DOMCE 31/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3178
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado
fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a
qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e
verso) e o último contrato de trabalho;
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento
ou Casamento;
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade
civil ou militar, conforme o caso;
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa
Física - CPF;
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação
expedida pela Justiça Eleitoral;
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se
do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho
da Categoria Profissional, se for o caso;
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de
quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;
X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de
endereço atualizado;
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual);
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de
inscrição no PIS/PASEP/NIT;
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s)
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer
esfera administrativa (Modelo no Anexo III);
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de
Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
XV. Certidão de nascimento dos dependentes;
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato,
mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma;
c) Uréia;
d) Glicemia de jejum;
e) Sumário de urina;
f) Raios-X do tórax em PA com laudo;
g) VDRL;
h) Eletrocardiograma com laudo;
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO
PÚBLICO
Eu,_______________________________________________,
declaro
para
devidos
fins
de
posse
no
cargo
de
____________________________, junto ao Município de Iguatu,
que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias,
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:
a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Iguatu/CE _____ de _________________ de 2023.
________________________________________
DECLARANTE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:03E78F19
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
CHEFE DE GABINETE
PORTARIA SEAD/PMI Nº 019 DE 30 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) PAULO
AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula nº 0102040 ocupante do
cargo p blico efetivo de Motorista Categoria “D”;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
PAULO AZEVEDO
VASCONCELOS,
matrícula: 0102040,
ocupante do cargo p blico efetivo de Motorista Categoria “D” da
Secretaria de Saúde para a Secretaria da Inclusão e Promoção Social.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 30 de Março de 2023.
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