE OCORRERÁ ATRAVÉS DOENDEREÇO ELETRÔNICO:(WWW.BLL.ORG.BR). MAIORES INFORMAÇÕES, LER OU OBTER O TEXTO INTEGRAL DO EDITAL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO ACIMA, NA SALA DA COMISSÃO, SITUADA NA RUA JOSÉ MATIAS SAMPAIO, Nº. 234, CENTRO, ATRAVÉS DO FONE (88) 3531-1042, DAS 08H:00M ÀS 12H:00M E, AINDA, NO SÍTIO: (WWW.TCE.CE.GOV.BR). ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO – PRESIDENTE DA CPL. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – SECRETARIAS DIVERSAS - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE- 03.30.3/2023-DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE,Fechar